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Vale Eficiência em casas arrendadas (estado atual do apoio)

Vale eficiência em casas arrendadas

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O Vale Eficiência é um apoio do Fundo Ambiental, financiado pelo PRR, para renovar e aumentar a eficiência energética de habitações de famílias economicamente vulneráveis. Em 2026, o programa continua relevante para candidaturas já submetidas e para a execução de vales aprovados, mas as novas candidaturas a beneficiário dependem da abertura de uma nova fase. A segunda fase surge como "fechada" na página do Fundo Ambiental, com as candidaturas a beneficiário encerradas desde 31 de outubro de 2024. O apoio podia abranger proprietários, usufrutuários e arrendatários com residência permanente na habitação, ao cumprirem os critérios sociais e a apresentação da documentação exigida.

 

Estado atual do Vale Eficiência

O Vale Eficiência continua a ser uma medida de referência no combate à pobreza energética e na melhoria do conforto térmico das habitações. O programa enquadra-se no PRR e está ligado aos objetivos nacionais de eficiência energética, renovação dos edifícios e redução da fatura de energia. Em 2026, é importante distinguir entre processos que estão em curso e novas candidaturas:

 

Situação

Estado em 2026

Novas candidaturas a beneficiário

Encerradas, segundo o Fundo Ambiental

Processos já submetidos

Continuam em avaliação ou acompanhamento pela plataforma do Fundo Ambiental

Casas arrendadas

Podiam ser abrangidas, desde que o arrendatário cumpra os requisitos e tenha autorização do proprietário

Valor do apoio

1300 € + IVA por Vale Eficiência

Número de vales

Até três por beneficiário, conforme as regras da segunda fase

Território

Portugal Continental

 

O Vale Eficiência dirigia-se a pessoas singulares proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias com residência permanente na habitação candidata. Além disso, era necessário cumprir uma das condições sociais previstas: ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica ou integrar um agregado familiar em que pelo menos um membro recebesse uma das prestações sociais mínimas previstas no aviso.

No caso dos arrendatários, a candidatura exigia uma atenção adicional: o inquilino possuir um contrato de arrendamento válido e registado, a habitação corresponder ao seu domicílio fiscal e as intervenções serem autorizadas pelo proprietário, uma vez que podem alterar elementos permanentes da casa.

As medidas apoiadas incluíam janelas eficientes de classe energética igual ou superior a "A", proteções solares exteriores, sistemas de águas quentes sanitárias com energia renovável, bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras ou recuperadores a biomassa eficientes, climatização eficiente e sistemas fotovoltaicos ou outros equipamentos renováveis para autoconsumo.

Perguntas frequentes sobe o Vale Eficiência

Sim, mas apenas para acompanhamento de processos já submetidos e execução de vales aprovados. Para novas candidaturas a beneficiário, é necessário aguardar a abertura de uma nova fase ou de um novo aviso.

Pessoas singulares residentes em Portugal Continental, em habitação permanente, que sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e cumpram os critérios de vulnerabilidade económica definidos no aviso.

Se voltar a abrir uma nova fase deste programa nos mesmos moldes e se cumprir os requisitos, em princípio, poderá candidatar-se. Será necessário um contrato de arrendamento registado, domicílio fiscal na habitação e autorização do proprietário para realizar as intervenções.

São apoiadas medidas que melhoram o desempenho energético da casa, como janelas eficientes, proteções solares exteriores, bombas de calor, sistemas solares térmicos, equipamentos a biomassa eficientes, climatização com energia renovável e painéis fotovoltaicos para autoconsumo.

O processo está organizado em três etapas: candidatura a beneficiário, seleção das tipologias de intervenção e dos fornecedores aderentes, e implementação das medidas aprovadas. O apoio pode envolver facilitadores administrativos e técnicos.

Cada Vale Eficiência tem o valor de 1300 € + IVA. Na segunda fase, podiam ser atribuídos até três vales por beneficiário, dependendo da situação do candidato e das tipologias aprovadas.

A tarifa social de energia elétrica era uma das formas de elegibilidade. O aviso também admitia agregados em que pelo menos um elemento recebesse determinadas prestações sociais mínimas. A legislação da tarifa social está associada à proteção de consumidores economicamente vulneráveis.

Não há um prazo único garantido nas fontes oficiais consultadas. O Fundo Ambiental indica que as atualizações são comunicadas por e-mail e através da área reservada do candidato na plataforma.

A acumulação depende sempre das regras do aviso em vigor e da despesa em causa. Em geral, deve evitar-se o duplo financiamento da mesma intervenção ou da mesma fatura. Antes de avançar, convém confirmar as condições do programa ativo, sobretudo se existirem outros apoios.

Escrito pela 

Equipa de energia da Repsol