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Perguntas frequentes
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Se não regularizar uma fatura de eletricidade ou gás natural em dívida dentro do prazo indicado no pré-aviso, o fornecimento pode ser interrompido. Após o corte, para solicitar a retoma do serviço, deverá pagar os valores em falta e os custos aplicáveis.
No caso de a situação continuar por regularizar, o processo poderá evoluir. Note também que a dívida não desaparece com o corte, nem com o fim do contrato: os montantes pendentes continuam a ser devidos e devem ser regularizados.
Não. A falta de pagamento de uma fatura não origina um corte imediato de luz ou gás natural.
Antes da interrupção, o cliente recebe um pré-aviso por escrito, enviado com a antecedência legalmente prevista. Nessa comunicação, o cliente pode identificar:
De todas as formas, quanto ao fornecimento de eletricidade e de gás natural, o pré-aviso de corte por falta de pagamento é sempre feito dias antes. Para evitar a interrupção, deve regularizar a dívida antes de terminar esse prazo.
Após a interrupção do fornecimento, deixa de receber eletricidade ou gás natural até estarem reunidas as condições necessárias para a retoma, segundo este processo:
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Etapas |
O que esperar |
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Interrupção do serviço |
O fornecimento é suspenso por falta de pagamento. |
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Regularização |
O cliente deve pagar os valores em dívida ou seguir a solução acordada com a Repsol. |
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Pedido de retoma |
Depois de regularizada a situação, é iniciado o processo para repor o fornecimento de luz e/ou gás natural. |
|
Reposição do serviço |
O operador responsável realiza a retoma de acordo com os procedimentos e prazos aplicáveis. |
Para solicitar a retoma da eletricidade ou do gás natural, poderá ser necessário regularizar:
Os custos relacionados com a interrupção e a posterior reposição do serviço são definidos no âmbito da regulamentação do sector energético variam de caso para casa. Para uma informação concreta sobre o seu caso, deve consultar o seu pré-aviso.
A retoma do fornecimento não é necessariamente imediata após o pagamento.
Primeiro, é necessário confirmar a regularização da dívida e comunicar o pedido ao operador responsável pela rede. O prazo depende do serviço, do momento em que o pagamento é confirmado e dos procedimentos aplicáveis à instalação.
De todas as formas para ara evitar atrasos no futuro, eis alguns conselhos uteis para agilizar os seus pagamento: de luz e gás
Sim. Se a dívida continuar por regularizar após a interrupção, o processo poderá evoluir para a resolução do contrato de fornecimento de energia. Nesse caso, podem ser emitidos ou cobrados os valores ainda pendentes, incluindo:
|
Possíveis valores |
Explicação |
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Faturas vencidas |
Consumos e serviços já faturados, mas não pagos. |
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Consumos ainda não faturados |
Energia consumida até à data efetiva de cessação do contrato. |
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Custos aplicáveis |
Encargos relacionados com a interrupção, retoma ou outros procedimentos. |
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Acertos finais |
Diferenças apuradas através de leituras reais ou regularizações. |
Para começar, não espere pela interrupção do fornecimento. Assim que receber o aviso: