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Perguntas frequentes
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A adesão à Tarifa Social de energia é, na maioria dos casos, automática. Se reunir os requisitos legais para beneficiar deste desconto na fatura de eletricidade ou gás natural, não precisa de apresentar um pedido. A sua elegibilidade é verificada pelas entidades competentes e comunicada ao comercializador de energia.
Todavia, se considera que tem direito à Tarifa Social de Eletricidade e Gás, mas o desconto não está a ser aplicado, pode solicitar a verificação da sua situação junto da Repsol.
Em Portugal, a Tarifa Social de energia é um apoio destinado a consumidores domésticos em situação de vulnerabilidade económica, permitindo reduzir os custos com eletricidade e gás natural.
No caso da atribuição automática, esta funciona da seguinte forma:
Deste modo, os consumidores elegíveis podem beneficiar da tarifa social sem terem de apresentar um pedido ou iniciar qualquer processo.
Se no seu caso, o desconto não lhe tiver sido atribuído automaticamente, pode contactar a Repsol para solicitar a verificação e obter apoio no processo. Para isso, existem três formas de apresentar o pedido:
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Meio de contacto |
Como solicitar |
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Telefone |
Ligue para o +351 21 054 0000 (custo de chamada para a rede fixa nacional, disponível nos dias úteis, das 09h00 às 20h00,). |
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Envie o pedido para clientes_reygpt@repsol.com. |
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Correio |
Envie uma carta para Repsol, para: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa. |
Quando a atribuição automática não acontece, poderá ter de apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais. Consoante a situação, podem-lhe ser solicitados:
O acesso à Tarifa Social depende de critérios definidos por lei, que podem variar entre a eletricidade e o gás natural.
Entre os fatores considerados encontram-se a situação económica do agregado familiar, a atribuição de determinadas prestações sociais e as características do contrato de fornecimento.
Na eletricidade, por exemplo, o apoio destina-se a consumidores domésticos com potência contratada até 6,9 kVA, desde que cumpram os restantes requisitos de elegibilidade.
O prazo de aplicação da Tarifa Social depende da confirmação da elegibilidade e da comunicação dessa informação ao comercializador.
Quando o desconto é atribuído automaticamente, o consumidor não precisa de iniciar qualquer procedimento.
No caso de apresentar um pedido à Repsol, poderá ser necessário analisar os documentos e confirmar os requisitos legais.
Caso tenha solicitado a aplicação do desconto e ainda não o veja refletido na fatura, contacte o atendimento ao cliente para verificar o estado do processo.
A forma mais simples de verificar se está a beneficiar da Tarifa Social de energia é consultar a sua fatura de eletricidade ou gás natural. Aqui verá o desconto identificado na informação de faturação, permitindo confirmar que está a ser aplicado.
Se não encontrar qualquer referência à Tarifa Social, apesar de considerar que reúne os requisitos necessários, contacte a Repsol através dos canais indicados anteriormente.