Área cliente
Contacte-nos
Nós ligamos!
O número de telefone é obrigatório Deve inserir um número de telefone correto
Ao preencher este formulário, entraremos em contacto consigo para lhe fazer chegar a nossa oferta de Eletricidade e Gás.
Aceite a Política de Privacidade
Para continuar, deve aceitar a política de proteção de dados
o
Contacte-nos
210 540 000 Linha de Apoio e Contratação
Perguntas e respostas.png

Como o podemos ajudar?

Perguntas frequentes

Queremos resolver todas as suas dúvidas. Estas são as perguntas mais frequentemente colocadas pelos nossos clientes.

Eletricidade e Gás
Leituras : Comunicação e Leituras

A forma de como retirar corretamente as leituras do seu contador, depende do tipo de contador que tenha na sua habitação.

Existem contadores Eletromecânicos, Estáticos (com visor digital), Híbridos (com um visor eletromecânico e um visor digital) e contadores Inteligentes (caso esteja em telegestão as suas leituras são enviadas automaticamente e será faturado de acordo com o consumo real).

Nos contadores Eletromecânicos as leituras se encontram-se visíveis diretamente no visor eletromecânico. 

Nos contadores Estáticos os valores aparecem automaticamente e de forma sequencial podendo, no entanto, consultar de forma manual ao pressionar o botão para ver os valores.

Nos contadores Híbridos deverá apenas consultar a informação do visor digital, tendo de carregar no botão de função para aceder às páginas de leitura.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: 210 540 000 (Custo de chamada local).

As leituras do seu contador podem ser comunicadas das seguintes formas:

  • Através da Área de Cliente
  • Através da nossa Linha de Atendimento 210 540 000 (Custo de chamada local)
  • Diretamente ao Operador de Rede de Distribuição pela linha gratuita de leituras (800 507 507, 24h/dia)
Apoio Cliente : Linha Apoio ao Cliente

Poderá contactar a Repsol para qualquer esclarecimento através das seguintes formas:

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Apoio Cliente : Informações sobre leitura da fatura

A fatura detalhada de eletricidade deve incluir: 

  • Potência contratada, incluindo o preço; 
  • Datas e meios para a comunicação de leituras; 
  • Consumos reais e estimados; 
  • Preço da energia ativa; 
  • Valor global da tarifa de acesso às redes e os preços das respetivas variáveis de faturação; 
  • Valor global das tarifas de energia e de comercialização, correspondendo este ao valor da fatura relativa ao fornecimento de eletricidade deduzido dos encargos com taxas e impostos e do valor global da tarifa de acesso às redes referido na alínea anterior; 
  • Período de faturação e prazo limite de pagamento; 
  • Taxas discriminadas; 
  • Impostos discriminados; 
  • Condições, prazos e meios de pagamento; 
  • Consequências pelo não pagamento. 
  • A contribuição de cada fonte de energia para o total de energia elétrica fornecida no período a que respeita e as emissões totais de CO(índice 2) associadas à produção da energia elétrica faturada;
  • Sempre que o cliente disponha de contador inteligente, a distribuição do consumo médio de energia pelos dias da semana e horas do dia, sem prejuízo do legalmente estabelecido em matéria de salvaguarda dos direitos à privacidade;
  • informação que permita ao consumidor, em cada momento, conhecer a sua situação contratual.
  • Informação sobre o exercício do direito de reclamação no livro de reclamações, bem como informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis.

A fatura detalhada de gás natural deve incluir: 

  • Capacidade ou escalão de consumo a considerar na fatura; 
  • Datas e meios para comunicação de leituras; 
  • Consumos reais e estimados e quantidades associadas a cada um dos termos faturados; 
  • Preço unitário dos termos faturados; 
  • Valor global da tarifa de acesso às redes e os preços das respetivas variáveis de faturação; 
  • Valor global das tarifas de energia e de comercialização, correspondendo este ao valor da fatura relativa ao fornecimento de gás deduzido dos encargos com taxas e impostos e do valor global da tarifa de acesso às redes referido na alínea anterior; 
  • Período de faturação e prazo limite de pagamento; 
  • Taxas discriminadas, incluindo a taxa de ocupação do subsolo repercutida nos clientes de gás, bem como o município a que se destina e o ano a que a mesma diz respeito; 
  • Impostos discriminados; 
  • Condições, prazos e meios de pagamento;
  • Consequências pelo não pagamento. 

A fatura deve incluir informação sobre ofertas de energia elétrica ou de gás, considerando-se, para o efeito: 

a) Os meios disponibilizados pelo operador logístico de mudança de comercializador designadamente a hiperligação para o portal Poupa Energia; 

b) Os meios disponibilizados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, designadamente as hiperligações para o Simulador de Preços de Energia e para o Simulador de Rotulagem de Energia.

Ver fatura

Apoio Cliente : Incidências Avarias e Apoio técnico

No caso de existir uma incidência relativa ao fornecimento de Gás Natural, isto é, um corte ou falha no regular fornecimento de Gás Natural na sua habitação ou empresa, deve:

  • Antes de contactar a linha de atendimento geral, verificar:
  • Se existe alguma torneira de segurança fechada por engano;
  • Se a falha ocorre só num equipamento abastecido por gás natural ou em mais; 
  • Se tiver algum equipamento a funcionar dos que são abastecidos por gás natural, o problema poderá estar no equipamento;
  • Se recebeu algum aviso de corte e tem alguma fatura por pagar;
  • Caso identifique que a causa de falta de gás natural é por motivos técnicos da rede de abastecimento ou no caso de não identificar a causa deverá contactar o Operador da Rede de Distribuição de Gás Natural a quem cabe a exploração, manutenção e desenvolvimento da rede de distribuição, assim como, assegurar a segurança da distribuição e qualidade do serviço da sua área geográfica.
 
 

ORD Gás Natural

Cobertura Zona

Linha de Apoio

Lisboagás

Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira

808 200 343

Portgás

Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira

808 100 900

Beiragás

Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu

808 200 339

Dianagás

Évora, Sines

808 200 341

Duriensegás

Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real

808 200 342

     

Lusitaniagás

Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra

808 200 344

Medigás

Faro, Olhão, Portimão

808 200 345

Páxgás

Beja

808 200 346

Setgás

Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal

808 200 347

Sonorgás

Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso

808 203 027

Tagusgás

Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arronches

808 505 152

 

Se a causa da interrupção do fornecimento se dever a motivos de falhas de pagamento deverá contactar a Linha de Atendimento +351 21 054 0000; (Custo de chamada local)

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

No caso de existir um corte ou falha no regular fornecimento de eletricidade na sua habitação ou empresa, deve:

  • Antes de contactar a linha de atendimento geral, verificar:
  • Se existe luz em zonas próximas (Rua, vizinhos, etc);
  • Se recebeu algum aviso de corte e tem alguma fatura por pagar;
  • Se o quadro geral foi abaixo ou tem algum equipamento que está a fazer com que o quadro geral corte a ligação elétrica;
  • Caso identifique que a causa de falta de energia é geral (não existe num na sua casa e nas áreas próximas) ou não consiga identificar a causa da falta de energia, deve contactar o Operador de Rede de Distribuição pela linha 800 506 506.

Se a causa da interrupção do fornecimento se dever a motivos de falhas de pagamento deverá contactar a Linha de Atendimento +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Caso identifique uma fuga de gás natural deverá contactar o Operador de Rede de Distribuição de Gás Natural a quem cabe a exploração, manutenção e desenvolvimento da rede de distribuição, assim como, assegurar a segurança da distribuição e qualidade do serviço da sua área geográfica.

 

ORD Gás Natural

Cobertura Zona

Linha de Apoio

Lisboagás

Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira

808 200 343

Portgás

Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira

808 100 900

Beiragás

Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu

808 200 339

Dianagás

Évora, Sines

808 200 341

Duriensegás

Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real

808 200 342

     

Lusitaniagás

Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra

808 200 344

Medigás

Faro, Olhão, Portimão

808 200 345

Páxgás

Beja

808 200 346

Setgás

Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal

808 200 347

Sonorgás

Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso

808 203 027

Tagusgás

Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arronches

808 505 152

Após a regularização da sua situação de incumprimento, o restabelecimento da energia deverá ocorrer dentro dos seguintes prazos:

  • até 12 horas para Clientes Baixa Tensão Normal (BTN);
  • até 8 horas para os restantes clientes;
  • e até 4 horas para Pedidos de Urgências (solicitação expressa de restabelecimento urgente)*;

*Os Pedidos de Urgência na religação terão um custo adicional conforme definido no Regulamento das Relações Comerciais

Estes prazos estão condicionados aos horários de funcionamento do Operador da Rede de Distribuição (clientes Baixa Tensão Normal: dias úteis das 8h às 24h; restantes clientes e clientes prioritários: todos os dias das 8h às 24h).

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

A duração das visitas técnicas depende sempre da tipologia da intervenção necessária a ser realizada. 

As visitas agendadas têm um intervalo de marcação de duas horas e meia, de acordo com os seguintes intervalos horários:

  • Das 8h às 10h30.
  • Das 10h30 às 13h.
  • Das 13h às 15h30.
  • Das 15h30 às 18h.

O Operador de Rede de Distribuição deverá realizar a visita no prazo de 4 horas (2 horas no caso de clientes prioritários) após a comunicação da avaria - a contagem destes prazos suspende-se das 0h00 às 8h00, exceto para os clientes prioritários. 

Se a comunicação da avaria ocorrer entre as 0h e as 8h, os referidos prazos começam a contar-se a partir das 8h, exceto para os clientes prioritários.

Informações Gerais Contrato : Tarifa social

A Direção-Geral de Energia e Geologia promove, junto das instituições de segurança social competentes, a identificação dos clientes finais que beneficiam da tarifa social, de forma que a sua atribuição seja feita de forma automática.

Caso não lhe tenha sida atribuído de forma automática acesso à Tarifa Social, poderá solicitar através da seguinte forma:

  • Pela linha de atendimento geral +351 21 054 0000 (Custo de chamada local)
  • Enviado um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com, ou 
  • Carta para o apartado da Repsol: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa

No caso de ser enviada uma carta ou um e-mail, deverá ser apresentando o comprovativo emitido pelas entidades competentes (Segurança Social, Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Instituto de Ação Social das Forças Armadas, Caixa Geral de Aposentações, Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira) que confirme que tem direito à Tarifa Social.  O documento deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social;

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Qualquer cliente poderá solicitar acesso à Tarifa Social, desde que reúna as seguintes condições de elegibilidade previstas na lei.

Poderá usufruir de Tarifa Social numa única habitação, e nas seguintes condições:

 

- Contratos de Eletricidade:

 

  • Ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação permanente;
  • Ter uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA;
  • Ser considerado cliente final economicamente vulnerável, sendo estes as pessoas singulares que beneficiem de um apoio social (Abono de família; Complemento solidário para idosos; Pensão social por invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão; Pensão social de velhice; Rendimento social de inserção; prestações de desemprego);

Considera-se ainda que um cliente final economicamente vulnerável, aquele que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a €5.808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10. 

 

-  Contratos de Gás:

 

  • Ser titular de um contrato de gás natural para uso doméstico na sua habitação permanente;
  • As instalações serem alimentadas em baixa pressão e integrar escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3;
  • Beneficiar de um apoio social (Abono de família 1º escalão; Complemento solidário para idosos; Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão; Rendimento social de inserção; prestações de desemprego);

Caso pretenda a recusa da atribuição automática da Tarifa Social, poderá fazê-lo por uma das seguintes formas:

  • Enviar uma carta a solicitar a sua recusa para o apartado da Repsol: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa;
  • Pela Linha de Atendimento geral +351 21 054 0000 (Custo de chamada local);
  • Ou, ainda, enviado um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com

Nota: Ao solicitar a recusa deixará de ser incluído no processo de validação automático de atribuição da Tarifa Social pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

A Tarifa Social de energia elétrica e de gás natural visa garantir acesso ao serviço de fornecimento essencial de eletricidade e gás natural a todos os consumidores economicamente vulneráveis.

A Tarifa Social corresponde a um desconto nos valores da tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal (BTN), no setor da eletricidade, e em baixa pressão, no setor do gás natural.

O valor do desconto nas tarifas de acesso às redes é fixado pelo Governo, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energético (ERSE).

Poderá consultar aqui. O valor das tarifas de acesso à rede vigentes.

Informações Gerais Contrato : Compensações

Para fornecimentos de eletricidade em baixa tensão normal ou de gás natural para consumo doméstico o restabelecimento do fornecimento deverá ocorrer 12 horas (suspendendo-se entre as 0h00 às 8h00) após sanada a situação que conduziu à interrupção ou 4 horas (suspendendo-se entre as 0h00 às 8h00) em casos para restabelecimento urgente. 

O incumprimento dos prazos indicados, confere ao cliente o direito a uma compensação calculada de acordo com o Regulamento de Qualidade de Serviço.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Quando o cliente apresentar uma reclamação, tem o direito de receber uma resposta até ao prazo de 15 dias úteis. 

Em casos em que for necessário exceder os 15 dias úteis a REPSOL informará naquele prazo o reclamante, através de comunicação escrita, das diligências efetuadas, bem como dos factos que impossibilitam a resposta no prazo definido, indicando o prazo expectável da resposta final e, sempre que possível, uma pessoa para contacto. 

O reclamante tem direito de compensação, no valor de 5€ quando, por facto não imputável ao reclamante, forem incumpridos os prazos e formalidades legalmente previstos para dar resposta à reclamação apresentada.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Os clientes têm direito ao pagamento de compensações, nos termos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, nas seguintes situações de incumprimento por parte do comercializador:

  • Incumprimento do prazo, do conteúdo mínimo ou das informações e diligências associadas a resposta a reclamações apresentadas;
  • Incumprimento do intervalo acordado ou do prazo de reagendamento ou de cancelamento com o cliente para visitas combinadas
  • Incumprimento dos prazos estabelecidos para comunicação ao operador da rede de distribuição para restabelecimento do fornecimento de energia;

O valor da compensação da responsabilidade do comercializador é creditado na fatura do cliente ou por qualquer meio acordado entre as partes caso o cliente não tenha um contrato de fornecimento ativo.  O pagamento é realizado, o mais tardar, na primeira fatura emitida após terem decorrido 45 dias contados a partir da data em que ocorreu o facto que fundamenta o direito à compensação, ou em que a REPSOL tome dele conhecimento.

Poderá consultar mais informações nas Condições Gerais de Contrato em www.repsol.pt

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local)

São da responsabilidade dos operadores das redes de distribuição as compensações pelos seguintes motivos:

  • Incumprimento dos padrões dos indicadores individuais de qualidade relativos à continuidade dos serviços;
  • Incumprimento dos prazos para a prestação de assistência técnica;
  • Incumprimento da obrigação de disponibilidade de agenda para visita combinada para ativação e desativação de fornecimento; 
  • Incumprimento do prazo legalmente previsto para a chegada à instalação do cliente para a realização do restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável ao cliente;
  • Ocorrência das interrupções por razões de interesse público ou por razões de serviço, caso o operador de rede não tenha tomado as medidas de prevenção e aviso legalmente previstas.

O valor da compensação da responsabilidade dos Operadores das Redes é pago pelo comercializador uma vez recebidos os respetivos montantes dos Operadores das Redes.

Os Operadores de Redes de Distribuição e os comercializadores não estão obrigados ao pagamento de compensações nas seguintes situações, desde que devidamente comprovadas: 

  • Eventos excecionais, no âmbito do setor elétrico; 
  • Casos fortuitos ou de força maior, no âmbito do setor do gás; 
  • Impossibilidade de aceder à instalação do cliente, caso o acesso se revele indispensável ao cumprimento das obrigações correspondentes; 
  • Não disponibilização pelo reclamante, mesmo após solicitação, da informação indispensável ao tratamento das reclamações ou ao pagamento de compensações;
  • Inobservância, pelo cliente ou reclamante, dos procedimentos definidos para solicitação de serviços ou apresentação de reclamações, em termos que impossibilitem o pagamento das compensações; 
  • Instalações eventuais no setor elétrico; 
  • Outras situações em que os clientes, os reclamantes ou os requisitantes de ligação à rede afetados não diligenciem no sentido de permitir ao prestador de serviço o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento das obrigações correspondentes. [Art. 100.º RQS]

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local)

Considera-se visita combinada a deslocação do Operador de Rede de Distribuição a uma instalação de utilização em que é necessária a presença do cliente, ou do requisitante de ligação à rede, e em que é definido um intervalo de tempo para o seu início com o acordo do cliente.

O agendamento da visita combinada é feito por acordo (a) entre o requisitante de ligação à rede e o operador de rede de distribuição a cuja rede se pretende ligar; ou (b) entre o cliente e o respetivo comercializador nas restantes situações.

O incumprimento (1) do intervalo acordado, ou (2) do prazo para cancelamento ou reagendamento da visita combinada, por parte do operador de rede de distribuição ou do comercializador com o cliente, ou com o requisitante de ligação à rede, relativamente à visita combinada, confere a estes o direito de compensação. [Arts 69-90 RQS]

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Informações Gerais Contrato : Benefícios sociais clientes necessidades especiais e prioritárias

São considerados Clientes Prioritários:

- Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições;

- Clientes que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade ou de gás natural cause graves alterações à sua atividade, designadamente: 

  • Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas;
  • Forças e serviços de segurança e instalações de segurança nacional;
  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.
  • Proteção civil;
  • Instalações penitenciárias;
  • Bombeiros;
  • Estabelecimentos de Ensino Básico (aplicável ao fornecimento de Gás Natural);
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos (aplicável ao fornecimento de Gás Natural).

De acordo com o regime legal em vigor, considera-se uma Família Numerosa um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas.

Para beneficiar de uma taxa de IVA de 13%, deverá comprovar a sua condição de família numerosa, da seguinte forma:

Através da linha de atendimento geral +351 21 054 0000 (Custo de chamada local) ou enviado um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com com um dos seguintes documentos:

  • Apresentação da Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta;

Ou

  • Cartão Municipal de Família Numerosa;

Ou

  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;

Ou

  • Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Poderá registar-se ou registar alguém como Cliente com necessidades especiais, mediante apresentação de uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais.

Essa mesma declaração médica deverá ser enviada para:

clientes_reygpt@repsol.com;

ou

para o apartado da Repsol: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa 

Nota: O registo é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes. Caso a limitação indicada pelo cliente seja temporária, será considerado o registo com a validade de 1 ano. 

De acordo com a Portaria nº 247-A de 2020, é elegível a aplicação da taxa intermédia de IVA (13%) a consumos de eletricidade de todos os contratos com potência não superior a 6,9 kVA, por períodos mensais de 30 dias, com os seguintes limites: 

  • Para Consumos até 100kWh (em vigor a partir de 1 de dezembro de 2020);
  • Para Consumos até 150kWh, quando aplicável a contratos de eletricidade de famílias numerosas (em vigor a partir de 1 março 2021);

Aplicável apenas para instalações de fornecimento de consumo doméstico (residencial).

Nota: Componente fixa da tarifa

  • Taxas e impostos sobre eletricidade, nomeadamente o Imposto Especial de Consumo, a Contribuição Audiovisual e a taxa DGEG;
  • Consumo de eletricidade por instalações provisórias (obras) ou eventuais;
  • Instalações de produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade;
  • Fornecimento de eletricidade para iluminação pública ou carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento.

Nota sobre Redução do IVA na eletricidade publicada com efeitos a 1 de outubro e termino a 31 de dezembro 2022

 

Foi publicada Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que reduz de 13% para 6% a taxa do IVA sobre a eletricidade, sendo aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou 150 kWh por 30 dias quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando a lei como tais os agregados familiares constituídos por “cinco ou mais” pessoas.

A redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a 1 de outubro e terminou a 31 de dezembro de 2023.

No caso de contratos relativos ao fornecimento de Eletricidade, os clientes considerados como clientes com necessidades especiais são:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;

Nota: Os Clientes (ou quem coabite com o Cliente) que estejam dependentes de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela energia elétrica (exemplo produtos e tecnologias médicas, equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio ou ventiladores artificiais) são considerados clientes prioritários devendo ser promovido o respetivo registo junto do Operador da Rede de Distribuição.

No caso de contratos relativos ao fornecimento de Gás Natural, os clientes considerados como clientes com necessidades especiais são:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;
  • Clientes com limitações no olfato que impossibilitem a identificação de gás natural ou Clientes que tenham no seu agregado familiar pessoa com esta deficiência.

Os clientes considerados como Clientes prioritários, tem os seguintes benefícios:

  • Aviso individual sobre as interrupções de fornecimento. 
  • Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores das redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade ou de gás natural.
  • Nas situações de assistência técnica e após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, a chegada de um técnico deverá ocorrer num prazo máximo de 2 horas após a comunicação ao operador da rede de distribuição.

Poderá registar-se ou registar alguém como Cliente prioritário, mediante apresentação de uma justificação comprove que é cliente Prioritário

A justificação poderá ser enviada para:

clientes_reygpt@repsol.com;

ou

para o apartado da Repsol: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa 

Nota: O registo pode ainda ser feito junto do operador da rede de distribuição, que comunicará esse registo ao Comercializador.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Informações Gerais Contrato : Mercado livre vs mercado regulado

A Repsol está presente no mercado livre de eletricidade e gás natural, não dispondo de uma oferta em condições de preço regulado.

Consulte todos as tarifas de energia e serviços disponíveis no nosso portal ou contacte-nos pelas vias:

  • Linha de Atendimento +351 210 540  000 (Custo de chamada local), disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h;
  • URL Formulário Contratação.
  • Enviando um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com

O mercado regulado e o mercado livre podem ser definidos como:

Mercado regulado: mercado onde os preços são aprovados pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

Mercado livre: mercado onde cada comercializador, define quais os preços a praticar e quais as condições comerciais, respeitando as regras da concorrência, a lei geral e o Regulamento das Relações Comerciais.

De acordo com o artigo 60º da Constituição da República Portuguesa e com o disposto na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual) os consumidores têm os seguintes direitos:

  • Direito à Qualidade dos Bens e Serviços.
  • Direito à Proteção da Saúde e da Segurança Física.
  • Direito à Formação e à Educação para o Consumo.
  • Direito à Informação.
  • Direito à Proteção dos Interesses Económicos.
  • Direito à Prevenção e Reparação de Prejuízos.
  • Direito à Proteção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta.
  • Direito à Participação e Representação.

Na medida em que o fornecimento de eletricidade e de gás natural é um dos serviços abrangidos pela Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual) é também assegurado ao consumidor um conjunto de mecanismos de proteção do consumidor.

Para além dos referidos diplomas legais, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, para o setor da eletricidade, o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, para o setor do gás natural e o Regulamento das Relações Comerciais, o Regulamento da Qualidade de Serviço e o Regulamento Tarifário estabelecem um conjunto de direitos dos consumidores, entre os quais se identificam:

  • Direito de proteção nomeadamente quanto à prestação do serviço, ao exercício do direito à informação, à qualidade da prestação do serviço, informação adequada quanto a tarifas e preços e à resolução de litígios de acordo com o previsto na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual;
  • Direito de Informação;
  • Direito à qualidade do serviço;
  • Direito à informação sobre tarifas e preços;
  • Direito ao tratamento eficiente de reclamações e resolução extrajudicial de litígios.

Constituem deveres dos consumidores:

a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei;

b) Proceder aos pagamentos a que estejam obrigados;

c) Contribuir para a melhoria da proteção do ambiente;

d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional de energia;

e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

f) Facultar todas as informações necessárias ao fornecimento.

Para mais informações sobre os direitos e deveres dos consumidores, consulte o sítio na Internet da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos em https://www.erse.pt/consumidores-de-energia/.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Poderá contratar com a Repsol das seguintes formas:

Consulte todos os planos de energia e serviços disponíveis no nosso portal ou contacte-nos pelas vias:

  • Linha de Atendimento +351 210 540  000 (Custo de chamada local), disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h;
  • URL Formulário Contratação.

Enviando um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com

Não. Nos termos legais em vigor, a mudança para o mercado livre ou para mercado regulado é um processo simples, que não importa custo associado para o consumidor e pode ser efetuado a qualquer momento.

No caso da Repsol, caso seja cliente e pretenda mudar para o mercado regulado, não terá custos acrescidos por essa mudança, inexistindo qualquer período de fidelização associado.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Informações Gerais Tarifário : Tarifas de Acesso Rede Vigentes-o que e cobrado na fatura

O valor total da sua fatura de gás natural é composto pela soma das seguintes rubricas:

 

Valor da Energia

- Termo Fixo - Corresponde ao preço aplicado em relação ao seu escalão de consumo;

- Termo Variável – Corresponde à energia consumida durante o período de faturação e inclui duas componentes:

  • Valor Energia - custos de aprovisionamento;
  • Tarifas de Acesso às Redes – Custo de aprovisionamento de gás e custo de comercialização (*de acordo com o fator de conversão)

O valor das tarifas de acesso as redes é definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Poderá consultar as Tarifas de Acesso às Redes aqui.

 

Taxas e Impostos

  • Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): é calculado sobre o consumo (em kWh). Em 2021 o valor desta taxa foi de 0,0059292 €/kWh
  • Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS): é cobrada pelos municípios aos Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural e repercutida nos utilizadores das redes. Os valores das taxas de ocupação do subsolo podem ser consultados aqui.

 

IVA (taxas de incidência)

Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (ISPE): 23%

Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS): 23%

Gás Natural: 23%

O valor total da sua fatura de eletricidade é composto pela soma das seguintes rubricas:

1. Valor da Eletricidade

a) Termo Fixo - Corresponde ao preço da potência contratada;

b) Termo Variável – Corresponde à energia consumida durante o período de faturação e inclui duas componentes:

a) Valor Energia - custos de produção e comercialização;

b) Tarifas de Acesso às Redes – Custos associados ao transporte e distribuição de energia desde os produtores até ao local de consumo, assim como, Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) 

O valor das tarifas de acesso as redes são definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Poderá consultar as Tarifas de Acesso as Redes aqui.

2. Energia Reativa

O que é a Energia reativa?

A energia reativa refere-se àquela parte da energia elétrica que não produz potencia útil por não realizar trabalho, isto é, ao invés da energia ativa que é necessária para por exemplo, a rotação do eixo do motor, a reativa é necessária para produzir o fluxo magnético.

Desta forma a energia reativa indiretamente atua em vários sistemas devido à sua capacidade de produzir fluxos eletromagnéticos, sendo consumida pelos equipamentos com a finalidade de formar os campos eletromagnéticos.

Quais os tipos de Energia Reativa?

A Energia reativa pode ser de dois tipos, a reativa indutiva que é consumida pelo cliente e é cobrada pelas comercializadores e a reativa capacitiva que é a energia que volta à rede elétrica externa.

Onde é aplicável o custo da Energia reativa?

O consumo de energia reativa é uma componente da fatura de eletricidade em instalações em r Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT).

Qual o valor a pagar pela Energia reativa?

A energia reativa que é consumida é a indutiva, sendo esta faturada durante as horas de ponta e horas cheias, ou seja, nos períodos de Foras de Vazio.

A energia reativa que é devolvida à rede, a capacitiva, é faturada durante os períodos de hora em vazio e super vazio.

De referir que os consumos com energia reativa são cobrados ao cliente quando a energia reativa excede 30% da energia ativa consumida.

A energia reativa só começa a ser faturada a partir do 8.º mês em que uma instalação está em serviço. Desta forma os consumidores podem realizar o dimensionamento da energia reativa dos primeiros meses.

Como se mede a Energia Reativa?

 A unidade da energia reativa é em KVArh, sendo medida através do fator de potência, cos φ, que mede o grau de eficiência da instalação elétrica. Os valores compreendidos para este fator estão entre 0 e 1, sendo que se considera quanto mais próximo do valor 1 estiver o fator, maior é a eficiência energética da unidade.

De forma a otimizar a sua instalação e evitar o pagamento de energia reativa, os clientes podem instalar sistemas que mantenham a energia reativa em valores mais próximos do zero.

Quais os Escalões da Energia Reativa?

Atualmente existem três escalões em vigor para faturação de energia reativa indutiva que apresentam diferentes fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência publicados pela ERSE:

· Escalão 1: Superior ou igual a 30% e inferior a 40%;

· Escalão 2: Superior ou igual a 40% e inferior a 50%;

· Escalão 3: Superior ou igual a 50%.Valor Energia - custos de produção e comercialização;

3. Taxas, impostos e contribuições

  • Contribuição Audiovisual (CAV):  Trata-se do financiamento do serviço público de rádio e de televisão e tem um custo mensal de 2,85 € + IVA. Os Clientes economicamente vulneráveis beneficiários de (i) complemento solidário para idosos; (ii) rendimento social de inserção; (iii) subsídio social de desemprego; (iv) 1.º escalão do abono de família; e (V) pensão social de invalidez têm direito a uma redução do valor da CAV para 1 € + IVA. Os Clientes que tenham um contrato com um consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh estão isentos do pagamento desta contribuição nesse contrato;
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): Taxa está fixada em 0,001€ por kWh faturado. Os clientes finais economicamente vulneráveis, beneficiários de tarifa social estão isentos;
  • Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): Corresponde à exploração das instalações elétricas com um valor fixo de 0,07€ e pago ao Estado.

4. IVA (taxas de incidência)

  • Eletricidade: 23%
  • Contribuição Audiovisual (CAV): 6%
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): 23%
  • Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): 23%

O fator de conversão é calculado pela multiplicação do Poder Calorífico Superior do Gás Natural (PCS), pelo Fator de correção por temperatura (Fct) e pelo Fator de correção por pressão (Fcp).

Em resumo:

Consumo (kWh) = Consumo (m3) x Fator de Conversão
Fator de Conversão = PCS x Fct x Fcp

Onde:

PCS - Valor correspondente à média aritmética dos valores de PCS mensal, relativos a todos os meses já concluídos e englobados no período de faturação. Os valores de PCS mensal são determinados pela média aritmética dos valores de PCS diário correspondentes disponibilizados pelo Operador de Rede de Transporte. Todos os valores de PCS são publicados em condições Normal de pressão e temperatura (P = 1013,25 Pa e T = 0 ºC).

Fct - Fator de correção da temperatura que é necessário pelo facto do gás ser distribuído a uma temperatura diferente da temperatura de referência do PCS (0 ºC). Este fator é calculado pela fórmula 273,15/(273,15+Tgás) em que Tgás corresponde à temperatura média, em ºC, da zona de distribuição onde se situa a instalação. 

Fcp - Fator de correção da pressão que é necessário devido ao facto do gás ser entregue na instalação do Cliente a uma pressão diferente da pressão de referência do PCS (pressão relativa de 0 Pa). Este fator é calculado pela fórmula (Pr+1013,25)/1013,25, em que Pr é a pressão relativa de fornecimento em mbar.

O Regulamento das Relações Comerciais publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), define que os consumos de eletricidade e gás natural têm de ser faturados de acordo com uma unidade de medida comum, neste caso o quilowatt-hora (kWh).

Dado que os contadores registam o consumo de gás natural em m3, torna-se necessário convertê-lo para a unidade de kWh.

Informações Gerais Tarifário : Método de estimativa de faturação

A sua faturação é realizada tendo por base leituras reais ou leituras estimadas.

No caso da Eletricidade, caso não tenha comunicado as suas leituras reais, cabe ao Operador de Rede de Distribuição (E-Redes) assegurar a leitura do seu contador de eletricidade de três em três meses.

No caso do Gás Natural, cabe ao Operador de Rede de Distribuição local assegurar a leitura do seu contador de gás natural de dois em dois meses.

No entanto, caso o distribuidor não tenha acesso ao contador, serão utilizados métodos de estimativa para calcular o consumo.

Sempre que a faturação tiver como base um consumo estimado, o acerto desse período ocorrerá quando nos comunicar as leituras reais ou quando for feita uma leitura ao contador por parte do Operador de Rede de Distribuição.

No caso da Eletricidade

Pode optar por um dos seguintes métodos de estimativa de consumo: Perfil ou Consumo Fixo.

Sempre que um Cliente não indique qual o método de estimativa de consumo que pretende, é atribuído o método de estimativa de Perfil.

Estimativa de Perfil:  tem por base a definição do consumo médio diário.

Caso não exista histórico de consumos, definem-se diversos perfis de acordo com a potência contratada e o consumo anual de energia.

Os perfis de consumo são aprovados e publicados anualmente pela ERSE (Diretiva 17/2021), podendo ser consultados aqui.

Estimativa de Consumo Fixo: Tem por base o consumo médio mensal fixo, acordado com o Cliente, a ser faturado nos meses em que não haja uma leitura real ao contador. 

No caso do Gás Natural

O consumo estimado de um Cliente com consumo anual inferior ou igual a 10.000 m3 num período de tempo definido e estimado por um dos seguintes métodos:

Histórico Homólogo Simples: Tem por base o consumo médio diário no período igual do ano anterior. 

Histórico Homólogo Corrigido: tem por base as tendências do consumo nos últimos três meses que são comparadas com os três meses anteriores ao período homólogo. 

Considera ainda as alterações de consumo de um ano para o outro, tais como o aumento ou redução do agregado familiar, ou alterações na utilização dos equipamentos.

Quando o Cliente não indica o método de estimativa de consumo, é-lhe atribuído o método de estimativa Histórico Homólogo Simples.

Poderá sempre garantir o envio das suas leituras reais através:

  • Linha de Atendimento +351 21 054 0000 (Custo de chamada local);
  • Área de clientes  https://uportal.livre.cgi.com/
  • Junto do Operador de Rede de Distribuição através da Linha gratuita de leituras (800 507 507, 24h/dia)

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Informação sobre Mix Energetico : Informação sobre Mix Energético

Por ausência de histórico superior a três meses consecutivos de atuação do comercializador e, ou da sua oferta de eletricidade, e enquanto não for alcançado tal histórico, a Repsol Portuguesa, Lda. encontra-se isenta de prestar informações de reporte referente à rotulagem de energia elétrica nos termos e para os efeitos da Diretiva n.º 16/2018 emitida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, publicada em Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, 13 de dezembro de 2018.

Informações Gerais Energia : Informações Gerais Energia

A Etiqueta Energética é uma forma uniformizada de permitir identificar facilmente os eletrodomésticos mais eficientes, permitindo assim uma comparação entre eletrodomésticos similares.

Permite fazer escolhas mais sustentáveis e, assim, poupar na fatura da eletricidade. 

A Etiqueta Energética foi regulamentada pela União Europeia, que determinou a sua utilização obrigatória em todos os países-membros. 

É cada vez mais baseada em pictogramas e em valores de consumo energético que permitem facilmente quantificar o desempenho energético e identificar o tipo de produto a que se refere a etiqueta.

Poderá consultar mais informações no portal poupaenergia, no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ou no site oficial da Classe +: 

https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/eficiencia-energetica/ecodesign-e-etiqueta-energetica/

https://poupaenergia.pt/importancia-da-etiqueta-energetica-2/

https://www.classemais.pt/classemais/conhecer/etiqueta/

Por definição, a eficiência energética consiste na relação entre (i) a quantidade de energia utilizada ou empregue numa determinada atividade ou ação e (ii) a anergia disponibilizada para a sua realização.

Poderemos ainda definir como um conjunto de ações para o uso racional de energia, que promova o uso de modo eficiente em busca de um determinado resultado. 

Exemplo: A substituição de lâmpadas tradicionais por luminárias LED ou a substituição de equipamentos mais obsoletos por equipamentos mais eficientes, de classe energética superior (A +++)

Poderá encontrar mais informações junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Cabe à ERSE o Plano de Promoção de Eficiência no Consumo (PPEC). Sabia mais aqui:

https://www.erse.pt/atividade/eficiencia-energetica/

A Direção-Geral de Energia e Geologia:

https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/eficiencia-energetica/

Poderá encontrar uma etiqueta energética nos produtos consumidores de energia e nos produtos que não utilizando energia diretamente influenciam o consumo de energia.

Todas as etiquetas devem possuir os seguintes elementos:

  • Nome fabricante ou marca e identificação do modelo;
  • Escala de eficiência energética, identificadas por setas coloridas que distinguem os produtos mais eficientes através da cor e da letra associadas ao seu desempenho;
  • Consumo anual de energia em kWh;
  • Classe de eficiência energética;
  • Pictogramas que evidenciam certas características de um produto.

Uma etiqueta energética só é considerada como válida se todos os elementos acima referidos estiverem devidamente identificados e preenchidos.

Legislação sobre etiquetagem energética:

Decreto-Lei nº 63/2011, de 9 de Maio.

  • Evite desperdícios de gás e de água, verificando, antes de abrir a torneira, se esta se encontra totalmente puxada para a posição de fria ou quente, consoante o que pretende;
  • Utilize acessórios redutores de caudal nas principais torneiras de água quente, de forma a reduzir a quantidade de água em cada utilização; 
  • Na hora de cozinhar em fogões ou placas de gás, escolha recipientes com uma base de diâmetro superior ao do disco, de forma a evitar perdas energéticas;
  • Durante o período de inverno, regule os termóstatos para a temperatura de aproximadamente 20º (temperatura de conforto); 
  • Utilize temporizadores e associe a um programa horário semanal, adaptando as suas necessidades de forma a assegurar uma maior eficiência energética, evitando perdas energéticas;
  • Sempre que utiliza um sistema de aquecimento, verifique tem as portas e janelas fechadas; 
  • Procure manter as portas e Janelas em bom estado de conservação de modo a não se perder para o exterior o calor gerado pelo seu sistema de aquecimento.
Informações Gerais : Metodologia para calculo de caucoes

A REPSOL tem o direito de solicitar aos clientes a prestação de caução para garantia de cumprimento das suas obrigações contratuais. Caso a caução não tenha sido acordada no momento da celebração do contrato, a prestação de caução será apenas exigida se se verificar um aumento de potência contratada ou uma alteração da opção tarifária ou da capacidade ou escalão de consumo contratados FF.

No âmbito de fornecimento de energia para consumo doméstico (excluindo as atividades comerciais ou profissionais) ou em Baixa Tensão Normal, o pedido de prestação de caução previsto no número anterior só será efetuado em caso de interrupção do fornecimento por factos imputáveis ao cliente, podendo o cliente obstar à prestação de caução se, regularizar todos os pagamentos e optar pela transferência bancária como meio de pagamento das suas obrigações. 

O valor da caução corresponderá ao valor médio de faturação verificado nos últimos 12 (doze) meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura.

Para os clientes que não disponham de histórico de consumo de pelo menos 12 meses para a opção tarifária, potência contratada ou tomada, escalão de consumo ou capacidade contratada, o valor do consumo a considerar no cálculo da caução é estimado pela REPSOL com base nas características e condições de funcionamento da instalação indicadas pelo cliente, devendo o valor ser alterado assim que o cliente disponha de um histórico de consumo de 12 meses. 

A caução pode ser prestada em numerário, cheque, transferência eletrónica, garantia bancária ou seguro-caução. 

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Informações Gerais : Informação sobre acesso a arbitragem e resolução de Conflitos

A eletricidade e o gás natural canalizado são serviços públicos essenciais.

A lei prevê a arbitragem necessária como meio de resolver conflitos relativos ao fornecimento desses serviços, existindo para o efeito uma Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI).

Em caso de conflito sobre a execução ou interpretação de contratos de fornecimento, o Cliente poderá recorrer aos tribunais judiciais competentes, Julgados de Paz bem como aos seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

No site do Portal da Direção Geral dos Consumidores poderá encontrar informação atualizada da lista de entidades de resolução alternativa de litígios, acessível em www.consumidor.gov.pt.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Rotulagem de energia : Rotulagem de energia

Para além das ações que poderão encontrar no relatório anual “Informe ODS 2021 (repsol.com)”, a Repsol Portuguesa adota medidas e ações nas seguintes áreas:

  • Instalação de unidades de produção para autoconsumo (UPAC),
  • Ações Relacionadas com Mobilidade Elétrica (instalação de Pontos de Carregamento para veículos elétricos), entre outros;

Conheça a evolução do nosso Mix de Comercializador aqui.

Mais se informa que o número apresentado tem por base a informação disponibilizada pela ERSE, “INFORMAÇÃO BASE- INFORMAÇÃO DE SUPORTE - CARÁTER TRIMESTRAL (Continente) Artigo 12.º DA DIRETIVA ERSE N.º 16/2018”.

Poderá consultar o valor das emissões das diferentes ofertas, aqui.

Na generalidade, as práticas humanas associadas à utilização de energia e à sua produção, transporte, distribuição e consumo apresentam impactes ambientais.

Tendo em vista um futuro sustentável e a minimização dos impactes ambientais negativos, a REPSOL procura através da aquisição de Garantias de Origem com vista a comercialização de energia proveniente de fontes renováveis, reduzir os potencias impactes ambientais adversos, salientando que a utilização de energia provenientes de fontes renováveis, não estão totalmente isentas de impactes ambientais negativos.  

De forma a dar a conhecer aos consumidores informações sobre os impactes no ambiente de acordo com a fonte de energia primária utilizada, categorizamos as fontes de energia por:

  • Fontes de Energia Não Renováveis;
  • Fontes de Energia Renováveis;

As fontes de energia não renováveis, são aquelas como o nome indicia, que a matéria-prima de origem tem caracter limitado e não renovável, isto é, não se renova por si.

De acordo com a Diretiva nº16/2018 da ERSE, são fontes de energia não renováveis, o carvão, gás natural e outros derivados do petróleo (Diesel, Cogeração Fóssil, e Fuelóleo).

A produção de eletricidade através destas fontes geram impactes ambientais significativos, tais como, elevada libertação de gases poluentes como o Dióxido de Carbono e de Enxofre (CO2 e SO2), assim como, Óxidos de Azoto (NOx) e partículas que intensificam o efeito de estufa, potenciando o aquecimento global, degradação dos solos, subida do nível do mar, entre outros impactes negativos.

Existem ainda duas fontes de energia não renováveis como a energia proveniente da incineração de resíduos sólidos urbanos (RSU), que associados ao processo de incineração, geram para além de emissões de CO2, apresentam uma baixa eficiência na produção de eletricidade, sendo ainda causadoras de ruido pelo processo da recolha e transporte dos resíduos e uma elevada ocupação dos solos.

A produção da energia elétrica por fonte Nuclear, tem associados impactes negativos relacionados com a poluição térmica e radioativa das águas de refrigeração, e a subsequente perda ou impacto negativos na biodiversidade provocadas pelas emissões radioativas. A geração de resíduos radioativos é também um fator negativo associado a esta fonte de energia. Em Portugal não existe produção de produção de eletricidade por fonte nuclear, todavia dada a interligação proveniente de Espanha, no qual é imputável o mix de produção base do sistema elétrico espanhol que pode incluir a produção elétrica de origem nuclear.

As fontes de energia renováveis, são aquelas como o nome indicia, que a matéria-prima de origem tem caracter ilimitado e renovável. Estas fontes também geram consequências ambientais negativas, tais como, a alteração dos fluxos hidrológicos e à afetação do ecossistema, ruido, impacto ambiental e ocupação de solos. Todavia existe um benefício face à utilização de recursos fósseis, e não renováveis.

As fontes de energia renováveis, são as seguintes, a Hídrica, Eólica, Cogeração Renovável e Geotermia. São ainda consideradas como outras fontes de energias renováveis, a Solar, Biomassa, Biogás e as Ondas e mare-motriz.

Poderá ainda consultar mais informação sobre os impactes ambientais em https://www.portal-energia.com/impactos-ambientais-energias-renovaveis/

Consulte o Mix da Repsol Portuguesa lda., aqui.

Plano Leve Sem Mais : O que é uma tarifa indexada?

Contratar uma tarifa indexada, consiste em pagar um preço variável pela energia elétrica consumida, isto é, o custo da energia está indexado ao preço de mercado grossista de eletricidade, gerido pelo Operador do Mercado Ibérico de Eletricidade (OIME).

Ao contratar esta Tarifa, pagará a energia a cada hora ao preço real em que está a ser vendida no mercado elétrico, evitando o pagamento do prémio de risco associado a todas as tarifas fixas.

Por estar indexado ao Mercado Ibérico de Eletricidade, o preço de energia varia em função da evolução dos preços de eletricidade registada no mercado do OMIE, e também do seu consumo.

Plano Leve Sem Mais : Quais as vantagens de contratar uma tarifa Indexada?

As principais vantagens de optar por uma tarifa indexada são:

  • Evita pagar pelo prémio de risco associado à contratação de uma tarifa fixa;
  • A tarifa acompanha o preço do mercado grossista, pelo que o valor pode ser inferior ao da tarifa fixa;
  • Possibilidade de conhecer os preços praticados para o dia seguinte;
  • Formula de preço simples, transparente e fixa durante a vigência do contrato.
Plano Leve Sem Mais : Quais as desvantagens e riscos de contratar uma tarifa Indexada?

Os principais riscos de optar por uma tarifa indexada são:

  • Imprevisibilidade do preço pela variação constante do preço kWh;
  • Plano normalmente não inclui descontos;
  • Risco de pagar preços muito altos, em caso de subida abrupta dos preços, mesmo havendo um limite.
Plano Leve Sem Mais : Qual o preço que vou pagar pelo Kwh no Plano LEVE SEM MAIS?

Sendo uma Tarifa indexada, os preços têm uma atualização mensal. Nesse sentido, a fórmula de calculo do preço energia ativa a ser faturada, obedecerá ao seguinte cálculo:

Valor da fatura = CustoRepsol+ CustoRegulado

O valor CustoRepsol = ∑ (((Pomieh)* (1 + Perdash) * FA + QTarifa) * Consumoh)

Onde:

  • Pomieh = Valor horário do preço marginal no sistema Português (PMSp) da hora correspondente no Mercado Diário de Produção para clientes e comercializadores, publicado diariamente pelo Operador do Mercado Ibérico de Energia (www.omie.es)
  • Perdash = Coeficientes de perdas correspondentes a cada período horário conforme estabelecido na legislação em vigor.
  • FA (Fator de adequação) corresponde à constante 1,03.
  • QTarifa = 0,01479 €/kWh - Custo dos Serviços Complementares (Banda Secundária, Restrições Técnicas, Outros Custos), Encargos Desvios e Margem Repsol. O valor de QTarifa é fixo, assumindo a Repsol a gestão das previsões de consumo assim como as penalizações dos desvios em troca de um custo de cobertura total em que inclui o custo dos serviços de sistema.
  • Consumoh = Energia consumida no mês do período horário do mês de faturação.

O valor CustoRegulado será calculado de acordo os Preços de potência de tabela Repsol e o definido pelas entidades competentes em relaçao as Tarifas de Acesso às Redes (Energia e Potência) e Tarifas de Energia reativa (se aplicável). As variações que se venham a verificar nos elementos regulados (tarifas de acesso e outros) aplicáveis, assim como os novos que possam surgir, transferir-se-ão para o cliente, tanto no caso de acréscimo como de decréscimo.

Plano Leve Sem Mais : Porquê escolher o Plano Leve Sem Mais?

Ao aderir a uma tarifa indexada, poderá saber quais os preços a serem praticados no dia seguinte e desta forma adaptar o seu consumo.

Poderá consultar os preços diários do mercado, aqui.

As nossas tarifas apresentam uma fórmula simples que perdurará durante a vigência do contrato. Se for cliente doméstico, poderá continuar a usufruir de todas as vantagens multienergia.

Plano Leve Sem Mais : Onde posso consultar o preço da energia OMIE?

Caso tenha optado por uma tarifa indexada ao mercado OMIE, o preço da energia terá como referência os preços horários do OMIE verificados no mês de faturação.

Poderá consultar os preços diários, aqui.

Plano Leve Sem Mais : Para que tensões se encontra disponível este tarifário?

A tarifa encontra-se disponível para qualquer contrato em Baixa Tensão Normal (BTN).

Plano Leve Sem Mais : Qual a duração contratual e que outras obrigações tenho?

A tarifa indexada tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das Condições Particulares e das Condições Gerais.

Esta tarifa não pressupõe qualquer fidelização ou penalizações.

Poderá consultar as condições gerias e preços, aqui.

Plano Leve Sem Mais : Com o Plano Leve Sem Mais tenho acesso a vantagens multienergia?

Sim, poderá usufruir de benefícios multienergia, assim como contratar Serviços Apoio.

Plano Leve Sem Mais : A minha fatura será diferente se contratar o Plano Leve Sem Mais?

A sua fatura será idêntica a uma fatura a preço fixo, sendo cobrado o Termo de Potência e o Termo de energia, conforme consta da Tabela de Preços da Tarifa Leve Sem Mais.

A diferença que irá encontrar é que, dentro do Termo de Energia, o valor de Energia a Preço Indexado será variável em função do preço real do mercado grossista e não inclui o valor das tarifas de acesso à rede (energia), que será cobrado em separado.

Assim, será cobrado:

  • O valor da Energia a Preço Indexado que refletirá o valor resultante da fórmula “CustoRepsol = [((Pomieh) * (1 + Perdash) * FA + Qtarifa) * Consumoh]”.
  • O valor do Termo de Potência Contratada que refletirá o valor constante da Tabela de Preços para a potência selecionada e que inclui o valor da Tarifa de Acesso às Redes relativo à potência contratada (Potência).

O valor da Tarifa de Acesso às Redes (Energia) (Termo de Redes de Energia) corresponde ao valor da tarifa de acesso às redes relativo à energia activa consumida, definido pela entidade competente e em vigor à data da emissão da fatura.De referir que os preços não incluem a taxa de exploração da DGEG, a contribuição audiovisual e o imposto especial sobre o consumo de eletricidade. Acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Plano Leve Sem Mais : O que é o Plano LEVE SEM MAIS

Trata-se de uma tarifa indexada, onde pagará a energia a cada hora ao preço real em que está a ser vendida no mercado elétrico, evitando estar a pagar o prémio de risco associado a todas as tarifas fixas.

Plano Leve Sem Mais : Quem pode contratar o Plano LEVE SEM MAIS

Todos os clientes domésticos em baixa tensão Normal (BTN) com local de fornecimento Portugal Continental e potências compreendidas entre 1,15 e os 20,70kVA.

Planos Leve e Viva : O que é o Plano Leve

Trata-se de uma Tarifa de Eletricidade fixa, onde pagará um preço fixo durante o período contratual, disponibilizando ainda descontos e vantagens multienergia na aquisição de combustíveis, autogás e Adblue em bombas da Repsol e na compra de garrafas de Gás Repsol.

Planos Leve e Viva : Quem pode contratar o Plano Leve

Todos os clientes domésticos em baixa tensão Normal (BTN) com local de fornecimento Portugal Continental e potências compreendidas entre 1,15 e os 20,70kVA.

Planos Leve e Viva : Vantagens de contratar um Plano Leve

As principais vantagens de optar pela Tarifa Leve da Repsol são:

  • Preço Fixo €/kWh;
  • Tranquilidade e estabilidade de preços;
  • Vantagens Multienergia
Planos Leve e Viva : O que é o Plano Viva

Trata-se de uma Tarifa de Eletricidade e Gás fixa, onde pagará um preço fixo durante o período contratual, disponibilizando ainda descontos e vantagens multienergia na aquisição de combustíveis, autogás e Adblue em bombas da Repsol e na compra de garrafas de Gás Repsol.

Planos Leve e Viva : Quem pode contratar o Plano Viva

Todos os clientes domésticos em baixa tensão Normal (BTN) com local de fornecimento Portugal Continental e potências compreendidas entre 1,15 e os 20,70Kva e clientes domésticos do Escalão 1,2, 3 e 4 de Gás Natural.

Planos Leve e Viva : Vantagens de contratar um Plano Viva?

As principais vantagens de optar pela Tarifa Viva da Repsol são:

  • Tarifa que inclui Eletricidade e Gás;
  • Mais descontos no termo de Energia;
  • Tranquilidade e estabilidade de preços;
  • Vantagens Multienergia.
Programa My Repsol : Cartão Eletricidade e Gás

Sim, o cartão virtual de eletricidade e gás deixou de ser necessário. Todos os benefícios passaram a estar refletidos num plano de obtenção e utilização de saldo. Para usufruir das suas vantagens numa estação de serviço, basta dirigir-se até à mesma e mostrar o QR code da App My Repsol ou do parceiro.

Caso queira aceder à sua área privada de eletricidade e gás, deverá fazê-lo através do portal my.repsol.pt ou da App My Repsol.

Programa My Repsol : Saldo

Para consultar o seu saldo, basta aceder ao portal my.repsol.pt ou à App My Repsol e visualizará, na primeira página, o saldo que tem disponível.

Programa My Repsol : Beneficios

Os benefícios dos planos My Repsol são:

  • Utilização em Estações de Serviço Repsol aderentes em Portugal continental e nas ilhas Açores e Madeira.
  • Desconto imediato em todos os combustíveis, associando um cartão de parceiro.
  • Poupança sob a forma de um saldo.
  • Acumulação de saldo para pagamentos futuros em todas as Energias Repsol.
  • Aceder a um espaço único e privado onde pode gerir facilmente tudo o que diz respeito à sua atividade (abastecimentos, movimentos de saldo, consulta de faturas e consumos de eletricidade e gás,etc.)
  • Poupanças até 20 cênt./l em cada abastecimento e acumulação em saldo de 3% do valor da compra em todos os produtos e serviços Repsol, à exceção de tabaco ou produtos relacionados, jornais, revistas, livros e jogos Santa Casa.

Para usufruir destes benefícios, basta aderir ao programa de Fidelização My Repsol. Caso contrate eletricidade e gás natural Repsol, será criada uma conta automaticamente associada aos dados que forneceu durante a contratação. Para ativá-la, basta definir uma palavra-passe.