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Perguntas Frequentes

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Perguntas frequentes

Encontre respostas às dúvidas mais frequentes.

Que documentos são necessários para contratar eletricidade e gás?

Para contratar energia para a sua casa, tenha consigo os seguintes elementos:

  • Documento de identificação válido, como o Cartão de Cidadão ou equivalente;
  • NIF do titular do contrato;
  • Morada do local de consumo;
  • Comprovativo do direito de ocupação do imóvel, como o contrato de arrendamento ou a escritura, quando solicitado;
  • CPE para a eletricidade;
  • CUI para o gás natural;
  • No caso do gás, declaração de inspeção válida e declaração de conformidade de execução, quando aplicável.

Uma fatura recente pode facilitar o processo, porque reúne vários dados da instalação. Encontre mais informação no nosso guia sobre como contratar eletricidade e gás e nas explicações sobre a contratação de eletricidade para casa.

 

Lista dos documentos para contratar eletricidade

Para celebrar o contrato, precisamos normalmente da identificação, do NIF, da morada, do comprovativo de ocupação e do CPE. Este código identifica de forma única cada instalação elétrica e pode ser consultado numa fatura anterior.

Numa casa nova, o CPE é atribuído após a conclusão do pedido de ligação à rede. A instalação definitiva também tem de estar certificada antes de poder ser celebrado o contrato de fornecimento.

Exemplo: quem arrenda uma habitação pode utilizar o contrato de arrendamento para comprovar que tem legitimidade para contratar e indicar o CPE presente na última fatura do imóvel.

 

Lista dos documentos para contratar gás natural

Além da identificação, NIF, morada, comprovativo de ocupação e CUI, podem ser necessários:

  • Declaração de inspeção válida: confirma que a instalação está apta para receber gás;
  • Declaração de conformidade de execução: é emitida por uma entidade instaladora quando existe uma instalação nova, alteração, reparação, manutenção ou intervenção num aparelho a gás.

A regulamentação técnica foi atualizada pela Portaria n.º 424/2025/1, mantendo a obrigação de emissão da declaração de conformidade após a execução da instalação ou dos aparelhos.

A simples mudança de comercializador ou de titular não exige uma inspeção extraordinária, desde que o fornecimento não tenha sido interrompido por motivos técnicos e existam declarações válidas.

Exemplos: numa mudança para uma casa com gás ativo e instalação aprovada, poderá bastar indicar o CUI e entregar os dados contratuais. Se tiver sido instalado um esquentador novo, será necessário confirmar a documentação emitida pela entidade instaladora e a inspeção aplicável.

Tarifários de eletricidade e gás natural Repsol

 

Tarifário

Energias

Principais características

 

Tarifa Leve

Eletricidade

preço do kWh fixo durante 12 meses, até 20% de desconto no kWh, 15 cênt./litro em combustível e 2% da fatura em saldo My Repsol

 

Tarifa Viva

Eletricidade e gás natural

preço do kWh fixo durante 12 meses, até 20% de desconto no kWh, 20 cênt./litro em combustível e 3% da fatura em saldo My Repsol

Ambas permitem escolher entre o ciclo simples e o bi-horário. Consulte os planos de eletricidade e gás e utilize o nosso simulador de poupança para obter uma estimativa adaptada aos seus consumos. Atualmente, o gás natural é contratado connosco em conjunto com a eletricidade, através da Tarifa Viva.

Vantagens Repsol

Tratamos do processo de mudança junto do comercializador anterior. As nossas tarifas não têm período de fidelização e permitem acumular saldo My Repsol e obter vantagens em combustível, conforme as condições da oferta escolhida.

A mudança de comercializador não tem encargos e o novo fornecedor trata dos procedimentos necessários. Antes de aderir, confirme os preços, os descontos, os meios de pagamento e os eventuais serviços adicionais na ficha contratual.