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Não precisa de cancelar primeiro o contrato atual. Ao celebrar um novo contrato, nós tratamos do pedido de mudança e das comunicações necessárias. Esta regra evita que exista um intervalo entre contratos. Saiba como mudar de fornecedor de eletricidade e confirme os documentos necessários para contratar eletricidade e gás.
Numa simples mudança de fornecedor, o serviço mantém-se ativo. A situação é diferente numa nova ativação, num restabelecimento após uma interrupção ou num imóvel sem contador: nestes casos, pode ser necessária a intervenção do operador de rede. Consulte os prazos de ativação da eletricidade e do gás para perceber qual é o procedimento aplicável. Veja também como contratar eletricidade e gás.
Em condições normais, não. Damos-lhe estes três exemplos práticos:
Não confunda a mudança de fornecedor com a decisão de cessar o contrato de eletricidade ou gás sem celebrar outro. Uma avaria, uma situação de segurança ou um fornecimento que já esteja interrompido também exigem procedimentos diferentes.
Como regra geral, não é necessário:
No gás, podem existir procedimentos adicionais se houver uma fuga, alterações na instalação, um defeito técnico ou falta de documentação válida.
O artigo 242.º do Regulamento n.º 827/2023 estabelece um prazo máximo de três semanas desde o pedido, embora a mudança possa ficar concluída antes ou numa data acordada. O processo é gratuito, sem prejuízo de eventuais compromissos previstos no contrato anterior. A fatura final deve chegar até seis semanas após a mudança.
O operador da rede de distribuição assegura a continuidade física do serviço e gere a rede e o contador. A comercializadora trata do contrato e da faturação. Conheça melhor as diferenças neste artigo sobre comercializadora e distribuidora de energia. Se ocorrer uma falha real, consulte o que fazer quando fica sem eletricidade