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Mercado regulado do gás natural: preços, vantagens e quando compensa

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O mercado regulado do gás natural é o regime onde o preço aplicado ao cliente final é definido pela ERSE e praticado pelos comercializadores de último recurso. Em 2026, continua a ser uma opção relevante para muitos consumidores domésticos, até um consumo anual de 10 000 m³, porque oferece uma referência pública de preço, regras simples e revisões num calendário conhecido. A tarifa regulada não acabou: a Portaria n.º 121-B/2025 prorrogou este regime até 31 de dezembro de 2027. No ano-gás 2025–2026, em vigor de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, a ERSE aprovou um aumento médio de 1,5%. Já para 2026–2027, a ERSE apresentou uma proposta de subida de 6,3%, ainda sujeita à decisão final do regulador. 

 

Enquadramento legal essencial 

Diploma / referência

O que estabelece

Decreto-Lei n.º 57-B/2022 

Permitiu o regresso dos clientes com consumos até 10 000 m³ ao regime de tarifa regulada, sem ónus ou encargos 

Portaria n.º 121-B/2025 

Prorrogou a obrigação de fornecimento pelos comercializadores de último recurso (CUR) até 31 de dezembro de 2027 

Diretiva n.º 7/2025 da ERSE 

Aprovou as tarifas e preços de gás para o ano-gás 2025–2026 

Despacho n.º 4240-B/2026 

Determinou o desconto da tarifa social de gás natural para o ano-gás 2026–2027 

 

O que é o mercado regulado de gás natural? 

No mercado regulado, a tarifa de energia e a tarifa de comercialização são definidas pela ERSE e aplicadas pelos comercializadores de último recurso. Já no mercado livre, essa componente é definida por cada comercializador. Em ambos os regimes, a tarifa de acesso às redes é fixada pela entidade reguladora e os impostos são definidos pelo Estado. 

Em termos práticos, isto significa que o mercado regulado tende a ser mais fácil de comparar e acompanhar. O consumidor sabe que há um preço público, revisto anualmente, e não depende de campanhas comerciais, descontos temporários ou fórmulas tarifárias mais difíceis de seguir.  

Como funciona o mercado de gás natural 

 

 

Mercado regulado

Mercado livre 

 

Quem define o preço da energia

ERSE 

Cada comercializador 

 

Quem fornece 

Comercializador de último recurso 

Comercializador escolhido pelo cliente 

 

Tarifa de acesso às redes

Igual para todos 

Igual para todos 

 

Impostos e taxas 

Iguais 

Iguais 

 

Revisão de preços

Anual, por ano-gás 

Conforme contrato e política comercial 

 

A tarifa regulada de gás natural vai acabar: entenda a situação atual 

Não acabará em 2026, pois a Portaria n.º 121-B/2025 prorrogou até 31 de dezembro de 2027 a obrigatoriedade de fornecimento de gás natural pelos CUR aos clientes finais com consumos anuais até 10 000 m³ que não mudem para o mercado livre. Isto quer dizer que a tarifa regulada continua disponível, mas mantém a natureza transitória, ou seja, não desapareceu nem termina ano, mas continua sujeita a revisão legal e tarifária.  

 

Como aceder ao mercado regulado de gás natural (e quem pode fazê-lo) 

Podem aderir ao mercado regulado os clientes com consumo anual até 10 000 m³. 

O processo é simples: 

  • Confirmar se o consumo anual está abaixo do limite de 10 000 m³;  
  • Identificar o comercializador de último recurso da sua área geográfica; 
  • Contactar esse CUR para formalizar o contrato; 
  • Aguardar a mudança, que deve ficar concluída no prazo máximo de 3 semanas. 

Antes de mudar, convém ainda confirmar dois pontos: 

  • Existe fidelização no contrato atual? Pode haver penalização por rescisão antecipada; 
  • A oferta atual inclui serviços adicionais que faça sentido manter? 

Preço do gás natural no mercado regulado: evolução e impacto na fatura 

O preço em vigor em 2026 corresponde ao do ano-gás 2025–2026, que começou em 1 de outubro de 2025 e termina em 30 de setembro de 2026. Neste ciclo, a ERSE aprovou um aumento médio de 1,5% no mercado regulado para consumos até 10 000 m³ por ano. O impacto estimado na fatura mensal dos perfis domésticos mais representativos ficou entre 0,21 euros e 0,36 euros, já com taxas e impostos. 

Evolução recente 

 

Ano-gás

Situação

Variação para consumos até 10 000 m³/ano

 

2024–2025

Aprovado 

+6,9% 

 

2025–2026

Em vigor 

+1,5% 

 

2026–2027

Proposta da ERSE 

+6,3% 

 

Para 2026–2027, a ERSE apresentou uma proposta com aumento de 6,3% face ao ano-gás anterior. Segundo a mesma, o impacto mensal seria de mais 0,89 euros para um casal sem filhos e de mais 1,58 euros para um casal com dois filhos. A proposta é apresentada até 31 de março e a aprovação final ocorre até 1 de junho, para vigorar a partir de 1 de outubro. 

 

Há vários fatores que influenciam esta evolução: 

  • A subida dos custos de aquisição de gás pelos CUR; 
  • O aumento das tarifas de acesso às redes; 
  • Um contexto ainda marcado por incerteza geopolítica e por menor procura, pressionando os custos unitários das infraestruturas. 

 

Mercado regulado vs. mercado livre: qual a melhor opção para si? 

Se é melhor o mercado livre ou o mercado regulado, isso depende sempre do seu perfil e uso.  

  • O mercado regulado tende a ser mais indicado para quem quer previsibilidade, simplicidade e uma referência pública de preço.  
  • O mercado livre pode ser mais interessante quando existem campanhas competitivas, sobretudo em ofertas duais de eletricidade e gás, ou quando o cliente valoriza serviços adicionais e descontos associados. 

Diferenças principais entre o mercado regulado e o mercado Livre 

 

 

Mercado regulado

Mercado livre

 

Energia  

e comercialização

Fixadas pela ERSE 

Definidas por cada comercializador 

 

Acesso às redes

Regulado e igual para todos 

Regulado e igual para todos 

 

Impostos

Iguais 

Iguais 

 

Campanhas e packs 

Muito limitados 

Mais frequentes 

 

Comparação de preços

Mais simples 

Depende da estrutura da oferta 

 

Quando compensa o mercado regulado de gás natural 

O mercado regulado tende a compensar mais quando:

  • Quer uma referência pública de preço, sem depender de campanhas promocionais; 
  • Valoriza simplicidade contratual e leitura mais fácil da fatura; 
  • Pretende comparar o seu contrato com uma base transparente definida pela ERSE; 
  • Analisa apenas o gás natural e não um pacote multienergia; 
  • Tem um consumo doméstico dentro dos valores típicos e quer evitar ofertas mais expostas a revisões comerciais ou indexação indireta aos mercados grossistas. 

Já o mercado livre merece ser analisado com mais atenção quando:

  • Pretende contratar eletricidade e gás em conjunto; 
  • Valoriza descontos agregados, benefícios comerciais ou programas de fidelização comercial, mesmo sem uma fidelização contratual clássica, como o My Repsol
  • Encontra uma oferta anual total realmente inferior à soma do gás regulado com a sua eletricidade atual. 

 

Como comparar preços do gás natural sem olhar só ao preço por kWh 

Para perceber se uma opção compensa, deve-se analisar o custo total anual e não apenas o preço por kWh. É preciso comparar a fatura toda. 

O que deve comparar 

  • Termo fixo diário;  
  • Preço da energia;  
  • Escalão de consumo
  • Existência de fidelização ou de condições especiais; 
  • Serviços adicionais;  
  • Saber interpretar e ler o contador, permite-lhe pagar em função do consumo anual efetivo, em vez de estimativas. 

 

Antes de decidir, faça uma primeira estimativa no simulador da Repsol e confirme depois o resultado no simulador de preços de energia da ERSE. Essa dupla verificação ajuda a perceber se a tarifa regulada ou uma oferta do mercado livre é mais vantajosa para o seu caso.

Perguntas frequentes sobre o mercado de gás natural

Podem aderir os clientes com consumo anual até 10 000 m³. A adesão é feita através do comercializador de último recurso da respetiva área geográfica.

Não. O regime mantém-se em vigor e a data atualmente fixada para a obrigação de fornecimento pelos CUR é 31 de dezembro de 2027. 

Nem sempre. Nas ofertas duais de eletricidade e gás, já existiam alternativas mais baratas em alguns perfis de consumo. 

Não. O desconto aplica-se à tarifa de acesso às redes, que existe tanto no mercado regulado como no mercado livre. Em 2026, o desconto corresponde a 31,2%. Para beneficiar, o contrato tem de estar em nome do titular elegível, destinar-se a uso doméstico em habitação permanente, ser em baixa pressão e ter consumo anual até 500 m³, além do cumprimento dos critérios sociais definidos pela DGEG.