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Perguntas Frequentes

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Perguntas frequentes

Encontre respostas às dúvidas mais frequentes.

Se mudar de fornecedor fico sem eletricidade ou gás?

Não precisa de cancelar primeiro o contrato atual. Ao celebrar um novo contrato, nós tratamos do pedido de mudança e das comunicações necessárias. Esta regra evita que exista um intervalo entre contratos. Saiba como mudar de fornecedor de eletricidade e confirme os documentos necessários para contratar eletricidade e gás.

 

O fornecimento é interrompido durante o processo de mudança ou ativação?

Numa simples mudança de fornecedor, o serviço mantém-se ativo. A situação é diferente numa nova ativação, num restabelecimento após uma interrupção ou num imóvel sem contador: nestes casos, pode ser necessária a intervenção do operador de rede. Consulte os prazos de ativação da eletricidade e do gás para perceber qual é o procedimento aplicável. Veja também como contratar eletricidade e gás.

 

Vou ficar sem eletricidade ou gás durante a mudança?

Em condições normais, não. Damos-lhe estes três exemplos práticos:

  • Uma família muda o contrato de eletricidade de um apartamento já com um contrato ativo: as luzes e os eletrodomésticos continuam a funcionar;
  • Um cliente transfere a eletricidade e o gás para outro plano: mantém os contadores e as ligações existentes;
  • Numa instalação de gás com declaração de inspeção válida e sem alterações técnicas, a mudança não exige uma inspeção extraordinária.

Não confunda a mudança de fornecedor com a decisão de cessar o contrato de eletricidade ou gás sem celebrar outro. Uma avaria, uma situação de segurança ou um fornecimento que já esteja interrompido também exigem procedimentos diferentes.

 

Tenho de fazer alguma alteração na instalação?

Como regra geral, não é necessário:

  • Trocar o contador;
  • Alterar cabos, tubagens ou aparelhos;
  • Receber um técnico em casa.

No gás, podem existir procedimentos adicionais se houver uma fuga, alterações na instalação, um defeito técnico ou falta de documentação válida. 

 

Quanto tempo demora a mudança de fornecedor?

O artigo 242.º do Regulamento n.º 827/2023 estabelece um prazo máximo de três semanas desde o pedido, embora a mudança possa ficar concluída antes ou numa data acordada. O processo é gratuito, sem prejuízo de eventuais compromissos previstos no contrato anterior. A fatura final deve chegar até seis semanas após a mudança.

 

Quem garante o fornecimento durante o processo?

O operador da rede de distribuição assegura a continuidade física do serviço e gere a rede e o contador. A comercializadora trata do contrato e da faturação. Conheça melhor as diferenças neste artigo sobre comercializadora e distribuidora de energia. Se ocorrer uma falha real, consulte o que fazer quando fica sem eletricidade