Contacte-nos
Nós ligamos!
O número de telefone é obrigatório Deve inserir um número de telefone correto
Ao preencher este formulário, entraremos em contacto consigo para lhe fazer chegar a nossa oferta de Eletricidade e Gás.
Aceite a Política de Privacidade
Para continuar, deve aceitar a política de proteção de dados
o
Contacte-nos
210 540 000 Linha de Apoio e Contratação

Tarifa Social de Eletricidade: o que é e como funciona

Tarifa social de eletricidade

0:00

A Tarifa Social de Eletricidade é um apoio público para clientes economicamente vulneráveis, traduzido num abatimento aplicado à tarifa de acesso às redes, componente que existe tanto no mercado regulado como no mercado liberalizado. Em 2026, o desconto mantém-se em 33,8% por referência às tarifas transitórias do mercado regulado, excluindo IVA e demais impostos, contribuições e taxas. A atribuição é, em regra, automática, com validação centralizada e aplicação pelo comercializador na fatura. Além do desconto nas redes, os beneficiários ficam dispensados do Imposto Especial de Consumo (IEC) e podem ter redução da contribuição para o audiovisual, conforme a legislação aplicável.

 

O que é a Tarifa Social de Eletricidade

A Tarifa Social de Eletricidade é um mecanismo de proteção ao consumidor que reduz o custo do fornecimento para famílias em situação de vulnerabilidade económica. Na prática, consiste num desconto aplicado à tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, componente regulada que integra o preço final faturado, independentemente de estar no mercado regulado ou no mercado liberalizado.

Para 2026, o Governo determinou que o desconto deve corresponder a um valor que permita uma redução de 33,8% face às tarifas transitórias de venda a clientes finais do mercado regulado, excluindo IVA e outros encargos (impostos, contribuições, taxas e juros de mora). A ERSE (regulador) calcula os valores do desconto para que este seja repercutido através das redes e, assim, chegue a todos os beneficiários, mesmo quando o preço da energia é contratado livremente com um comercializador no mercado liberalizado.

A tarifa social funciona através de uma percentagem publicada sendo concedida de forma automática às famílias elegíveis, com referência ao mercado regulado.

 

Qual o objetivo da Tarifa Social

O objetivo é mitigar a pobreza energética e assegurar que agregados vulneráveis conseguem aceder a um bem essencial a preços comportáveis. Essa finalidade está expressa tanto no enquadramento histórico do regime (criado para proteger clientes vulneráveis no contexto de liberalização) como na fundamentação dos despachos anuais que fixam o desconto, onde se refere a necessidade de manter medidas direcionadas para famílias em situação de vulnerabilidade económica.

A proteção não passa por "congelar" preços de mercado, mas por um apoio dirigido: o desconto é aplicado numa componente regulada e comum a todos (acesso às redes), o que permite que o benefício exista mesmo quando o cliente escolhe um tarifário do mercado livre.

 

Quem pode beneficiar da Tarifa Social

Condições-base para o acesso: ter o contrato de eletricidade em nome do beneficiário, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa tensão normal, com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA. 

Quanto aos critérios de elegibilidade, há duas vias principais:

  • Via prestações sociais: beneficiários de apoios como complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, prestações de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez (incluindo situações ligadas à prestação social para a inclusão) e pensão social de velhice.
  • Via rendimento: mesmo sem prestação social, pode haver elegibilidade por limiar de rendimento anual do agregado, comunicado pela DGEG, com uma referência base apresentada como 6272,64 €, acrescida de 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos (incluindo o próprio), até um máximo de 10.

A atribuição é, em regra, automática. A legislação criou um modelo único e automático, com procedimentos definidos em portaria, com validações centralizadas e periódicas com base em dados da Segurança Social e da Autoridade Tributária. Na prática, o comercializador comunica a atribuição e o cliente pode opor-se no prazo indicado.

-

Como é aplicado o desconto

O desconto é aplicado pelo comercializador na fatura e deve ser identificado de forma clara e visível. Em termos de mecanismo, o Governo fixa a percentagem anual (por despacho) e a ERSE operacionaliza o abatimento nas tarifas de acesso às redes, garantindo que o benefício chega tanto a clientes do mercado regulado como do liberalizado.

Em 2026, a percentagem é 33,8%, mantendo-se a lógica de referência às tarifas transitórias do mercado regulado e a exclusão de IVA e outros encargos na determinação do valor percentual. Além do abatimento na componente de redes, existem benefícios associados frequentemente refletidos na mesma fatura:

  • Isenção do IEC para consumidores com tarifa social.
  • Redução na contribuição para o audiovisual em certas situações, com referência a um valor mensal restrito (a DGEG aponta 2,85 € como valor base e redução para 1 € para consumidores abrangidos pelas situações previstas).

Quanto ao financiamento do mecanismo, houve alteração do modelo, alargando a incidência a mais entidades da cadeia de valor (não apenas produtores).

 

Qual o impacto da Tarifa Social na fatura

O efeito da Tarifa Social na fatura varia com o perfil de consumo, a potência contratada e a oferta do comercializador. No mercado liberalizado, o preço final pode diferir entre empresas e depende do tarifário escolhido, pelo que o valor poupado em euros não é igual para todos. 

Ainda assim, a ERSE publica exemplos que ajudam a perceber a ordem de grandeza, apresentando um "desconto social na fatura média mensal" (com taxas e impostos), já a considerar os benefícios associados, como a isenção do IEC e a isenção parcial na contribuição audiovisual (CAV): 

  • 13,50 € para um casal sem filhos (3,45 kVA, 1900 kWh/ano)
  • 32,95 € para um casal com dois filhos (6,9 kVA, 5000 kWh/ano)

No mesmo enquadramento, a ERSE indica que, no mercado regulado em Portugal continental, a fatura média mensal a partir de janeiro de 2026 é de 36,82 € (casal sem filhos) e 95,03 € (casal com dois filhos). Isto permite estimar, por simples subtração, um valor líquido aproximado após o benefício de cerca de 23,32 € e 62,08 €, respetivamente. Estes valores médios incluem taxas e impostos, exceto a taxa DGEG, conforme a nota do próprio comunicado.

Na fatura, o consumidor deve ver uma rubrica identificável do benefício, porque a lei exige que o desconto da tarifa social seja apresentado de forma clara e visível. Se não surgir e a pessoa achar que cumpre os requisitos, vale a pena confirmar se o contrato está no seu nome e se o fornecimento corresponde a habitação permanente (entre outras condições, como BTN e potência até 6,9 kVA). 

 

Quer tenha ou não direito à Tarifa Social, descubra os tarifários da Repsol, como a Tarifa Viva e a Tarifa Leve, com benefícios associados como descontos em combustível e saldo My Repsol.

Perguntas frequentes sobre a Tarifa Social de Eletricidade

É um apoio social que se traduz num desconto na tarifa de acesso às redes, componente regulada que integra a fatura, aplicável a clientes economicamente vulneráveis no mercado regulado e no mercado liberalizado.

Tem direito quem cumpra as condições contratuais (uso doméstico em habitação permanente, baixa tensão normal, potência até 6,9 kVA e contrato em nome do beneficiário) e seja elegível por prestação social ou por critério de rendimento, nos termos divulgados pela DGEG e previstos no regime legal.

A percentagem é fixada por despacho anual do membro do Governo responsável pela energia e operacionalizada através da tarifa de acesso às redes, sendo aplicada pelo comercializador na fatura, com identificação clara do abatimento. Em 2026, o desconto corresponde a 33,8% por referência às tarifas transitórias do mercado regulado (excluindo IVA e outros encargos).

Sim. O regime legal exige que o desconto associado à tarifa social seja identificado de forma clara e visível na fatura emitida pelo comercializador.