Em 2027, mudam os períodos horários da eletricidade em Portugal continental, afetando as tarifas bi-horária e tri-horária. Para os consumidores com bi-horária, a mudança será gradual, entre julho e dezembro. No ciclo diário, o vazio passa para as 22h30–8h30. No semanal, começa às 0h30 nos dias úteis e prolonga-se até às 17h aos sábados. Quem tem tarifa simples mantém um preço por kWh independente da hora. O impacto depende dos hábitos e do contrato. Famílias, pessoas em teletrabalho e condutores de carros elétricos devem rever os horários dos equipamentos. A comercializadora deve avisar com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
A alteração está aprovada pela Diretiva n.º 3/2026, de 19 de agosto. Para perceber o que muda na sua casa, há duas perguntas essenciais: qual é a sua tarifa e a que horas consome mais eletricidade?
O que muda para os consumidores de baixa tensão?
Nas habitações e nos pequenos negócios com fornecimento em baixa tensão normal (BTN), o efeito da alteração depende da modalidade contratada.
- Na tarifa simples, o preço do kWh mantém-se independente da hora. A atualização dos períodos não cria, por si só, horas mais caras na sua fatura.
- Na tarifa bi-horária, continuam a existir dois preços, para o vazio e para o fora de vazio. Mudam as horas em que cada um se aplica, pelo que os mesmos consumos podem passar a custar mais ou menos.
Esta distinção é explicada pela ERSE no comunicado sobre os novos horários. Se precisar de confirmar a sua modalidade, consulte também o nosso guia sobre os tipos de tarifas de eletricidade e ciclos horários.
Porque vão mudar os horários em 2027?
A produção solar, o autoconsumo e a eletrificação das casas e dos transportes estão a alterar a utilização das redes. A revisão procura adaptar os períodos tarifários a essa realidade, incentivando uma distribuição mais eficiente dos consumos, segundo o enquadramento apresentado pela ERSE em novembro de 2025.
A consulta pública começou em novembro de 2025 e recebeu contributos até janeiro de 2026. A proposta inicial previa atrasar o vazio diário uma hora; a decisão final estabelece um atraso de meia hora, passando o início das 22h para as 22h30. Para quem mais interesse nestas matérias, pode consultar o Relatório final da consulta pública.
Quando entram os novos horários na sua casa?
Para os clientes em BTN com tarifa bi-horária, a implementação decorre entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027. A data concreta varia entre instalações e deve ser comunicada pela comercializadora. Até essa altura, continue a orientar os seus consumos pelos horários aplicáveis ao seu fornecimento.
| Situação do consumidor | Calendário |
|---|---|
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Habitação ou pequeno negócio em BTN com bi-horária |
Mudança gradual entre julho e dezembro de 2027 |
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Cliente em BTN com tarifa simples |
Atualização do contador entre novembro de 2027 e março de 2030, sem criar preços diferentes por hora |
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Negócio com fornecimento em baixa tensão especial (BTE) |
Aplicação dos novos períodos a partir de 1 de abril de 2027 |
A BTE tem um enquadramento tarifário próprio, pelo que os exemplos domésticos abaixo não devem ser transpostos diretamente para esses contratos. Confirme na fatura se o seu estabelecimento está em BTN ou BTE.
Para o conjunto dos clientes BTN com diferenciação horária abrangidos pelo calendário de 2027, estão previstas a mudança de 64% dos clientes até ao final de agosto, 91% até ao final de setembro e 100% até ao final de dezembro. A diretiva já está em vigor desde 20 de agosto de 2026, mas isso não antecipa a mudança na sua instalação.
A que horas fica a eletricidade mais barata na bi‑horária?
O período de vazio corresponde habitualmente ao preço mais baixo da tarifa bi-horária. Os novos intervalos dependem do ciclo diário ou semanal contratado.
| Ciclo e dia | Vazio antes da mudança | Vazio após a mudança |
|---|---|---|
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Diário, todos os dias |
Das 22h às 8h |
Das 22h30 às 8h30 |
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Semanal, dias úteis |
Das 0h às 7h |
Das 0h30 às 7h30 |
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Semanal, sábado no inverno |
Das 0h às 9h30; das 13h às 18h30; das 22h às 24h |
Das 0h às 17h |
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Semanal, sábado no verão |
Das 0h às 9h; das 14h às 20h; das 22h às 24h |
Das 0h às 17h |
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Semanal, domingo |
Todo o dia |
Todo o dia |
Três exemplos de consumo com valores
Utilizamos preços e consumos hipotéticos, para mostrar o efeito da mudança. Não são preços anunciados para 2027 nem uma oferta comercial da Repsol.
Nos três exemplos, consideramos uma tarifa bi-horária com 0,12 €/kWh em vazio e 0,22 €/kWh fora de vazio, mantendo esses preços antes e depois. Assumimos a componente variável de acesso às redes incluída e a aplicação dos novos horários a todo o preço variável.
Os cálculos abrangem apenas a energia consumida. Excluem potência contratada, serviços, taxas e impostos.
Uma pessoa em teletrabalho com consumo de manhã
Imagine um consumo de 180 kWh por mês, em ciclo diário, inicialmente repartido entre 50 kWh em vazio e 130 kWh fora de vazio.
Sem alterar as rotinas, suponha que 20 kWh mensais entre as 8h e as 8h30 passam para vazio e que 5 kWh entre as 22h e as 22h30 passam para fora de vazio. A nova distribuição será de 65 kWh em vazio e 115 kWh fora de vazio.
- Antes da mudança, o custo é de 50 × 0,12 € + 130 × 0,22 € = 34,60 €.
- Com os novos horários, passa para 65 × 0,12 € + 115 × 0,22 € = 33,10 €.
- A diferença corresponde a menos 1,50 € por mês, mantendo os hábitos.
A poupança resulta do consumo matinal. A eletricidade utilizada no restante horário de trabalho continua fora de vazio.
Uma família que utiliza as máquinas ao sábado
Considere uma família com 300 kWh mensais, em ciclo semanal. Antes da mudança, consome 100 kWh em vazio e 200 kWh fora de vazio.
Suponha que 30 kWh mensais consumidos aos sábados entre as 10h e as 12h passam para vazio. Em sentido contrário, 10 kWh entre as 22h e as 24h desses dias passam para fora de vazio. Assumimos que as restantes alterações se compensam. O resultado será de 120 kWh em vazio e 180 kWh fora de vazio.
- Antes da mudança, o custo é de 100 × 0,12 € + 200 × 0,22 € = 56 €.
- Com os novos horários, passa para 120 × 0,12 € + 180 × 0,22 € = 54 €.
- A diferença corresponde a menos 2 € por mês, sem mudar as rotinas.
Se a família transferir mais 30 kWh do novo fora de vazio para o domingo, poupa outros 30 × (0,22 € − 0,12 €) = 3 €. O custo desce para 51 €, menos 5 € do que antes da alteração.
Quem carrega o carro elétrico à meia-noite
Considere 20 carregamentos mensais em dias úteis, em ciclo semanal, entre as 0h e as 2h, com uma potência constante de 7,4 kW. O consumo medido na rede será de 20 × 2 × 7,4 = 296 kWh. Neste exemplo, contamos apenas o carregamento, excluindo os restantes consumos da casa.
Antes, todos esses kWh eram consumidos em vazio. Com a mudança, os primeiros 30 minutos de cada sessão ficam fora de vazio, correspondendo a 74 kWh mensais.
- Antes da mudança, o custo é de 296 × 0,12 € = 35,52 €.
- Com os novos horários, passa para 222 × 0,12 € + 74 × 0,22 € = 42,92 €.
- A diferença corresponde a mais 7,40 € por mês, se mantiver a programação.
Ao deslocar as sessões para o intervalo entre as 0h30 e as 2h30, o custo regressa aos 35,52 €, com estes pressupostos. Os valores de energia são os medidos na rede, incluindo as perdas de carregamento. Consulte também o nosso artigo sobre quanto custa carregar um carro elétrico.
| Perfil e consumo mensal | Antes | Novos horários, mesmas rotinas | Após o ajuste descrito |
|---|---|---|---|
|
Pessoa em teletrabalho, 180 kWh |
34,60 € |
33,10 € |
Sem ajuste adicional |
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Família, 300 kWh |
56 € |
54 € |
51 € |
|
Carro elétrico, 296 kWh de carregamento |
35,52 € |
42,92 € |
35,52 €
|
Cálculos ilustrativos, apenas para a componente de energia e com os pressupostos indicados.
Continua a compensar ter tarifa bi-horária?
Depende dos preços e da percentagem de consumo em vazio. Beneficiar dos novos horários não significa que a bi-horária seja a opção mais barata para si.
Por exemplo, se uma tarifa simples custar hipoteticamente 0,18 €/kWh, os 180 kWh do primeiro cenário custariam 32,40 €, abaixo dos 33,10 € da bi-horária após a mudança. Esta comparação pressupõe encargos de potência e restantes condições iguais.
Com os preços destes exemplos, o equilíbrio ocorre quando 40% do consumo fica em vazio. Acima dessa percentagem, a componente de energia da bi-horária fica mais barata; abaixo dos 40%, a tarifa simples é mais favorável O limite muda com os preços contratados, como explicamos no artigo sobre tarifa bi-horária ou simples.
O que deve fazer antes da alteração?
Na Repsol, recomendamos que prepare a mudança com base nos seus consumos reais.
- Confirme a modalidade e o ciclo na fatura, bem como os preços em vazio e fora de vazio.
- Consulte o histórico de consumo, incluindo dias úteis e fins de semana, e identifique as utilizações que pode programar.
- Simule o impacto dos novos horários, utilizando os preços do seu contrato. A ERSE disponibiliza uma calculadora para BTN na documentação de encerramento da consulta pública.
- Aguarde a comunicação da data aplicável à sua instalação e ajuste os temporizadores nessa altura.
- Confira a primeira fatura após a mudança, sobretudo a distribuição dos kWh entre vazio e fora de vazio.
A comercializadora deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar uma avaliação do impacto ou ferramentas para o calcular. A alteração da componente regulada não autoriza, por si só, mudanças unilaterais nas restantes condições contratuais, salvo disposição contratual expressa.
Não irá beneficiar de um preço diferente por hora, porque essa distinção não existe na tarifa simples. A atualização do contador não altera automaticamente a modalidade contratada, mas pode, ainda assim, analisar os seus consumos para perceber se outra opção seria mais vantajosa.
A implementação é organizada pelo operador da rede, preferencialmente por atualização remota. Quando esta não for possível, poderá ser necessária uma intervenção local. O cliente deve acompanhar as comunicações recebidas. Saiba mais sobre as funcionalidades do contador inteligente de eletricidade.
Não. No ciclo semanal, o sábado tem vazio apenas entre as 0h e as 17h; o domingo mantém-se integralmente em vazio. No ciclo diário, a janela das 22h30 às 8h30 repete-se todos os dias, incluindo ao fim de semana.
Esta diretiva aplica-se a Portugal continental. Os consumidores das regiões autónomas devem consultar os horários e as regras aplicáveis ao seu fornecimento, sem assumir os intervalos apresentados neste artigo.
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Fontes:
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Diretiva 3/2026. Aprova os períodos horários em Portugal continental.
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Comunicado da ERSE que refere a aprovação dos novos períodos horários da eletricidade em Portugal continental.
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Consulta pública 137, por parte da ERSE.
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Relatório da Consulta pública 137, por parte da ERSE.
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Encerramento da Consulta pública 137, por parte da ERSE.