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Perguntas frequentes
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Não. Atualmente, o gás natural só pode ser contratado connosco em conjunto com um contrato de eletricidade para a mesma habitação.
Isto significa que, caso já tenha eletricidade e gás natural contratados com comercializadores diferentes, terá de transferir também o fornecimento de eletricidade para aderir a um dos nossos planos de eletricidade e gás.
Ao contratar a eletricidade e o gás natural em conjunto, passa a gerir ambos os fornecimentos através do mesmo comercializador. Esta opção pode simplificar a consulta dos contratos, das faturas e das condições aplicáveis a cada serviço.
Consoante o plano escolhido, pode ainda beneficiar de vantagens associadas ao My Repsol, como descontos em combustível e acumulação de saldo.
Antes de mudar de comercializador, é aconselhável comparar:
Saiba mais sobre como contratar eletricidade para casa e sobre como contratar gás natural.
Não deve cancelar antecipadamente o fornecimento de eletricidade ou de gás natural. Quando contrata um novo plano, a mudança de comercializador é comunicada através dos procedimentos previstos para o mercado energético.
Em condições normais, a alteração não implica cortes no fornecimento nem a substituição dos contadores. As redes continuam a ser geridas pelos respetivos operadores de distribuição.
Exemplo: uma família que tenha eletricidade com um comercializador e gás natural com outro poderá transferir ambos os contratos para um plano conjunto, sem ficar temporariamente sem energia.
A simples mudança de comercializador não exige, por regra, uma nova inspeção à instalação de gás.
No entanto, poderá ser necessária uma inspeção quando:
Exemplo: a mudança do contrato para o nome de um novo arrendatário não obriga normalmente a uma inspeção, desde que a instalação não tenha sido alterada e continue em condições regulamentares.
Pode saber mais sobre os procedimentos necessários numa casa sem eletricidade ou sem uma ligação ativa e consultar os nossos conteúdos sobre poupança de energia em casa.
Disponibilizamos dois produtos principais para clientes particulares: a Tarifa Leve, destinada apenas ao fornecimento de eletricidade, e a Tarifa Viva, que reúne eletricidade e gás natural.
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Produto |
Energias incluídas |
Para quem é indicado |
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Eletricidade |
Habitações sem gás natural ou consumidores que pretendem contratar apenas eletricidade | |
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Eletricidade e gás natural |
Habitações que utilizam gás natural e pretendem reunir os dois fornecimentos no mesmo contrato |
Descubra quanto pode poupar na sua fatura.