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Perguntas Frequentes

Como o podemos ajudar?

Perguntas frequentes

Encontre respostas às dúvidas mais frequentes.

Como resolver conflitos de consumo de eletricidade e gás?

Se tem um conflito relacionado com o fornecimento de eletricidade ou gás natural, o primeiro passo deve ser apresentar a situação diretamente à Repsol. Se a resposta não satisfizer ou o problema continuar sem solução, existem outros mecanismos a que pode recorrer, incluindo a ERSE, os centros de arbitragem de conflitos de consumo, os Julgados de Paz e os tribunais.

 

Devo começar por reclamar à Repsol?

Sim. Antes de solicitar a intervenção da ERSE, deve apresentar uma reclamação à sua comercializadora e permitir que esta analise a situação. Conheça os canais disponíveis na Repsol e a informação que deve enviar na página sobre como apresentar uma reclamação de eletricidade ou gás. Guarde a reclamação, a respetiva referência, os documentos enviados e a resposta que receber. Estes elementos podem ser necessários se posteriormente recorrer a outra entidade.

Na Repsol, o prazo máximo de resposta é de 15 dias úteis. Saiba mais em quanto tempo demora a resposta a uma reclamação de eletricidade ou gás.

 

Quando posso solicitar a intervenção da ERSE?

Se já apresentou a reclamação, mas esta não satisfaz, ou se não recebeu nenhuma resposta após decorridos 15 dias úteis desde a reclamação, pode solicitar a intervenção da ERSE. Esta entidade pode esclarecer dúvidas, analisar o caso e recomendar uma solução para o conflito. Se identificar uma prática contrária à lei ou à regulamentação, pode também atuar no âmbito das suas competências sancionatórias. No entanto, a ERSE não pode impor uma solução concreta às partes. Por exemplo, não pode determinar diretamente que uma empresa corrija uma determinada fatura.

Se o conflito estiver relacionado com qualidade de serviço, pode ser útil verificar previamente em que situações existe direito a compensação e em que situações esse direito fica excluído.

 

Como funciona a arbitragem de consumo?

A eletricidade e o gás natural são serviços públicos essenciais. Quando um consumidor pessoa singular opta expressamente por submeter um conflito relacionado com estes serviços a um centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado, aplica-se o regime de arbitragem necessária. Isto significa que o fornecedor fica vinculado a este mecanismo e à decisão que for tomada pelo tribunal arbitral competente. Essa decisão tem um valor equivalente ao de uma sentença de um tribunal judicial de primeira instância. A arbitragem é gratuita ou tem custos muito reduzidos para o consumidor.

Exemplo: se contesta uma cobrança e não foi possível chegar a uma solução através da reclamação ou de outros mecanismos de resolução, pode apresentar o conflito ao centro de arbitragem competente para a sua área.

 

Posso recorrer a outros meios para resolver o conflito?

Sim. Pode recorrer aos tribunais judiciais ou, nas matérias abrangidas pelas suas competências, aos Julgados de Paz, que podem emitir uma decisão vinculativa. As associações de consumidores e os serviços municipais de informação e apoio ao consumidor também podem prestar informação e ajudar a encaminhar o problema. Antes de avançar para uma destas vias, pode ainda consultar os direitos dos consumidores de energia para conhecer melhor as proteções aplicáveis ao seu contrato de eletricidade ou gás natural.