O mercado regulado do gás natural é o regime onde o preço aplicado ao cliente final é definido pela ERSE e praticado pelos comercializadores de último recurso. Em 2026, continua a ser uma opção relevante para muitos consumidores domésticos, até um consumo anual de 10 000 m³, porque oferece uma referência pública de preço, regras simples e revisões num calendário conhecido. A tarifa regulada não acabou: a Portaria n.º 121-B/2025 prorrogou este regime até 31 de dezembro de 2027. No ano-gás 2025–2026, em vigor de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, a ERSE aprovou um aumento médio de 1,5%. Já para 2026–2027, a ERSE apresentou uma proposta de subida de 6,3%, ainda sujeita à decisão final do regulador.
Enquadramento legal essencial
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Diploma / referência |
O que estabelece |
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Decreto-Lei n.º 57-B/2022 |
Permitiu o regresso dos clientes com consumos até 10 000 m³ ao regime de tarifa regulada, sem ónus ou encargos |
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Portaria n.º 121-B/2025 |
Prorrogou a obrigação de fornecimento pelos comercializadores de último recurso (CUR) até 31 de dezembro de 2027 |
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Diretiva n.º 7/2025 da ERSE |
Aprovou as tarifas e preços de gás para o ano-gás 2025–2026 |
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Despacho n.º 4240-B/2026 |
Determinou o desconto da tarifa social de gás natural para o ano-gás 2026–2027 |
O que é o mercado regulado de gás natural?
No mercado regulado, a tarifa de energia e a tarifa de comercialização são definidas pela ERSE e aplicadas pelos comercializadores de último recurso. Já no mercado livre, essa componente é definida por cada comercializador. Em ambos os regimes, a tarifa de acesso às redes é fixada pela entidade reguladora e os impostos são definidos pelo Estado.
Em termos práticos, isto significa que o mercado regulado tende a ser mais fácil de comparar e acompanhar. O consumidor sabe que há um preço público, revisto anualmente, e não depende de campanhas comerciais, descontos temporários ou fórmulas tarifárias mais difíceis de seguir.
Como funciona o mercado de gás natural
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Mercado regulado |
Mercado livre |
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Quem define o preço da energia |
ERSE |
Cada comercializador |
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Quem fornece |
Comercializador de último recurso |
Comercializador escolhido pelo cliente |
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Tarifa de acesso às redes |
Igual para todos |
Igual para todos |
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Impostos e taxas |
Iguais |
Iguais |
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Revisão de preços |
Anual, por ano-gás |
Conforme contrato e política comercial |
A tarifa regulada de gás natural vai acabar: entenda a situação atual
Não acabará em 2026, pois a Portaria n.º 121-B/2025 prorrogou até 31 de dezembro de 2027 a obrigatoriedade de fornecimento de gás natural pelos CUR aos clientes finais com consumos anuais até 10 000 m³ que não mudem para o mercado livre. Isto quer dizer que a tarifa regulada continua disponível, mas mantém a natureza transitória, ou seja, não desapareceu nem termina ano, mas continua sujeita a revisão legal e tarifária.
Como aceder ao mercado regulado de gás natural (e quem pode fazê-lo)
Podem aderir ao mercado regulado os clientes com consumo anual até 10 000 m³.
O processo é simples:
- Confirmar se o consumo anual está abaixo do limite de 10 000 m³;
- Identificar o comercializador de último recurso da sua área geográfica;
- Contactar esse CUR para formalizar o contrato;
- Aguardar a mudança, que deve ficar concluída no prazo máximo de 3 semanas.
Antes de mudar, convém ainda confirmar dois pontos:
- Existe fidelização no contrato atual? Pode haver penalização por rescisão antecipada;
- A oferta atual inclui serviços adicionais que faça sentido manter?
Preço do gás natural no mercado regulado: evolução e impacto na fatura
O preço em vigor em 2026 corresponde ao do ano-gás 2025–2026, que começou em 1 de outubro de 2025 e termina em 30 de setembro de 2026. Neste ciclo, a ERSE aprovou um aumento médio de 1,5% no mercado regulado para consumos até 10 000 m³ por ano. O impacto estimado na fatura mensal dos perfis domésticos mais representativos ficou entre 0,21 euros e 0,36 euros, já com taxas e impostos.
Evolução recente
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Ano-gás |
Situação |
Variação para consumos até 10 000 m³/ano |
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2024–2025 |
Aprovado |
+6,9% |
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2025–2026 |
Em vigor |
+1,5% |
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2026–2027 |
Proposta da ERSE |
+6,3% |
Para 2026–2027, a ERSE apresentou uma proposta com aumento de 6,3% face ao ano-gás anterior. Segundo a mesma, o impacto mensal seria de mais 0,89 euros para um casal sem filhos e de mais 1,58 euros para um casal com dois filhos. A proposta é apresentada até 31 de março e a aprovação final ocorre até 1 de junho, para vigorar a partir de 1 de outubro.
Há vários fatores que influenciam esta evolução:
- A subida dos custos de aquisição de gás pelos CUR;
- O aumento das tarifas de acesso às redes;
- Um contexto ainda marcado por incerteza geopolítica e por menor procura, pressionando os custos unitários das infraestruturas.
Mercado regulado vs. mercado livre: qual a melhor opção para si?
Se é melhor o mercado livre ou o mercado regulado, isso depende sempre do seu perfil e uso.
- O mercado regulado tende a ser mais indicado para quem quer previsibilidade, simplicidade e uma referência pública de preço.
- O mercado livre pode ser mais interessante quando existem campanhas competitivas, sobretudo em ofertas duais de eletricidade e gás, ou quando o cliente valoriza serviços adicionais e descontos associados.
Diferenças principais entre o mercado regulado e o mercado Livre
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Mercado regulado |
Mercado livre |
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Energia e comercialização |
Fixadas pela ERSE |
Definidas por cada comercializador |
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Acesso às redes |
Regulado e igual para todos |
Regulado e igual para todos |
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Impostos |
Iguais |
Iguais |
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Campanhas e packs |
Muito limitados |
Mais frequentes |
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Comparação de preços |
Mais simples |
Depende da estrutura da oferta |
Quando compensa o mercado regulado de gás natural
O mercado regulado tende a compensar mais quando:
- Quer uma referência pública de preço, sem depender de campanhas promocionais;
- Valoriza simplicidade contratual e leitura mais fácil da fatura;
- Pretende comparar o seu contrato com uma base transparente definida pela ERSE;
- Analisa apenas o gás natural e não um pacote multienergia;
- Tem um consumo doméstico dentro dos valores típicos e quer evitar ofertas mais expostas a revisões comerciais ou indexação indireta aos mercados grossistas.
Já o mercado livre merece ser analisado com mais atenção quando:
- Pretende contratar eletricidade e gás em conjunto;
- Valoriza descontos agregados, benefícios comerciais ou programas de fidelização comercial, mesmo sem uma fidelização contratual clássica, como o My Repsol;
- Encontra uma oferta anual total realmente inferior à soma do gás regulado com a sua eletricidade atual.
Como comparar preços do gás natural sem olhar só ao preço por kWh
Para perceber se uma opção compensa, deve-se analisar o custo total anual e não apenas o preço por kWh. É preciso comparar a fatura toda.
O que deve comparar
- Termo fixo diário;
- Preço da energia;
- Escalão de consumo;
- Existência de fidelização ou de condições especiais;
- Serviços adicionais;
- Saber interpretar e ler o contador, permite-lhe pagar em função do consumo anual efetivo, em vez de estimativas.
Antes de decidir, faça uma primeira estimativa no simulador da Repsol e confirme depois o resultado no simulador de preços de energia da ERSE. Essa dupla verificação ajuda a perceber se a tarifa regulada ou uma oferta do mercado livre é mais vantajosa para o seu caso.
Perguntas frequentes sobre o mercado de gás natural
Podem aderir os clientes com consumo anual até 10 000 m³. A adesão é feita através do comercializador de último recurso da respetiva área geográfica.
Não. O regime mantém-se em vigor e a data atualmente fixada para a obrigação de fornecimento pelos CUR é 31 de dezembro de 2027.
Nem sempre. Nas ofertas duais de eletricidade e gás, já existiam alternativas mais baratas em alguns perfis de consumo.
Não. O desconto aplica-se à tarifa de acesso às redes, que existe tanto no mercado regulado como no mercado livre. Em 2026, o desconto corresponde a 31,2%. Para beneficiar, o contrato tem de estar em nome do titular elegível, destinar-se a uso doméstico em habitação permanente, ser em baixa pressão e ter consumo anual até 500 m³, além do cumprimento dos critérios sociais definidos pela DGEG.