O mercado regulado e o mercado livre coexistem em Portugal, mas funcionam de forma diferente. No regulado, o fornecimento é feito por comercializadores de último recurso (CUR) e a ERSE fixa a tarifa e revê-a periodicamente. No livre, cada comercializador define preços e condições, competindo entre si, embora todos paguem as tarifas de acesso às redes reguladas pela ERSE e estejam sujeitos aos mesmos impostos. Em 2026, a ERSE aprovou uma variação média de +1,0% nas tarifas transitórias de eletricidade em BTN no regulado e confirmou que a tarifa social mantém o desconto (33,8%) em ambos os mercados. No gás natural, há tarifas reguladas revistas no "ano gás" (outubro–setembro) e, desde 2022, alguns clientes podem optar por contratar com o CUR para aceder a preços regulados.
Escolher entre mercado regulado e mercado livre não é apenas "escolher o preço": é optar por um modelo de formação de preços e por um tipo de oferta. No regulado, a tarifa é definida pela ERSE e aplica-se através de comercializadores de último recurso; no livre, os comercializadores têm autonomia comercial, dentro das regras aplicáveis.
Em 2026, a ERSE aprovou as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade no mercado regulado (baixa tensão normal – BTN, Portugal continental). Estas variam, em média, +1,0% a partir de 1 de janeiro de 2026 e indicou que, no final de setembro do ano passado, havia cerca de 817 mil clientes ainda no regulado, enquanto o mercado liberalizado tinha cerca de 5,8 milhões.
O que é o mercado regulado de energia
No mercado regulado, a componente "energia" e a componente "comercialização" são fixadas pelo regulador (ERSE) e pagas apenas pelos clientes que permanecem nesse regime.
Na eletricidade, este fornecimento é assegurado por comercializadores de último recurso (CUR), existindo tarifas transitórias reguladas para clientes finais. A tarifa regulada "corresponde ao preço da energia que é definido pela ERSE e aplicado aos clientes que ainda estão no mercado regulado" e, em Portugal continental, "está previsto que a tarifa regulada de eletricidade vigore até ao final de 2027".
No gás natural, a lógica é semelhante: existe uma tarifa regulada (transitória) para clientes ainda fornecidos no mercado regulado e revista anualmente. A própria ERSE indica que a tarifa regulada de gás natural "vigore até ao final de 2027" e pode abranger clientes com consumo anual até 10 000 m³.
O que é o mercado livre de energia
No mercado livre (ou liberalizado), cada comercializador define o preço da energia e as condições comerciais: tipo de tarifa (fixa, indexada, simples, bi-horária), serviços adicionais, descontos, fidelização, entre outros. Há autonomia para definir os preços e condições comerciais, respeitando regras de concorrência, a lei geral e o Regulamento das Relações Comerciais.
Mesmo no livre, há componentes que não dependem do comercializador: todos pagam tarifas de acesso às redes (infraestruturas partilhadas), reguladas pela ERSE, e suportam os mesmos impostos. Os consumidores podem mudar de comercializador "sem qualquer custo" quando encontram ofertas mais adequadas ao seu perfil.
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Principais diferenças entre os dois mercados
As diferenças mais práticas para famílias e pequenos negócios tendem a concentrar-se em quatro pontos:
- Formação do preço da energia: no regulado, a tarifa de energia e de comercialização é fixada pela ERSE; no livre, é definida por cada comercializador em concorrência.
- Variedade de oferta e condições: no livre há mais diversidade de planos, campanhas e combinações (por exemplo, serviços extra). No regulado, a oferta é mais padronizada e centrada na tarifa definida pelo regulador.
- Fidelização e "extras": no livre pode existir fidelização e benefícios associados; no regulado isso tende a ser mais limitado.
- Previsibilidade vs. oportunidade: uma tarifa fixa no livre pode dar estabilidade, enquanto uma indexada pode baixar em certos períodos e subir noutros; no regulado, a evolução é determinada pelo processo tarifário regulado. Em 2026, por exemplo, a ERSE aprovou +1,0% em média na eletricidade BTN no regulado.
Quem define os preços em cada mercado
Uma fatura inclui, em geral, três blocos: (i) preço da energia/comercialização, (ii) acesso às redes, (iii) impostos e taxas.
- Acesso às redes: é pago por todos os consumidores, estejam no regulado ou no livre, sendo composto por tarifas reguladas (uso global do sistema, transporte e distribuição). Estas tarifas são fixadas pela ERSE.
- Energia e comercialização: no regulado, a ERSE fixa estas componentes; no mercado livre, o valor equivalente é definido por cada comercializador.
- Impostos: são definidos pelo Estado e iguais em ambos os mercados (por exemplo, IVA).
Há ainda apoios que não dependem do mercado escolhido. Por exemplo, os consumidores com tarifa social, tanto no regulado como no liberalizado, beneficiam de um desconto de 33,8%, calculado por referência aos preços do mercado regulado e aprovado pelo membro do Governo responsável pela energia.
No gás natural, o enquadramento é paralelo: as tarifas e preços regulados são fixados anualmente num período chamado "ano gás" (outubro a setembro), e o preço final (no regulado e no livre) integra também as tarifas de acesso às redes reguladas pela ERSE.
Enquadramento legal em Portugal
O funcionamento dos setores elétrico e do gás assenta em diplomas estruturantes e em regulamentação do regulador:
- Bases setoriais: o setor elétrico está estruturado, entre outros, pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, e o setor do gás natural pelo Decreto-Lei n.º 62/2020.
- Regulação e regras comerciais: a ERSE é o regulador setorial e aprova o Regulamento das Relações Comerciais (RRC), hoje comum à eletricidade e ao gás (Regulamento n.º 827/2023).
- Direito europeu: as regras do mercado interno e a proteção do consumidor em energia enquadram-se também em diretivas europeias.
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Perguntas frequentes sobre o mercado regulado e mercado livre
No regulado, a ERSE fixa a tarifa de energia e a tarifa de comercialização (pagas apenas por quem está nesse regime). No livre, cada comercializador define o preço e as condições comerciais, mantendo-se comuns a ambos o acesso às redes (tarifas reguladas) e os impostos.
A ERSE regula o setor e aprova regras comerciais (RRC) aplicáveis a todo o território e a ambos os setores (eletricidade e gás). No livre, além da regulação setorial, aplicam-se também regras gerais (por exemplo, concorrência e direito do consumidor).
Sim. Na eletricidade, existem ofertas no mercado livre e um regime regulado/transitório para quem permanece com CUR, com referência de vigência até ao final de 2027 em Portugal continental. No gás natural, também existe mercado livre e tarifa regulada/transitória (revista anualmente), igualmente prevista até ao final de 2027, com regras de elegibilidade por consumo anual.
Não. A parte "energia/comercialização" é definida pela ERSE no regulado e pelos comercializadores no livre. Já as tarifas de acesso às redes são reguladas pela ERSE para todos, e os impostos são definidos pelo Estado para ambos.