210 540 000 (chamada local)
Contacte-nos
Nós ligamos!
O número de telefone é obrigatório Deve inserir um número de telefone correto
Ao preencher este formulário, entraremos em contacto consigo para lhe fazer chegar a nossa oferta de Eletricidade e Gás.
Aceito a Política de Privacidade
Para continuar, deve aceitar a política de proteção de dados
o
Contacte-nos
210 540 000 Linha de Apoio ao Cliente e Contratação
microproducao-energia-autoconsumo-aspetos-legais

Microprodução de energia solar: o que é e aspetos legais

O que é uma microprodução de eletricidade para autoconsumo e qual a diferença? 

A microprodução de energia elétrica para autoconsumo é dirigida a consumidores individuais, como residências ou pequenas empresas, que instalam e mantêm pequenos sistemas de geração de energia, predominantemente solar, para consumo próprio. Este modelo caracteriza-se pela produção de energia em pequena escala, diretamente no local de consumo e com a possibilidade de não estar ligado à rede elétrica pública. 

A principal distinção da microprodução para autoconsumo em relação a outras formas de produção energética reside no consumo direto. Enquanto a produção tradicional envia energia para a rede geral, sendo depois distribuída entre os vários consumidores do mercado, o autoconsumo permite a utilização imediata da energia gerada. Para além de melhorar a eficiência energética, reduzindo potenciais perdas que podem ocorrer na transmissão, também diminui a dependência das redes de energia, promovendo a autossuficiência. 

A microprodução de eletricidade para autoconsumo está perfeitamente alinhada com as melhores práticas sustentáveis, incentivando o uso de fontes renováveis e, ao mesmo tempo, contribuindo na transição para uma economia de baixo carbono. Contribui significativamente para a redução da pegada ecológica dos indivíduos e das comunidades. 

 

O que fazer para ser um microprodutor de energia? 

Para se tornar um microprodutor de energia, principalmente utilizando energia solar, são necessários vários passos importantes.   

  1. Em primeiro lugar, é essencial realizar uma avaliação técnica e financeira para confirmar a viabilidade do projeto na localização pretendida. Isso inclui estudar as condições de exposição solar, o espaço disponível para a instalação dos painéis e o potencial de retorno do investimento. 
  2. Após a avaliação, é crucial familiarizar-se com as regulamentações aplicáveis, como o Decreto-Lei n.º 15/2022, Decreto-Lei n.º 30-A/2022, o Decreto-Lei n.º 72/2022 e o Decreto-Lei n.º 85/2022.  
  3. O próximo passo é escolher equipamentos de qualidade e uma empresa certificada para a instalação, garantindo a segurança e a eficiência do sistema.  
  4. Se pretende apenas gerar energia para consumo próprio, não há mais implicações ao nível de obrigações fiscais.  

Mas se a sua intenção for vender o excedente de produção à rede, é então necessário iniciar a atividade como microprodutor junto das autoridades competentes, como a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Autoridade Tributária. Só como indicação preliminar, se a potência instalada for menor que 700 W, está isenta de controlo prévio desde que não injete o excedente na rede. Entre 700 W e 30 kW, é necessária uma comunicação prévia. Entre 30 kW e 1 MW, é necessário o registo prévio e um certificado de exploração. Para instalações com mais de 1 MW, é obrigatória uma licença de produção e uma licença de exploração. Deve também estabelecer um contrato com uma empresa que comercialize ou agregue energia.

-

Como iniciar a atividade de microprodução na Autoridade Tributária? 

Para vender o excedente de energia elétrica e obter um rendimento adicional, é necessário abrir atividade, o que pode ser feito através do Portal das Finanças. Deve submeter a declaração de início de atividade, preenchendo cuidadosamente para garantir o enquadramento fiscal correto, no que concerne ao IVA e ao IRS. Deve utilizar o CAE 35113. 

Para quem já possui uma atividade registada, basta adicionar como atividade secundária. Os rendimentos da venda de excedentes de energia serão enquadrados no regime de IVA e IRS da atividade principal já existente. 

Relativamente à faturação, os produtores podem optar pela faturação normal, emitindo faturas mensais pela energia vendida, ou pela autofaturação, que é particularmente útil para pequenos produtores que não têm estrutura administrativa. Neste último caso, é o comercializador, ou um terceiro, que emite a fatura em nome do produtor, simplificando a administração e assegurando a conformidade com as obrigações fiscais. 

 

Qual a tributação da venda de excedente de energia? 

IVA

A venda de excedente de energia elétrica está sujeita ao IVA. Os produtores devem emitir faturas com a taxa normal, a menos que se enquadrem dentro de algum regime especial de isenção, aplicável sob certas condições de volume de negócios ou natureza da atividade. Se o volume de negócios for inferior a 14 500 euros, está isento de IVA. 

IRS 

Relativamente ao IRS, os rendimentos obtidos pela venda de excedente de energia elétrica são considerados rendimentos empresariais ou profissionais e devem estar refletidos na declaração anual de IRS. Não há lugar ao pagamento de imposto se os rendimentos forem inferiores a 1000 euros.  

Segurança Social 

Os microprodutores com rendimentos da categoria B do IRS obtidos exclusivamente pela venda de excedentes de energia produzida para consumo próprio estão isentos de contribuições para a Segurança Social. 

Cada uma destas tributações pode ter especificidades dependendo do contexto individual, incluindo possíveis isenções, reduções baseadas em legislação específica ou situação fiscal. Recomenda-se sempre consultar um contabilista certificado para obter orientações detalhadas e personalizadas. 

 

Saiba mais sobre a solução diferenciadora da Repsol para a compra de energia solar, conheça as nossas vantagens e deixe o seu contacto.