210 540 000 (chamada local)
Contacte-nos
Nós ligamos!
O número de telefone é obrigatório Deve inserir um número de telefone correto
Ao preencher este formulário, entraremos em contacto consigo para lhe fazer chegar a nossa oferta de Eletricidade e Gás.
Aceito a Política de Privacidade
Para continuar, deve aceitar a política de proteção de dados
o
Contacte-nos
210 540 000 Linha de Apoio ao Cliente e Contratação
-

Comercializadora de energia e distribuidora de energia: conhece as diferenças?

A liberalização do mercado energético em Portugal introduziu novos conceitos que, apesar de comummente usados, ainda levantam dúvidas no dia a dia dos consumidores. Se ainda não sabe a diferença entre uma comercializadora de energia e uma distribuidora de energia, veio ao sítio certo.

Neste artigo, damos a conhecer as características inerentes e as funções que cada uma desempenha no fornecimento de eletricidade e/ou gás natural aos seus clientes.

O que é uma distribuidora de energia?

 

O termo distribuidora de energia, ou operadora de rede de distribuição, é utilizado para designar a empresa que possui a infraestrutura e assegura o transporte de eletricidade e/ou gás natural até às casas e empresas. A principal diferença entre a distribuidora e a comercializadora reside na comercialização de energia: a função de apresentar ofertas comerciais e satisfazer os interesses dos consumidores fica a cargo da comercializadora de energia.

A distribuidora de energia desempenha múltiplas funções para garantir o bom funcionamento da rede de abastecimento, incluindo:

  • Assegurar a qualidade do fornecimento de eletricidade e/ou gás natural, bem como reparar eventuais problemas que possam ocorrer na rede;
  • Garantir a manutenção dos contadores, recolher as respetivas leituras e fornecê-las à comercializadora para posterior faturação;
  • Atribuir os códigos CPE (Código de Ponto de Entrega) e CUI (Código Universal da Instalação) para identificar as instalações de eletricidade e gás natural, respetivamente.

O que é uma comercializadora de energia?

 

A designação comercializadora de energia é utilizada para designar a empresa que compra e vende energia aos consumidores. Tem, pois, como funções adquirir eletricidade e/ou gás natural aos produtores no mercado grossista, definir preços e condições, e fornecer energia aos seus clientes através da rede da distribuidora existente na área.

Para além das funções acima mencionadas, a comercializadora de energia desempenha outras atividades essenciais para o fornecimento de eletricidade e/ou gás natural, nomeadamente:

  • Faturar o serviço através das leituras disponibilizadas pela distribuidora ou pelo próprio cliente;
  • Estimar o consumo de eletricidade e/ou gás natural em caso de falta de leituras para efeitos de faturação;
  • Prestar serviço de apoio ao cliente de forma rápida e eficiente.

-

Como escolher uma comercializadora de energia?

 

Atualmente, os consumidores têm à sua disposição múltiplas comercializadoras com as mais variadas ofertas de eletricidade e/ou gás natural. Esta liberdade de escolha foi proporcionada pela liberalização do sector iniciado em 2006, que abriu portas a mais agentes e melhores ofertas comerciais.

Segundo os dados disponibilizados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, existem, agora, 21 comercializadoras com ofertas de eletricidade, 12 comercializadoras com ofertas de gás natural e oito comercializadoras com ofertas duais.

A Repsol é uma das comercializadoras de energia onde poderá encontrar Planos de Eletricidade e Gás , com diferentes tarifas, em função das suas necessidades energéticas, sendo que em todas elas a eletricidade é 100% renovável e os seus Clientes têm acesso às designadas vantagens multienergia, ou seja, descontos e reembolsos pelo consumo de outras energias.

É possível contratar energia com uma distribuidora?

 

Apesar de desempenharem um papel fundamental no mercado, assegurando a distribuição segura e confiável de energia para todos os consumidores, as distribuidoras não podem comercializar o serviço. Esta atividade fica a cargo das comercializadoras de energia.

Assim, se quiser contratar eletricidade e/ou gás natural, deverá consultar as ofertas comerciais disponíveis, contactar uma comercializadora à sua escolha e aderir ao plano que melhor corresponda às suas necessidades. Quando o plano que escolher deixar de lhe servir, poderá mudar de comercializadora a qualquer momento e sem qualquer custo, dado que não existe fidelização nos contratos do mercado livre de energia.

Em que situações tenho de contactar com cada uma?

 

Apesar de a distribuidora de energia ser a responsável por garantir a manutenção e o bom funcionamento da rede de abastecimento, deverá contactar a comercializadora de energia para esclarecimento de dúvidas, seja temas relacionados com faturação ou condições contratuais, e resolução de eventuais problemas. Assim, em caso de interrupção total ou parcial no fornecimento de eletricidade e/ou gás natural, entre em contacto com a sua comercializadora de energia e comunique-lhe o sucedido. Ela fará a ponte com a distribuidora de energia da sua zona na solicitação de assistência técnica.

Para além de operar para garantir o mínimo de inconveniência aos consumidores em caso de avaria, a distribuidora de energia é também responsável por fazer a retirada dos contadores numa eventual rescisão de contrato e ligações de eletricidade e/ou gás natural num contrato novo, apesar de o pedido ser sempre comunicado pelo cliente junto da comercializadora de energia.

Como podemos ver, uma comercializadora de energia e uma distribuidora de energia desempenham funções distintas, mas complementares no mercado livre em Portugal para garantir o fornecimento de eletricidade e/ou gás natural aos consumidores finais.