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Perguntas frequentes
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A inspeção de gás é obrigatória em várias situações. Nomeadamente quando se celebra um novo contrato de gás natural, religação do fornecimento, alteração de titularidade ou quando são efetuadas alterações na instalação de gás.
São também comuns as inspeções periódicas, realizadas em intervalos definidos por lei para verificar as condições de segurança da instalação.
De uma forma simples, podemos dizer que:
|
Situação |
Inspeção de gás |
|
Novo contrato de gás natural |
Pode ser obrigatória |
|
Religação do fornecimento |
Pode ser obrigatória |
|
Alteração de titularidade |
Pode ser necessária |
|
Alterações na instalação de gás |
Obrigatória |
|
Conversão ou adaptação da instalação |
Obrigatória |
|
Inspeção periódica prevista por lei |
Obrigatória |
|
Deteção de determinadas anomalias |
Pode ser necessária uma nova inspeção |
Em algumas situações pode ser dispensada uma nova inspeção. Para tal, devem esta reunidas as condições legalmente previstas e exista documentação válida da instalação.
O objetivo é confirmar que a instalação de gás pode ser utilizada em segurança.
Para isso, durante a inspeção são verificados vários elementos. Por exemplo:
Quando são identificadas anomalias, há que corrigi-las. Só depois a instalação poder ser considerada conforme.
A inspeção deve ser realizada por uma Entidade Inspetora de Gás (EIG) autorizada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Não. A inspeção não deve ser confundida com uma reparação ou manutenção. A entidade inspetora verifica se a instalação cumpre os requisitos de segurança. Já eventuais trabalhos de correção, devem ser realizados por profissionais ou entidades compeyentes para o efeito.
Sim. Além das inspeções associadas a determinadas alterações ou contratos, existem inspeções periódicas obrigatórias. Quanto à frequência, esta depende do tipo de edifício e uso. Por isso, é importante verificar quando foi realizada a última inspeção e se o respectivo certificado continua válido.
Antes da visita, confirme se estão reunidas as condições necessárias:
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Antes da inspeção | |
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Acesso à instalação de gás |
✓ |
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Acesso ao contador |
✓ |
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Aparelhos a gás ligados e acessíveis |
✓ |
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Condições de ventilação desimpedidas |
✓ |
|
Documentação necessária disponível |
✓ |
Pode ser. Um novo contrato, uma passagem de titularidade ou uma religação do gás natural podem implicar que seja feita inspeção, dependendo da situação da instalação e da existência de uma inspeção válida.
Por isso, antes de contratar gás ou alterar o titular do contrato, confirme se é necessária uma nova inspeção e que documentação terá de apresentar.
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