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Perguntas Frequentes

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Perguntas frequentes

Encontre respostas às dúvidas mais frequentes.

Mudar do mercado regulado para o mercado livre tem custos?

Não. A mudança entre mercado regulado e mercado livre não tem um custo administrativo e pode ser feita sempre que encontrar uma oferta mais adequada. A nova comercializadora trata do processo e, numa mudança normal, o fornecimento de eletricidade ou gás natural não é interrompido.

 

Existe algum período de fidelização?

A mudança de mercado, por si só, não cria uma fidelização. No entanto, cada oferta comercial pode ter condições próprias, pelo que deve confirmar o contrato antes de aderir.

As tarifas de eletricidade e gás da Repsol não têm período de fidelização nem penalização por permanência. Ainda assim, antes de sair de outra oferta, verifique se o contrato atual prevê um período mínimo e uma compensação por cessação antecipada.

Exemplo: um consumidor que esteja no mercado regulado pode mudar para a Repsol sem pagar uma taxa de mudança. Já quem tenha contratado noutra comercializadora um serviço com fidelização deve confirmar se existem valores associados ao fim antecipado desse contrato.

 

Fico sem eletricidade ou gás durante a mudança?

Não. Numa mudança de fornecedor, a ligação mantém-se ativa. A rede, o contador e as intervenções técnicas continuam a ser assegurados pelo operador de distribuição; apenas muda a empresa que fornece e fatura a energia.

Também não é necessário cancelar primeiro o contrato do mercado regulado. Após contratar, a nova comercializadora comunica a mudança através dos procedimentos do setor energético.

Saiba mais sobre mudar de fornecedor sem ficar sem eletricidade ou gás.

 

Que valores posso ter de pagar?

Embora a mudança seja gratuita, continuará a pagar:

  • Os consumos efetuados até à data de mudança;
  • A última fatura da comercializadora anterior;
  • Valores vencidos ou acertos que já sejam devidos;
  • Serviços adicionais contratados, se tiverem condições próprias.

Estes valores não são uma taxa pela mudança. Correspondem ao encerramento normal do contrato anterior e aos consumos realizados.

 

Posso voltar ao mercado regulado mais tarde?

Sim, caso cumpra as condições de acesso aplicáveis. Na eletricidade, os clientes em baixa tensão normal, com potência contratada até 41,4 kVA, podem aderir ao regime equiparado à tarifa regulada. No gás natural, o acesso está disponível para clientes com consumo anual até 10 000 m³.

Antes de mudar, compare o custo anual e não apenas o desconto anunciado. Analise o preço do kWh, a potência, o termo fixo, os serviços e a duração das condições comerciais. Pode ainda consultar o simulador da ERSE e o Simulador de Poupança da Repsol.