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Benefícios e incentivos fiscais para frotas elétricas 

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As frotas elétricas continuam a ganhar peso em Portugal em 2026, devido a três fatores com impacto direto nas empresas: benefícios fiscais relevantes, menor exposição à volatilidade dos combustíveis fósseis e enquadramento regulatório mais favorável ao carregamento elétrico. Para veículos 100% elétricos, mantêm-se vantagens como isenção de ISV e IUC, dedução de IVA em certos casos, regras fiscais mais favoráveis em IRC e ausência de tributação autónoma abaixo de determinados limites. 

 

Benefícios fiscais para frotas elétricas em Portugal 

Para empresas, o pacote fiscal mais forte continua a estar nos veículos 100% elétricos. Em termos práticos, o enquadramento combina IVA, IRC, isenções em impostos automóveis e tributação autónoma mais favorável do que a aplicada aos veículos de combustão. Nos híbridos plug-in, os benefícios continuam a existir, mas são mais condicionados e, em 2026, o enquadramento legal foi ajustado pelo Orçamento do Estado para refletir também veículos homologados segundo a norma "Euro 6e-bis". 

 

 

Medida

Regra prática para empresas

 

Tributação autónoma 

Nos veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, os encargos só ficam sujeitos a tributação autónoma à taxa de 10% se o custo de aquisição exceder o limite da Portaria aplicável. Nos híbridos plug-in elegíveis, as taxas passam a 2,5%, 7,5% e 15%, desde que a bateria seja carregável pela rede, a autonomia elétrica mínima seja de 50 km e as emissões oficiais cumpram os limites legais. 

 

Dedução de IVA 

O Código do IVA permite a dedução na aquisição, fabrico, importação, locação e transformação de viaturas elétricas e híbridas plug-in, desde que o custo de aquisição cumpre os limites legais. A eletricidade utilizada nestas viaturas também é dedutível. 

 

ISV e IUC 

Para veículos 100% elétricos, não há lugar a ISV, por estarem excluídos da incidência deste imposto; no IUC, beneficiam de isenção. Nos híbridos plug-in elegíveis, aplica-se uma taxa intermédia de 25% em sede de ISV (na prática, uma redução de 75%) se cumprirem os requisitos legais de autonomia elétrica e emissões. 

 

Depreciações aceites fiscalmente 

O limite fiscal de custo de aquisição mantém-se em 62 500 euros para veículos exclusivamente elétricos e 50 000 euros para híbridos plug-in. 

 

Isto significa que a mobilidade elétrica para empresas tem vantagens não só no custo por quilómetro. Está também na combinação entre menor tributação, dedução de IVA em condições elegíveis, ausência de IUC nos elétricos puros e menor penalização fiscal face a soluções térmicas. 

 

Apoios financeiros para profissionais 

Nos apoios diretos, convém distinguir bem entre benefícios fiscais e subsídios. Não existe um apoio único e transversal para "qualquer frota elétrica". O desenho dos avisos distingue passageiros, mercadorias, setor social e condomínios, afetando muito a elegibilidade de uma empresa comum. 

 

Apoio

Situação 

Mobilidade Verde – Mercadorias 

Em 2025, o Fundo Ambiental abriu um aviso dirigido exclusivamente a pessoas coletivas para ligeiros de mercadorias 100% elétricos, com 300 incentivos de 6000 euros por veículo e limite de dois veículos por beneficiário. O mesmo aviso inclui bicicletas de carga, com apoio de 50% do PVP até 1500 euros nas elétricas e até 1000 euros nas convencionais, no máximo de quatro por beneficiário. 

Mobilidade Verde – Passageiros 2025–2026 

O aviso aberto em 29 de dezembro de 2025 tem dotação global de 17,625 milhões de euros e destina a tipologia de ligeiros de passageiros a pessoas singulares, IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais. O apoio é de 4000 euros para particulares e 5000 euros para IPSS, autoridades de transportes e autarquias, com abate de veículo fóssil antigo. As empresas em geral não são beneficiárias da tipologia T1. 

Carregadores 

O apoio nacional para carregadores continua a estar orientado para condomínios multifamiliares: 80% do custo do carregador até 800 euros por lugar, mais 80% da instalação elétrica até 1000 euros por lugar, até 10 carregadores por condomínio/CPE, incluindo a tarifa da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica (EGME) durante 24 meses. 

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Impacto ambiental e sustentabilidade das frotas elétricas 

O argumento ambiental continua muito forte. Em Portugal, o setor da energia representava cerca de 67% das emissões nacionais em 2023 e o subsetor dos transportes era o principal responsável. Além disso, para os setores não abrangidos pelo Comércio europeu de licenças de emissão (CELE), Portugal tem de cumprir uma redução de 28,7% até 2030 face a 2005, sendo que o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC) aponta para uma meta setorial de −40% nos transportes.  

A vantagem ambiental dos elétricos não se limita às emissões de escape. Um estudo para o contexto europeu estimou que um automóvel elétrico a bateria vendido na UE em 2025 tem emissões de ciclo de vida 73% inferiores às de um equivalente a gasolina, mesmo contabilizando fabricação, bateria, produção de energia e utilização. E esse diferencial melhora quando a eletricidade tem origem renovável. 

Para as frotas empresariais, isto traduz-se em ganhos mais visíveis quando há muitos quilómetros urbanos ou suburbanos, carregamento em base, percursos previsíveis e possibilidade de associar o carregamento da frota a eletricidade de origem renovável. Também há benefícios locais: menos ruído e ausência de emissões em utilização, algo especialmente relevante na distribuição urbana, serviços municipais, assistência técnica e transporte de proximidade. 

Há ainda uma dimensão geopolítica e económica que ganhou peso nos últimos meses. Em março e abril de 2026, a subida dos preços dos combustíveis na Europa, associada à guerra com o Irão e à pressão sobre as rotas petrolíferas, coincidiu com uma aceleração da procura por veículos elétricos. Na UE, os veículos elétricos a bateria representaram 18,8% das matrículas em janeiro–fevereiro de 2026, acima dos 15,2% no mesmo período de 2025. 

 

Desafios na implementação de frotas elétricas em Portugal 

O principal desafio continua a ser como fazer a transição, sendo que: 

  • O preço de aquisição pode ser superior ao de uma viatura térmica equivalente, obrigando a olhar para custo total de propriedade. Por exemplo, um elétrico com consumo de 16 kWh/100 km e energia a 0,20 €/kWh custa cerca de 3,20 € por 100 km. Num veículo a gasóleo em que este custe, por exemplo, 2 €/l e que consuma 5 litros/100 km, o custo seria 10 € por 100 km. Estes valores são ilustrativos. 
  • Outro ponto é a infraestrutura. A instalação de carregadores exige avaliar a potência disponível, cablagem, compatibilidade técnica, gestão de cargas e, em certos casos, adaptação das instalações aos tipos e tempos de carregamento.  
  • O lado regulatório também mudou. O novo regime prevê simplificação de entrada no mercado, maior transparência de preços, pagamento por cartão bancário em postos com potência igual ou superior a 50 kW, alternativas eletrónicas como QR code nos restantes e um regime transitório até 31 de dezembro de 2026. Para as empresas, isto melhora a previsibilidade do carregamento público, mas obriga a rever políticas de carregamento, reembolsos e contratos. 

 

Por isso, a eletrificação corre melhor quando a empresa segue cinco passos antes da compra:

  1. Segmenta a frota por missão real; 
  2. Mede quilómetros, paragens e padrões de parqueamento; 
  3. Compara carregamento em base, em casa e na via pública; 
  4. Valida o enquadramento fiscal por tipologia de viatura; 
  5. Compra energia e infraestrutura como parte do projeto, e não como acessório. 

 

Três casos de sucesso em Portugal 

Portugal já tem exemplos concretos de eletrificação de frotas em escala.  

  1. Os CTT são um caso útil porque mostram que eletrificação da frota e infraestrutura de carregamento tendem a evoluir em paralelo. Em abril de 2026, a empresa indicava que a sua frota verde de proximidade crescera 34,3%, passando de 1100 para 1477 veículos, representando mais de 51% deste tipo de operações no final de 2025 e com 207 carregadores instalados. Em março de 2026, a empresa anunciou a entrada em operação do seu primeiro veículo pesado de mercadorias 100% elétrico, sinalizando que a eletrificação começa a avançar também para segmentos mais exigentes da operação logística. 
  2. Na Carris, em Lisboa, a empresa dispunha de 56 autocarros elétricos em circulação no fecho de 2024. No Plano de Atividades e Orçamento 2026, a empresa projeta ter 104 autocarros elétricos em 2026, ao mesmo tempo que prevê 68 veículos em modo elétrico (o "tradicional elétrico da Carris") em 2026.
  3. A E-REDES é outro caso útil porque mostra que frota e infraestrutura tendem a avançar em conjunto. A empresa quer substituir a sua frota ligeira por veículos elétricos até 2030. Indica ter já 407 pontos de carregamento privados em 2024 e refere que os veículos elétricos já representavam 21% da frota ligeira da empresa. 

 

Para as empresas que estejam a dar este passo, a transição pode ser mais simples quando é acompanhada por um parceiro com soluções operacionais já estruturadas. A Repsol apresenta uma oferta de mobilidade elétrica para empresas assente no cartão Repsol Mobilidade Elétrica. Este dá-lhe acesso à rede pública de carregamento, gestão dos carregamentos da frota, eletricidade 100% renovável, uma rede própria com mais de 100 pontos de carregamento e ainda soluções personalizadas para redes privadas, ajustadas às necessidades da sua empresa. 

Perguntas frequentes acerca de frotas elétricas 

Existem três blocos principais: benefícios fiscais, apoios diretos à aquisição em avisos específicos e medidas regulatórias que facilitam o carregamento. Para empresas, os benefícios fiscais dos veículos elétricos são hoje a base mais estável. 

Sim. Nos veículos 100% elétricos há isenção de ISV e IUC, possibilidade de dedução de IVA dentro dos limites legais, eletricidade dedutível em IVA e ausência de tributação autónoma abaixo do limite de 62 500 euros. 

Depende do número de quilómetros, do tipo de percurso, do local de carregamento e do enquadramento fiscal. Por exemplo, um elétrico com consumo de 16 kWh/100 km e energia a 0,20 €/kWh custa cerca de 3,20 € por 100 km. Num veículo a gasóleo em que este custe, por exemplo, 2 €/l e que consuma 5 litros/100 km, o custo seria 10 € por 100 km. Mas a poupança real da frota só fica totalmente clara quando se juntam aquisição, fiscalidade, manutenção, energia, tempo de paragem e valor residual. 

À data da publicação deste artigo, não. O apoio que existe é o dos condomínios multifamiliares. Para empresas, há sobretudo um enquadramento regulatório mais favorável e a necessidade de procurar avisos específicos, PRR, fundos setoriais ou programas locais, se existirem. 

Em muitos casos, sim, sobretudo em frotas urbanas e suburbanas, com quilometragem anual elevada, rotas previsíveis e possibilidade de carregamento no parque da empresa ou em casa dos utilizadores. O caso fica ainda mais forte quando a empresa consegue aproveitar o regime fiscal dos veículos elétricos e reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, hoje mais expostos a choques geopolíticos. 

O processo depende do aviso. Regra geral, a empresa deve:  

  • Confirmar se o aviso está aberto e se a tipologia aceita pessoas coletivas;  
  • Verificar os limites por beneficiário;  
  • Reunir faturas, comprovativos de matrícula ou contrato de locação financeira, certidões de situação tributária e contributiva regularizada;  
  • Registar-se no portal do Fundo Ambiental;  
  • Submeter a candidatura no prazo.  

Nos benefícios fiscais, não há "candidatura": o ganho materializa-se pelo correto tratamento contabilístico e fiscal da viatura e das despesas associadas.