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Perguntas frequentes
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Pode indicar-nos uma data preferencial, mas a sua concretização não é automaticamente garantida. O início do contrato depende da validação dos dados e documentos, da aceitação do pedido e da ativação ou mudança efetuada pelo operador da rede de distribuição. Para preparar o processo, consulte os documentos necessários para contratar eletricidade e gás e saiba quanto tempo pode demorar a ativação.
Sim, pode solicitar uma data específica. O Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, aprovado pelo Regulamento n.º 827/2023, permite que o cliente e a nova comercializadora acordem uma data para a mudança. Ainda assim, o pedido tem de ser aceite e processado, e a transferência deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de três semanas.
Durante este período, o fornecimento não é interrompido. Também não precisa de cancelar diretamente o contrato anterior, porque tratamos da mudança. Saiba ainda por que razão não fica sem eletricidade ou gás.
Exemplo: se a fidelização atual terminar a 30 de setembro, pode apresentar o pedido perto dessa data e solicitar que a mudança seja feita depois do termo. A data deve, contudo, ser confirmada no processo e não apenas indicada no pedido.
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Situação |
Possível efeito |
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Pedido de correção e atraso na validação |
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Eletricidade sem contador ou ligação ativa |
Necessidade de ligação prévia à rede |
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Ativação que exige deslocação |
Marcação de uma visita |
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Gás sem certificado válido |
Validação adicional ou inspeção |
Estas situações podem exigir documentação, trabalhos técnicos ou uma visita ao local antes de o fornecimento começar.
Nos termos do Regulamento da Qualidade de Serviço, numa ativação remota de eletricidade, o operador de rede deve atuar até 24 horas após receber o pedido ou a partir da data preferencial comunicada, com suspensão da contagem nos dias não úteis. Se for necessária uma visita, a disponibilidade da agenda e a presença do cliente também condicionam o início.
Exemplo: numa casa arrendada com eletricidade ativa, a mudança de comercializadora é normalmente administrativa. Já numa habitação com gás desligado e sem documentação válida, poderá ser necessário realizar uma inspeção à instalação de gás antes do fornecimento.
Solicite-nos a alteração logo que possível. A nova data terá de ser reavaliada em função da fase do processo, não sendo possível garantir a modificação após o pedido ter sido validado, enviado ao operador de rede ou executado.
Para reduzir o risco de atrasos:
Veja também o que acontece depois de contratar eletricidade e gás e o nosso guia para contratar eletricidade e gás.