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Não. Em 2026, a regra mantém-se: quando contrata eletricidade ou gás natural connosco, não precisa de contactar o fornecedor anterior nem de cancelar o contrato por sua iniciativa.
Ao celebrar o novo contrato, autoriza-nos a tratar da mudança através do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), gerido pela ADENE. É a nova empresa que realiza os procedimentos necessários, incluindo a cessação do contrato anterior.
Após escolher um dos nossos planos de eletricidade e gás e fornecer os dados necessários, tratamos do processo administrativo. Em condições normais:
Estas regras constam do Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás. A mudança é processada de forma padronizada pelo OLMC e pelos operadores envolvidos.
Pode consultar os documentos necessários para contratar eletricidade e gás e saber quanto tempo demora a ativação. Explicamos também por que razão não fica sem eletricidade ou gás durante a mudança.
Apesar de não ter de cancelar o contrato antigo, confirme as respetivas condições:
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Verifique |
O que deve saber |
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Fidelização |
Nos contratos de consumidores, não pode ultrapassar 12 meses. Uma saída antecipada pode implicar a penalização prevista. |
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Leitura |
Registe uma leitura próxima da data da mudança e guarde uma fotografia do contador. |
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Fatura final |
O fornecedor anterior deve enviar o acerto final no prazo máximo de seis semanas. |
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Valores em dívida |
A dívida continua a ser exigível. Um plano de pagamento fracionado em vigor pode constituir uma objeção à mudança. |
A mudança depende sempre da sua autorização expressa. Antes de aderir, compare os preços, a duração, os serviços adicionais e as condições de denúncia. Consulte o nosso guia para mudar de fornecedor de eletricidade.
Deve contactar a comercializadora atual quando pretende terminar o fornecimento sem o substituir por outro contrato, por exemplo, ao deixar definitivamente uma casa e ela fica vazia. Nesse caso, consulte como cessar um contrato de eletricidade ou gás.