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Perguntas Frequentes

Como o podemos ajudar?

Perguntas frequentes

Encontre respostas às dúvidas mais frequentes.

Posso escolher a data de início do contrato de eletricidade e gás?

Pode indicar-nos uma data preferencial, mas a sua concretização não é automaticamente garantida. O início do contrato depende da validação dos dados e documentos, da aceitação do pedido e da ativação ou mudança efetuada pelo operador da rede de distribuição. Para preparar o processo, consulte os documentos necessários para contratar eletricidade e gás e saiba quanto tempo pode demorar a ativação.

 

Se mudar de comercializadora, posso escolher a data de início do contrato?

Sim, pode solicitar uma data específica. O Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, aprovado pelo Regulamento n.º 827/2023, permite que o cliente e a nova comercializadora acordem uma data para a mudança. Ainda assim, o pedido tem de ser aceite e processado, e a transferência deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de três semanas.

Durante este período, o fornecimento não é interrompido. Também não precisa de cancelar diretamente o contrato anterior, porque tratamos da mudança. Saiba ainda por que razão não fica sem eletricidade ou gás.

Exemplo: se a fidelização atual terminar a 30 de setembro, pode apresentar o pedido perto dessa data e solicitar que a mudança seja feita depois do termo. A data deve, contudo, ser confirmada no processo e não apenas indicada no pedido.

 

O que pode influenciar a data de início do contrato?

Situação

Possível efeito

Dados, CPE ou CUI incorretos

Pedido de correção e atraso na validação

Eletricidade sem contador ou ligação ativa

Necessidade de ligação prévia à rede

Ativação que exige deslocação

Marcação de uma visita

Gás sem certificado válido

Validação adicional ou inspeção

 

Estas situações podem exigir documentação, trabalhos técnicos ou uma visita ao local antes de o fornecimento começar.

Nos termos do Regulamento da Qualidade de Serviço, numa ativação remota de eletricidade, o operador de rede deve atuar até 24 horas após receber o pedido ou a partir da data preferencial comunicada, com suspensão da contagem nos dias não úteis. Se for necessária uma visita, a disponibilidade da agenda e a presença do cliente também condicionam o início.

Exemplo: numa casa arrendada com eletricidade ativa, a mudança de comercializadora é normalmente administrativa. Já numa habitação com gás desligado e sem documentação válida, poderá ser necessário realizar uma inspeção à instalação de gás antes do fornecimento.

 

Posso alterar a data do contrato depois de submeter o pedido?

Solicite-nos a alteração logo que possível. A nova data terá de ser reavaliada em função da fase do processo, não sendo possível garantir a modificação após o pedido ter sido validado, enviado ao operador de rede ou executado.

Para reduzir o risco de atrasos:

  • Indique a data pretendida ao contratar;
  • Confirme o CPE, o CUI e os restantes dados;
  • Faça o pedido com antecedência se estiver relacionado com uma mudança de casa ou entrega de chaves.

Veja também o que acontece depois de contratar eletricidade e gás e o nosso guia para contratar eletricidade e gás.