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Se já tiver contador de gás natural, pode contratar através dos nossos canais:
Para avançar, tenha à mão:
Na nossa oferta atual, o gás natural está disponível em conjunto com eletricidade. Pode consultar os nossos planos de eletricidade e gás e o guia sobre como contratar eletricidade e gás.
O NIF está no Cartão de Cidadão e em documentos fiscais, como faturas ou recibos. O contrato deve ficar associado ao NIF do titular.
O CUI identifica a instalação de gás natural da casa, não a pessoa titular. Pode vê-lo numa fatura antiga, solicitar ao morador anterior ou confirmar no artigo sobre o que é o CUI.
A inspeção tem de ser feita por uma Entidade Inspetora de Gás autorizada pela DGEG. No guia de inspeção de gás natural explicamos quando é necessária.
A declaração é emitida pela Entidade Instaladora de Gás quando executa, altera ou repara a instalação. Se a casa é nova ou remodelada, veja como fazer a instalação de gás natural em casa.
Se a casa não tiver contador, confirme primeiro se existe rede e ramal na morada. A instalação interior deve estar preparada, certificada e inspecionada para receber gás natural. Depois, é criado o CUI, instalado ou ativado o contador e contratado o fornecimento.
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Situação real |
O que fazer |
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Instalação antiga, sem contrato ativo |
Procurar fatura antiga, confirmar CUI e inspeção |
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Casa arrendada sem contador |
Contactar o operador de rede e confirmar a certificação |
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Cozinha remodelada com alteração de tubagem |
Pedir declaração de conformidade e nova inspeção |
Não existe um prazo único. Se já tem contador, CUI e documentação válida, o processo tende a ser mais simples. Se for preciso fazer ramal, instalar contador, corrigir defeitos ou obter licenças, o prazo depende do operador de rede, da disponibilidade técnica e de autorizações de terceiros.
Depois da ativação, saiba como ler o contador de gás e confirme o seu escalão de gás natural.
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