Muitos consumidores são reticentes à mudança, muitas das vezes por desconhecimento em relação ao processo, associado sempre a muita burocracia e problemas. No setor de eletricidade e gás, essa não é uma questão, pelo que caso queira experimentar o serviço de outra empresa, é tão fácil como preencher um formulário online.
Neste artigo, explicamos como é bastante acessível cessar um contrato e contratar, automaticamente, o serviço de eletricidade e gás com outra comercializadora.
O que é necessário para terminar um contrato de eletricidade e de gás?
Caso pretende cessar o contrato sem realizar novo contrato com outra comercializadora, deverá seguir os seguintes passos:
- Contactar a comercializadora atual: esta é a primeira coisa a fazer. A comunicação pode ser feita por telefone, e-mail, através do site respetivo ou nas suas lojas físicas.
- Documentação necessária: normalmente, é necessário fornecer alguns documentos, como o número de contrato, o número de identificação fiscal (NIF), a leitura atual dos contadores de eletricidade e de gás, e uma cópia do cartão de cidadão ou outro documento de identificação.
- Motivo: em alguns casos, poderá ser solicitada a razão para o fim do contrato. Isto pode incluir mudança de residência, insatisfação com o serviço, entre outros.
- Data efetiva da cessação: terá de indicar a data a partir da qual deseja terminar o contrato. É importante planear esta data para evitar períodos sem fornecimento de energia.
- Pagamento de faturas pendentes: certifique-se de que todas as faturas pendentes estão pagas. A empresa poderá exigir a quitação total das dívidas antes de proceder à cessação do contrato.
Quando mudo de comercializadora de energia, tenho de cessar o contrato com o atual?
Não necessita de fazer nada, uma vez que a nova comercializadora fica encarregue de todo o processo de mudança, incluindo a comunicação com a anterior comercializadora. Neste sentido, os passos a seguir são consideravelmente distintos.
- Escolha da nova comercializadora: após a decisão, fará um novo contrato.
- Processo de mudança: a nova empresa irá contactar o atual para tratar da cessação do contrato. Este processo é automatizado e geralmente não requer intervenção adicional da sua parte.
- Continuidade do serviço: durante a mudança, o fornecimento de energia não é interrompido. Este processo é regulado para garantir que não há quebra no serviço.

Mas é possível cessar um contrato sem realizar outro com outra companhia? Como?
Sim, é possível cessar um contrato de eletricidade e gás sem realizar um novo contrato com outra empresa. Este cenário pode ocorrer em situações como a venda de uma propriedade, o encerramento de um negócio ou quando se prevê que a propriedade ficará desocupada por um período prolongado.
- Contacte a comercializadora atual: informe sobre a intenção de cessar o contrato sem mudar para outra empresa.
- Leitura dos contadores: forneça a leitura final dos contadores de eletricidade e gás. É essencial fornecer uma leitura precisa para evitar cobranças indevidas.
- Inspeção técnica: em alguns casos, pode ser necessária uma inspeção técnica para garantir que o corte de fornecimento é feito de forma segura.
- Pagamentos finais: certifique-se de que todas as faturas pendentes estão pagas e de que não há dívidas associadas ao contrato.
- Confirmação de cessação: após concluído o processo, deve receber uma confirmação escrita da comercializadora de que o contrato foi cessado e o fornecimento de energia interrompido.
O que ter em consideração antes de interromper o fornecimento de energia?
Antes de interromper o fornecimento de energia, é importante considerar vários fatores para evitar complicações e garantir que se toma a melhor decisão.
- Necessidade de energia: avaliar se realmente não necessitará de energia elétrica ou gás durante o período em que a propriedade estará desocupada. Se há a possibilidade de precisar de energia, é de considerar manter um contrato básico.
- Custos de reativação: a reativação do fornecimento de energia pode implicar custos adicionais. Verifique com a comercializadora os custos e condições para reativar o serviço.
- Manutenção de equipamentos: alguns equipamentos, como sistemas de aquecimento, ar condicionado e eletrodomésticos, podem ser afetados por uma interrupção prolongada de energia. Avalie o impacto na manutenção destes equipamentos.
- Segurança: considere a segurança da propriedade. A ausência de fornecimento de energia pode afetar sistemas de segurança como alarmes e iluminação exterior.
É importante ter o máximo de informação e considerar todas as implicações antes de interromper o fornecimento de energia.
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