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Obrigatoriedade diversidades ofertas: tarifas indexadas e dinâmicas

Obrigatoriedade diversidades ofertas: tarifas indexadas e dinâmicas

A revisão do Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico e do Gás, aprovado pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), traz novidades para as comercializadoras de energia. 

O novo documento, no que concerne às ofertas por parte das comercializadoras de eletricidade, introduz a obrigatoriedade de uma maior diversidade, o que quer dizer que os consumidores terão acesso a novas ofertas, de maneira a selecionarem aquelas que vão ao encontro dos seus hábitos de consumo e necessidades energéticas. 

Neste artigo, iremos explicar o que está em causa na revisão mais recente do Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico e do Gás, no que à oferta das comercializadoras diz respeito. 

O que irá alterar com a revisão da ERSE na oferta das comercializadoras? 

 

O novo documento refere que as comercializadoras em regime de mercado deverão diversificar as suas ofertas, com Planos de Energia que contemplem diferentes tarifas, como tarifa fixa, indexada e dinâmica, de maneira a possibilitar aos consumidores aproveitar as horas em que a energia é mais barata e a não pagar prémio de risco nas ofertas indexadas e dinâmicas. 

Nos Planos de Eletricidade e Gás da Repsol, esta versatilidade da oferta já está refletida, sendo mesmo a única empresa de mercado a possibilitar a contratação de uma tarifa dinâmica, em que os seus Clientes pagam o preço em função do custo da energia, por hora. 

Os regulamentos têm um caráter vinculativo e obrigatório, pelo que as restantes comercializadoras de energia, para além da Repsol, terão mesmo que diversificar o seu portefólio de oferta. Todavia, esta novidade não é vinculativa a todas elas, uma vez que tem a condicionante do número de Clientes. Então vejamos quem terá mesmo de disponibilizar uma nova oferta aos seus Clientes: 

  • Oferta fixa e indexada: comercializadoras com mais de 50.000 Clientes. 
  • Oferta fixa, dinâmica e indexada: comercializadoras com mais de 200.000 Clientes, cujos Clientes já tenham instalado um contador inteligente

As comercializadoras que abasteçam estes números de Clientes terão até nove meses, desde a publicação do regulamento, para disponibilizar a tarifa dinâmica, mas apenas 90 dias para disponibilizar uma tarifa indexada. Ou seja, os prazos variam em função da tipologia da tarifa.  

Obrigatoriedade diversidades ofertas: tarifas indexadas e dinâmicas

Qual a diferença entre uma tarifa indexada e uma tarifa dinâmica? 

 

Como já tivemos oportunidade de explicar num outro artigo, nem todas as tarifas indexadas são iguais, estas diferenciam-se, entre outros aspetos, pelo o valor horário do preço marginal cobrado aos consumidores ou, por outras palavras, o período temporal em que a energia é cobrada. Caso tenha contratado uma tarifa indexada ou esteja com intenções de tal, poderá consultar a fórmula da composição do preço da tarifa indexada da comercializadora, mais concretamente a componente Pomieh (preço horário do mercado diário omie) para saber o tipo de tarifa indexada que está em causa. 

No mercado elétrico, a Repsol é a única comercializadora que, neste momento, disponibiliza uma tarifa considerada dinâmica, ou seja, uma tarifa 100% indexada, em que o preço é calculado com base na média de cada hora e não na média do dia ou do mês. O regulador, no novo documento, faz uma distinção entre as diferentes tarifas indexadas, por assim dizer, pois considera apenas dinâmica a tarifa em que o preço é calculado com base na média de cada hora. Porém, realça que apenas aqueles consumidores com contadores inteligentes estão abrangidos, isto porque apenas este tipo de contador permite: 

  • Leituras reais ao invés de leituras por estimativa. 
  • Uma comunicação automática e a cada momento do consumo de eletricidade, sem necessidade de intervenção humana. 
  • Uma visualização do consumo e, por conseguinte, do valor que será faturado. 

Quais as vantagens de uma tarifa dinâmica? 

 

Com este tipo de tarifa dinâmica, os consumidores podem aproveitar as horas em que a energia é mais barata e fazer a gestão dos seus consumos em função das suas necessidades. 

Se está a considerar, agora ou no futuro, produzir a sua própria energia, ou seja, aproveitar as horas mais solarengas para fazer face às suas necessidades energéticas durante o dia e aproveitar as horas em que a energia é mais barata, no período noturno, para demais atividades do seu quotidiano, então, nesses casos, apenas este tipo de tarifa dinâmica lhe permite esta gestão energética eficiente

Quando poderei ter acesso à nova oferta? 

 

As comercializadoras de energia serão obrigadas a disponibilizar as novas ofertas 90 dias após a entrada em vigor do Regulamento de Relações Comerciais, no caso de ofertas que contemplem tarifa indexada e nove meses no caso de ofertas que contemplem tarifas dinâmicas, prestando, antecipadamente, informação sobre as vantagens, custos e riscos deste tipo de tarifas. Porém, se está interessado não necessita de esperar tanto tempo, uma vez que a Repsol já tem este tipo de oferta.  

Poderá contactar-nos diretamente através do 210 540 000 ou deixando o seu contacto, que as nossas equipas ajudá-lo-ão a perceber esta tipologia de tarifa, bem como fazer uma estimativa de quanto irá pagar por mês na sua fatura.