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Corte de eletricidade: quando acontece e o que devo fazer?

Existem vários motivos para acontecer um corte de eletricidade, que é diferente de a ‘luz ir abaixo’. O corte de energia já não é uma situação muito comum na sociedade portuguesa, mas não deixa de ser uma possibilidade que pode ocorrer. Este tipo de acontecimento poderá ter na sua origem diferentes causas, como, a título de exemplo, por falta de pagamento de faturas, falta de comunicação de leituras ou ainda se existir algum trabalho na rede pública que exija um corte de energia.

Neste artigo, vamos explicar o que acontece quando se dá um corte de energia e o que se deve fazer, tendo em consideração os seus direitos enquanto consumidor de energia.

Em que situações poderá existir corte de fornecimento?

 

Existem diferentes motivos pelos quais pode existir um corte de fornecimento de eletricidade. As situações mais comuns são:

A falta de pagamento das suas faturas de eletricidade

Este é o motivo que ocorre com maior regularidade. Seja por esquecimento ou por se encontrar ausente, caso tenha ficado sem eletricidade por este motivo, a primeira coisa a fazer é contactar a sua comercializadora para liquidar ou realizar um acordo de forma a regularizar sua dívida evitando assim o corte ou mesmo o débito de juros.

A falta de acesso, por parte do técnico, ao contador de eletricidade

Neste caso, existe sempre um pré-aviso de que a energia vai ser interrompida. A companhia que faz a distribuição de eletricidade avisa com uma periodicidade trimestral de que necessita de recolher leituras. Quando não a consegue executar, lança um aviso de contagem extraordinária e caso esta operação não seja executada, o distribuidor de eletricidade pode interromper o funcionamento da eletricidade.

A recolha da leitura não tem qualquer custo, sendo esta feita pelo ORD (Operador da Rede de Distribuição). Se por algum motivo não for possível o acesso ao contador durante um período alargado, o ORD poderá realizar uma leitura extraordinária, que terá um custo para o cliente, conforme definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, custo esse que será incluído na fatura de energia elétrica a emitir pelo seu comercializador. 

Num futuro próximo, devido à instalação de contadores inteligentes em todas as casas dos portugueses, este tipo de problema vai deixar de existir.

Alguma razão de segurança ou a manutenção do serviço de energia através de trabalhos que estejam a ser executados na rede de distribuição

O corte de eletricidade por manutenção do serviço de energia não é um caso grave e pode acontecer com alguma regularidade. Para que a manutenção seja feita sem causar desconforto maior, a empresa que irá executar a manutenção costuma avisar que vai existir um corte com, pelo menos, 36 horas de antecedência. Poderá recolher informações sobre as intervenções junto do portal do ORD ou pela linha de atendimento do mesmo.

Algum caso fortuito que possa acontecer ou casos de força maior

Quando é classificado como um corte de energia por caso fortuito ou mesmo por um caso de força maior é porque as condições atmosféricas são extremamente adversas. Casos como incêndios, tempestades e inundações podem levar ao corte do fornecimento de energia, seja para proteção do consumidor, seja por ocorrer a queda de linhas elétricas.

Cedência de energia a terceiros

Para se ceder a energia a terceiros é necessário existir um corte de eletricidade na nossa propriedade. Este corte costuma ser voluntário, é apenas momentâneo e, por norma, acontece por razões de força maior.

Fraude

A fraude é o caso mais grave de corte de energia. O importante, neste caso, é observar todas as condições legais e realizar todas as diligências necessárias para estar sempre dentro da lei e respeitar a sua ação.

Independentemente do motivo do corte, o facto é que alguns eletrodomésticos poderão ficar danificados. Nas situações em que a causa do corte de energia não pode ser imputada ao consumidor, e existem eletrodomésticos danificados, poderá, dentro dos seus direitos, solicitar uma indemnização. Não obstante, em algumas situações, não existe qualquer direito a indemnização, sendo, nestes casos, que um serviço Apoio poderá ajudá-lo a fazer face aos constrangimentos causados na rede elétrica doméstico ou nos próprios equipamentos. Para usufruir de um serviço como este, terá de ter contratado um dos Planos de Eletricidade e Gás da Repsol. Não apenas terá a sua casa protegida contra imprevistos, como poderá ter um maior desconto no Termo de Energia e, ainda, mais descontos noutras energias.

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O que fazer em casos de corte de eletricidade?

 

Existem diferentes passos que pode dar em caso de corte de energia elétrica. Caso o corte seja feito por falta de pagamento, antes da interrupção do fornecimento, irá receber um pré-aviso por parte do fornecedor. Este é um pré-aviso por escrito. O pré-aviso normalmente comunica as causas do corte, o que deve fazer para evitar ficar sem energia e ainda lhe transmite toda a informação sobre os custos que deve suportar para o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica.

Caso continue sem pagar as suas dívidas, o serviço acabará por ser interrompido quando contados pelo menos 20 dias a partir da primeira redução de potência (caso tenha contador inteligente), que é executada quando não responde ao primeiro pré-aviso.

Se sofrer um corte de eletricidade, deve contactar o seu fornecedor e pedir toda a informação com vista à regularização dos pagamentos em falta. Caso não consiga pagar tudo de uma única vez, é possível pedir para fracionar o pagamento em dívida em prestações.

Depois de pagar, o seu fornecimento deve ser restabelecido num prazo de 12 horas após ter sido saldada a dívida ou realizado um acordo. Caso pretenda que o serviço de fornecimento de eletricidade seja retomado com urgência, pode solicitá-lo à companhia, mas terá um custo adicional.

Em caso de dúvidas procure saber mais sobre as condições de restabelecimento e acordos junto das condições gerais de fornecimento dos comercializadores.

Posso mudar de comercializadora para evitar o corte de eletricidade?

 

Não precisa, necessariamente, de terminar um contrato antigo para começar um novo, visto que a empresa para a qual vai mudar regulariza toda essa situação.

Apesar de todas as alterações ao contrato serem realizadas pela nova comercializadora de energia para a qual está a mudar, toda a situação relativa a pagamentos deve estar regularizada, pois, tanto a antiga empresa comercializadora como a nova, comunicam entre si para saberem se está tudo regulamentado e se não existe nenhuma dívida que possa comprometer o novo contrato.

Assim, caso tenha uma dívida formal comunicada, não pode mudar de comercializadora, pois estes estabelecem sempre uma linha de contacto para se certificar de que se encontra regulamentado para a mudança de contrato.

O que acontece se tiver dívidas com a antiga comercializadora?

 

Antes de fazer uma mudança de contrato deve estabilizar a sua situação com a antiga comercializadora. Assim, se tiver dívidas com a antiga empresa, deve chegar a acordo para que a mudança para a nova entidade energética seja feita sem problemas. Caso tenha dívidas com a antiga comercializadora e pretenda mudar para uma comercializadora de energia diferente, só o vai conseguir fazer quando já não existirem dívidas com a antiga entidade comercializadora. Assim, é aconselhável manter os seus pagamentos em dia para não surgirem problemas de maior.

Cortes de eletricidade podem sempre ocorrer, ainda que não seja essa a situação mais comum. Se o problema for falta de pagamento, procure falar imediatamente com a entidade que comercializa a sua energia de forma a resolver a situação. Se existir um corte de eletricidade por falta de pagamento, não se esqueça que vai ter uma despesa acrescida, pois, voltar a ter um contrato acarreta custos de regularização. Desta forma, esteja sempre atento às mensagens da sua companhia e procure estar atualizado e, caso necessite de apoio ou assessoramento na resolução de algum problema para mudar para a Repsol, as nossa equipas ajudá-lo-ão em todo o processo.