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Perguntas Frequentes

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Perguntas frequentes

Encontre respostas às dúvidas mais frequentes.

Como aderir à Tarifa Social de energia?

A adesão à Tarifa Social de energia é, na maioria dos casos, automática. Se reunir os requisitos legais para beneficiar deste desconto na fatura de eletricidade ou gás natural, não precisa de apresentar um pedido. A sua elegibilidade é verificada pelas entidades competentes e comunicada ao comercializador de energia.

Todavia, se considera que tem direito à Tarifa Social de Eletricidade e Gás, mas o desconto não está a ser aplicado, pode solicitar a verificação da sua situação junto da Repsol.

 

Como funciona a atribuição automática da Tarifa Social?

Em Portugal, a Tarifa Social de energia é um apoio destinado a consumidores domésticos em situação de vulnerabilidade económica, permitindo reduzir os custos com eletricidade e gás natural.

No caso da atribuição automática, esta funciona da seguinte forma:

  1. As entidades competentes verificam se o consumidor reúne os requisitos legais para beneficiar da tarifa social.
  2. A informação sobre a elegibilidade é comunicada ao comercializador de energia.
  3. O comercializador aplica o desconto na fatura de eletricidade ou gás natural.
  4. O consumidor pode confirmar a aplicação do apoio consultando a sua fatura.

Deste modo, os consumidores elegíveis podem beneficiar da tarifa social sem terem de apresentar um pedido ou iniciar qualquer processo.

 

Como pedir a Tarifa Social de energia à Repsol?

Se no seu caso, o desconto não lhe tiver sido atribuído automaticamente, pode contactar a Repsol para solicitar a verificação e obter apoio no processo. Para isso, existem três formas de apresentar o pedido:

Meio de contacto

Como solicitar

Telefone

Ligue para o +351 21 054 0000 (custo de chamada para a rede fixa nacional, disponível nos dias úteis, das 09h00 às 20h00,).

Email

Envie o pedido para clientes_reygpt@repsol.com.

Correio

Envie uma carta para Repsol, para:

Apartado 5005

Loja CTT Sete Rios

1081-601 Lisboa.

 

Que documentos são necessários para pedir a Tarifa Social?

Quando a atribuição automática não acontece, poderá ter de apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais. Consoante a situação, podem-lhe ser solicitados:

  • Identificação do titular do contrato de eletricidade ou gás natural.
  • Número de Identificação Fiscal (NIF).
  • Dados do contrato ou uma fatura recente de energia.
  • Outros comprovativos de prestações sociais ou de rendimentos, quando aplicável.

 

Como saber se tenho direito à Tarifa Social de energia?

O acesso à Tarifa Social depende de critérios definidos por lei, que podem variar entre a eletricidade e o gás natural.

Entre os fatores considerados encontram-se a situação económica do agregado familiar, a atribuição de determinadas prestações sociais e as características do contrato de fornecimento.

Na eletricidade, por exemplo, o apoio destina-se a consumidores domésticos com potência contratada até 6,9 kVA, desde que cumpram os restantes requisitos de elegibilidade.

 

Quanto tempo demora a ativação da Tarifa Social?

O prazo de aplicação da Tarifa Social depende da confirmação da elegibilidade e da comunicação dessa informação ao comercializador.

Quando o desconto é atribuído automaticamente, o consumidor não precisa de iniciar qualquer procedimento. 

No caso de apresentar um pedido à Repsol, poderá ser necessário analisar os documentos e confirmar os requisitos legais.

Caso tenha solicitado a aplicação do desconto e ainda não o veja refletido na fatura, contacte o atendimento ao cliente para verificar o estado do processo.

 

Como confirmar que a Tarifa Social está ativa?

A forma mais simples de verificar se está a beneficiar da Tarifa Social de energia é consultar a sua fatura de eletricidade ou gás natural. Aqui verá o desconto identificado na informação de faturação, permitindo confirmar que está a ser aplicado.

Se não encontrar qualquer referência à Tarifa Social, apesar de considerar que reúne os requisitos necessários, contacte a Repsol através dos canais indicados anteriormente.