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Perguntas Frequentes

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Perguntas frequentes

Encontre respostas às dúvidas mais frequentes.

Vou mudar de casa: o que fazer ao contrato de eletricidade e gás?

Ao mudar de casa, deve solicitar a cessação do contrato da morada atual e celebrar um novo contrato para a nova habitação. Os contratos de energia estão associados ao ponto de consumo, identificado pelo CPE na eletricidade e pelo CUI no gás natural, e não são transferidos automaticamente entre moradas.

 

Posso transferir o meu contrato Repsol para a nova morada?

Pode continuar a ser cliente Repsol, mas será necessário criar um contrato para o ponto de consumo da nova casa. Em paralelo, deve indicar a data em que pretende terminar o contrato da morada anterior.

Esta distinção é importante: alterar apenas a morada de correspondência não altera o local onde a energia é fornecida. Uma nova habitação tem outro CPE, outro CUI e, muitas vezes, necessidades diferentes de potência contratada, ciclo horário ou consumo de gás.

 

Quando devo solicitar o novo contrato?

Trate do processo antes da mudança, assim que souber a data de entrada na nova casa e tiver acesso aos dados da instalação. Desta forma, reduz o risco de chegar ao imóvel sem o contrato concluído ou de manter durante demasiado tempo um contrato ativo na habitação anterior.

Se o fornecimento já estiver ativo, poderá ser necessária apenas uma mudança de titularidade ou de comercializadora. Se a casa estiver sem contador, sem ligação à rede ou com o fornecimento interrompido, serão necessários procedimentos adicionais. Consulte os prazos de ativação da eletricidade e do gás.

 

O que acontece ao contrato da casa antiga?

Solicite a cessação para a data em que deixa de ser responsável pelo imóvel e envie uma leitura final dos contadores, quando aplicável. Essa leitura ajuda a calcular os consumos reais até à saída e a emitir a última fatura.

Não cancele o contrato antigo demasiado cedo se ainda precisar de eletricidade ou gás para limpezas, mudanças ou vistorias. Por outro lado, não o deixe ativo após entregar a casa, porque continuará a ser responsável pelos consumos enquanto o contrato estiver em seu nome.

 

Que informações vou precisar?

Prepare:

  • Identificação e NIF do titular;
  • Morada completa e comprovativo de utilização do imóvel;
  • CPE e CUI;
  • Potência contratada e ciclo horário pretendidos;
  • IBAN, se escolher débito direto;
  • Documentação da inspeção de gás, quando aplicável;
  • Leitura final dos contadores da casa anterior.

Exemplo: quem muda de um apartamento pequeno para uma moradia poderá precisar de rever a potência contratada. Já um arrendatário que entra numa casa com fornecimento ativo pode tratar, no mesmo processo, da mudança de comercializadora e de titular.