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Mudanças na carta de condução e novas regras de trânsito propostas pela Comissão Europeia

Mudanças na carta de condução e novas regras de trânsito propostas pela Comissão Europeia  

A preocupação com a melhoria da segurança rodoviária tem impulsionado a revisão e atualização das regras de trânsito e mobilidade em todos os estados-membros da União Europeia (UE).

Neste artigo, damos a conhecer as mais recentes alterações à carta de condução e novas regras de trânsito propostas pela Comissão Europeia para tornar as estradas mais seguras e simplificar a vida dos condutores. 

Quais são as novas regras propostas pela Comissão Europeia para as cartas de condução? 

 

A Comissão Europeia apresentou recentemente um conjunto de alterações às regras relativas à carta de condução para melhorar a segurança rodoviária na UE. As propostas apresentadas, entre as quais a introdução de uma carta de condução digital, visam contribuir para alcançar a “Visão Zero” da UE, isto é, zero vítimas mortais e zero feridos graves nas estradas até 2050. 

Carta de condução digital

Uma das principais alterações propostas pela Comissão Europeia é a introdução de uma carta de condução digital acessível por meio de um telemóvel ou de outro dispositivo digital, reconhecida em toda a UE. Esta medida, pioneira a nível mundial, pretende modernizar o sistema atual, tornando o processo de substituição, renovação ou troca de carta de condução mais fácil e prático para os condutores.

Além disso, esta medida vai permitir aos condutores oriundos de países terceiros com normas de segurança rodoviária comparáveis trocar a sua carta de condução por uma da EU, sem repetir formação e exame de condução.

Depois do período de adaptação, a carta de condução digital vai passar a ser emitida por defeito em todos os estados-membros da UE. No entanto, enquanto titular de uma carta de condução digital, vai poder escolher se deseja ou não possuir também a versão física da mesma. 

Novas formas de mobilidade

Outra alteração significativa proposta pela Comissão Europeia diz respeito às novas formas de mobilidade urbana e à presença de utentes vulneráveis na estrada. Neste sentido, a formação e os exames teóricos serão adaptados de forma a incluir situações reais e perguntas que envolvam a segurança de peões, ciclistas e utilizadores de bicicletas e trotinetas elétricas. Esta medida visa sensibilizar os novos condutores para os riscos acrescidos na estrada, resultantes do uso de meios de transporte alternativos.

Para além disso, a formação dos condutores será adaptada para sensibilizar igualmente para o impacto ambiental, oferecendo conhecimento técnico associado aos veículos movidos a combustíveis renováveis. Com o objetivo de facilitar a transição para veículos neutros em carbono, que são mais pesados do que veículos a combustão, pretende-se também ajustar a massa máxima autorizada para os veículos da categoria B.

A Repsol, presente em toda a cadeia de valor energética, tem desenvolvido soluções energéticas sustentáveis, alinhadas com o seu objetivo de neutralidade carbónica até 2050 e de proporcionar às pessoas várias energias para a sua mobilidade.

 

Período probatório obrigatório e tolerância zero 

Para aumentar a segurança rodoviária, foi proposto um período probatório obrigatório de dois anos para os condutores recém-encartados, que estarão ainda sujeitos à regra de tolerância zero à condução sob a influência de álcool. Atualmente, a taxa de alcoolemia é de 0,2 g/l nos primeiros três anos. Estas medidas revestem-se de grande importância, uma vez que, de acordo com as estatísticas, duas em cinco colisões mortais envolvem um condutor ou passageiro com menos de 30 anos de idade.

Os jovens poderão também fazer o exame de condução e iniciar a condução acompanhada de automóveis e camiões a partir dos 17 anos de idade, a fim de desenvolverem habilidades necessárias para a condução segura e responsável desde cedo. 

Historial válido para toda a UE

Em 2019, último ano para o qual se encontram disponíveis dados pormenorizados, cerca de 40% das infrações transfronteiriças foram cometidas com impunidade.

Neste sentido, para tornar a execução transfronteiriça das regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária mais eficaz, a Comissão Europeia procurou reforçar a cooperação entre os estados-membros por meio de um sistema de partilha de informação.

Este novo sistema irá permitir às autoridades responsáveis pela aplicação da lei aceder aos registos nacionais de cartas de condução e, assim, pôr termo à impunidade na sequência de infrações rodoviárias como o excesso de velocidade ou a condução sob o efeito do álcool. Foi proposto ainda alargar o âmbito das infrações mais frequentes a: 

  • Não manter a distância de segurança frontal; 
  • Ultrapassagens perigosas; 
  • Estacionamento perigoso; 
  • Pisar traços contínuos; 
  • Condução em contramão; 
  • Desrespeito das regras de utilização dos corredores de emergência; 
  • Condução de um veículo com excesso de carga. 

Se viajar para o estrangeiro, poderá encontrar todas as informações sobre as regras de trânsito e os procedimentos aplicáveis noutros estados-membros na página da

Comissão Europeia “Going Abroad”, disponível em todas as línguas oficiais da UE.
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