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Não cobramos uma taxa pela cessação de um contrato Repsol de eletricidade ou gás natural. Também não existe um custo administrativo por mudar de comercializadora. O pedido pode ser feito a qualquer momento, sem penalização por fidelização, porque as nossas tarifas de eletricidade e gás não têm um período de permanência obrigatória.
Não existe uma penalização de cancelamento associada aos contratos Repsol. No entanto, a cessação não elimina valores que já sejam devidos.
Terá de pagar:
Estes montantes fazem parte da faturação normal e não são um custo por cancelar.
Exemplo: se solicitar o fim do contrato a meio do mês, a última fatura incluirá o consumo e as componentes fixas até à data em que a cessação produzir efeitos. Uma leitura final reduz o risco de estimativas e de acertos posteriores.
Não. A mudança de comercializadora é gratuita e não afeta a continuidade do fornecimento de eletricidade ou gás. Não deve cancelar antecipadamente o contrato atual: celebre o novo contrato e a nova comercializadora tratará dos procedimentos necessários.
Apenas deve solicitar a cessação direta quando pretende deixar o imóvel sem contrato, como numa venda, numa casa que ficará desocupada ou no encerramento definitivo de uma instalação.
Saiba mais sobre como cancelar o contrato de eletricidade e gás e sobre a diferença entre cancelar o contrato antigo e mudar de fornecedor.
Sim. A fatura final fecha o contrato e inclui os consumos até à data de cessação, eventuais estimativas, acertos, impostos e valores pendentes. Se existir um saldo a seu favor, este deverá ser refletido no encerramento da conta conforme o processamento aplicável.
Envie uma leitura final dos contadores e confirme os seus contactos e o método de pagamento. Mesmo depois do fim do fornecimento, é importante manter um email ou uma morada atualizados para receber a última fatura e eventuais comunicações.
A cessação do contrato é gratuita, mas uma futura reativação do fornecimento pode envolver procedimentos ou serviços técnicos cobrados pelo operador de rede, sobretudo se a instalação tiver ficado desligada ou exigir uma intervenção. Por isso, se o imóvel vai ser ocupado por outra pessoa, avalie se uma mudança de titularidade é mais adequada do que interromper o serviço.