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Perguntas frequentes
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Quando uma avaria de eletricidade ou gás natural é da responsabilidade do Operador de Rede de Distribuição (ORD), a equipa de assistência técnica deve realizar a visita no prazo máximo de 4 horas após a comunicação da avaria. Para clientes prioritários, o prazo é de 2 horas.
A contagem destes prazos é suspensa entre as 00h00 e as 08h00, exceto no caso dos clientes prioritários. Assim, se comunicar uma avaria durante esse período, o prazo começa a contar a partir das 08h00.
Os tempos de assistência dependem do tipo de ocorrência e do cliente.
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Situações |
Prazos |
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Avaria imputável ao Operador de Rede de Distribuição |
Até 4 horas |
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Até 2 horas | |
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Comunicação entre as 00h00 e as 08h00 |
Prazo começa às 08h00 |
|
Cliente Prioritário entre as 00h00 e as 08h00 |
A suspensão do prazo não se aplica |
Note que estes prazos referem-se à chegada da equipa de assistência técnica por motivos imputáveis ao Operador de Rede de Distribuição. Não significa que qualquer avaria de eletricidade ou gás fique totalmente resolvida dentro de quatro horas, uma vez que o tempo necessário para a intervenção depende da natureza e complexidade do problema.
Não. O prazo de até 4 horas aplica-se especificamente à assistência técnica por motivos imputáveis ao Operador de Rede de Distribuição.
Antes de comunicar uma avaria de eletricidade, confirme se a falha ocorre apenas na sua habitação ou também afeta a zona envolvente. Pode verificar o quadro elétrico, os equipamentos ligados e se existe algum problema relacionado com o pagamento das suas faturas.
Uma visita técnica agendada é diferente da assistência prestada perante uma avaria na rede.
A duração da visita depende do tipo de intervenção necessária. As visitas técnicas agendadas têm um intervalo de marcação de duas horas e meia, distribuído pelos seguintes períodos:
|
Horários disponíveis |
|
08h00 – 10h30 |
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10h30 – 13h00 |
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13h00 – 15h30 |
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15h30 – 18h00 |
O intervalo de marcação corresponde ao período previsto para a visita e não à duração da intervenção. O tempo necessário para resolver o problema dependerá sempre da situação encontrada pelo técnico.
Se o fornecimento tiver sido interrompido por uma situação imputável ao cliente, como um incumprimento de pagamento, aplicam-se outros prazos.
Depois de regularizada a situação, o restabelecimento do fornecimento deve ocorrer nos seguintes prazos:
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Tipo de cliente ou pedido |
Prazo de restabelecimento |
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Clientes em Baixa Tensão Normal (BTN) |
Até 12 horas |
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Restantes clientes |
Até 8 horas |
|
Pedido de restabelecimento urgente |
Até 4 horas |
O pedido de restabelecimento urgente tem um custo adicional, de acordo com o Regulamento das Relações Comerciais. Estes prazos estão também condicionados pelos horários de funcionamento da distribuidora.
Quando a falha de eletricidade é geral ou está relacionada com a rede de distribuição, deve contactar a E-Redes, responsável pela distribuição de eletricidade.
Para comunicar avarias elétricas, pode utilizar a linha 800 506 506. Para outras questões relacionadas com a rede, o contacto de Apoio ao Cliente é 218 100 100.
Se existir uma falha técnica no fornecimento de gás natural ou uma fuga de gás, deve contactar o Operador de Rede de Distribuição de Gás Natural da sua zona.
O operador é responsável pela exploração, manutenção e segurança da rede de distribuição na respetiva área geográfica.
Pode consultar os diferentes operadores e respetivos números na página de contactos de Gás Natural da Repsol.
Em caso de fuga de gás, contacte diretamente o distribuidor.
Se a interrupção estiver relacionada com as faturas de gás, meios de pagamento ou outras questões do contrato de eletricidade e gás, deve contactar diretamente a Repsol.
A Linha de Atendimento Repsol está disponível através do 210 540 000, nos dias úteis, das 09h00 às 20h00.
Pode também escrever-nos para o e-mail clientes_reygpt@repsol.com.