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Tarifa social de eletricidade: quem tem direito? 

Na última década, e tendo em consideração as condições financeiras de muitas famílias portuguesas, foi criada a tarifa social de eletricidade, por forma a fazer face às dificuldades financeiras.

Embora a tarifa social já existe há vários anos, com o aumento da inflação, as famílias começaram a ter orçamentos cada vez mais reduzidos e não conseguem responder a todas as necessidades básicas existentes. Por conseguinte, o universo de famílias abrangias aumentou mais recentemente. Esta tarifa garante que as pessoas com mais dificuldades económicas tenham acesso a um bem indispensável para o seu dia a dia e bem-estar.

Em suma todo os consumidores economicamente vulneráveis poderão usufruir do desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade e de gás natural.

Importa referir que o desconto da tarifa social é igual para todos os consumidores, quer tenham contratado uma tarifa junto de um Comercializador de Ultimo Recurso (CUR) ou junto de um comercializador do mercado liberalizado.

Neste artigo, explicamos tudo o que é necessário sobre a tarifa social de energia elétrica.

O que é a tarifa social de eletricidade?

 

A tarifa social de eletricidade é, nada mais nada menos, do que um apoio, que funciona através de uma percentagem de desconto que é publicado anualmente. É concedido de uma forma automática às famílias que se encontram em dificuldades financeiras. Assim, a tarifa social de energia elétrica é vista como um apoio, dado de forma igual para todos aqueles que estão habilitados a recebê-lo. Recentemente, o Governo alargou as condições de acesso à tarifa social de eletricidade, permitindo, assim, mais consumidores beneficiem deste apoio.

Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?

 

Para ter acesso à tarifa social de eletricidade não é necessária nenhuma inscrição visto que a atribuição desta medida é feita de forma automática. A atribuição desta tarifa é feita através de uma análise da Direção-Geral de Energia e Geologia que, em conjunto com a Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, verifica quais são os cidadãos que reúnem condições.

O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, ser cliente doméstico e com consumos doméstico, em habitação permanente e com uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA. Após esta verificação, o consumidor é informado dos benefícios a que tem direito por parte da entidade comercializadora. Como tal, apenas têm direito à tarifa social de eletricidade os clientes que já tiverem, no seu nome, um contrato de eletricidade, destinado unicamente ao uso em habitação permanente. Para beneficiar desta medida, além de ser titular de um contrato de eletricidade válido, o consumidor deve também ser considerado economicamente vulnerável. Para existir esta consideração deve usufruir de:

  • Subsídio social de desemprego
  • Rendimento social de inserção
  • Complemento solidário destinado a idosos
  • Abono de família
  • Pensão social de velhice ou pensão social de invalidez

Mesmo que não usufrua de nenhum destes complementos é também considerado economicamente vulnerável o consumidor que não tenha um rendimento anual superior a seis mil euros.

Como pedir a tarifa social de Eletricidade?

 

Apesar desta atribuição ser definida de forma automática, quem não receber esta ajuda e esteja nos parâmetros mencionados, deve fazer o pedido para receber a tarifa social de eletricidade. Para tratar do pedido, é necessária uma declaração da Segurança Social ou da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove ser economicamente vulnerável. Esta declaração deve ser entregue à empresa comercializadora de energia. Caso receba alguma categoria de abono fora do sistema da segurança social, deve pedir uma declaração desse abono e entregar também ao comercializador de energia para garantir que recebe o desconto da tarifa.

Se estiver com dúvidas sobre se está a beneficiar da tarifa social de eletricidade, deve consultar a sua fatura. A informação que procura está sempre descrita de forma explícita e precisa no documento.

Não obstante, para a manutenção deste desconto necessita de aprovação por parte da DGEG. Em setembro de cada ano (ou trimestralmente em algumas situações), analisa a situação de todos os que usufruem deste apoio e reúnem as condições económicas necessárias.

Antes de saber qual o desconto da tarifa social de energia elétrica e como beneficiam os clientes economicamente mais vulneráveis, deve entender que essa mesma aplicação é da exclusiva responsabilidade das empresas comercializadoras de energia e que o cálculo deste valor é determinado pela entidade reguladora dos serviços elétricos, sendo estipulado segundo o regulamento tarifário do ano em questão.

No início de 2021, a tarifa social de eletricidade teve o seu valor regulamentado que resultou numa poupança que ronda os 30% sobre o preço final das tarifas de venda de eletricidade ao consumidor final.

Quem beneficiar da tarifa social de eletricidade poderá ter, também, outros benefícios como a isenção do imposto especial de consumo e uma isenção parcial na contribuição para o audiovisual. Este último benefício é um benefício exclusivo para quem usufrui do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do primeiro escalão do abono de família, da pensão social de invalidez ou da prestação social para a inclusão.

Para perceber o resultado da aplicação da tarifa social de eletricidade no orçamento de uma família, observemos o exemplo de um agregado de três pessoas com um consumo anual médio de cerca de 2000 kWh e uma potência contratada no valor de 3,45 kVA, o que resulta numa fatura mensal estimada de 40 euros. Ao se aplicar o desconto, essa família tem direito a uma bonificação de 14 euros por mês. Assim, verificamos o impacto que a tarifa social de energia elétrica tem nas contas de uma família.

Num contexto de crise e de inflação é sempre importante poupar e esta tarifa social de energia elétrica é uma grande ajuda para quem se encontra economicamente vulnerável. Contudo, nem todos os consumidores estão habilitados a receber esta medida, acarretando um elevado impacto nas contas dos portugueses. Os consumidores que não recebem a tarifa social de energia, mas que queiram reduzir os custos da sua fatura de eletricidade devem encontrar outras soluções de poupança. Com algum método e organização, a poupança pode ser muito significativa, começando pela escolha correta da tarifa de eletricidade e perceber qual o seu consumo de energia.

Existem ações que, se forem bem planeadas, representam uma redução significa do consumo elétrico. Reduzir a utilização de eletrodomésticos que requerem mais energia, ou mudar a potência contratada, pode trazer uma poupança significativa. Evite também acertos de leitura, pois vai evitar surpresas e fazer uma gestão mais eficiente e precisa do seu orçamento. Deve também comparar propostas de diferentes companhias elétricas para chegar à proposta que se adeque melhor ao seu consumo. Devido à concorrência no mercado comercializador de energia elétrica, existem várias oportunidades para poupar, principalmente no mercado livre de energia, onde os descontos podem ser superiores a 20%.

Assim, caso usufrua da tarifa social de energia elétrica, ou apenas pretenda poupar na sua fatura final de energia, deve procurar sempre as melhores alternativas para rentabilizar o seu orçamento familiar.