Em 2026, o IVA da eletricidade continua a seguir a estrutura que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025: a taxa reduzida aplica-se a uma parte do consumo e a algumas componentes específicas da fatura, enquanto o restante continua sujeito à taxa normal. Na prática, para contratos com potência até 6,9 kVA, os primeiros 200 kWh por período de 30 dias beneficiam de taxa reduzida no continente, e esse limite sobe para 300 kWh nas famílias numerosas. Além disso, a componente fixa da tarifa de acesso às redes até 3,45 kVA e a Contribuição para o Audiovisual também beneficiam de taxa reduzida. Nas Regiões Autónomas, mantêm-se taxas próprias.
Quais são as taxas de IVA aplicadas à eletricidade em 2026?
Em 2026, a regra relevante para a eletricidade doméstica é a que resulta da Lei n.º 38/2024, que alargou a taxa reduzida aos primeiros 200 kWh por 30 dias, ou 300 kWh no caso das famílias numerosas, desde que a potência contratada não ultrapasse 6,9 kVA. Este é o regime aplicável desde 1 de janeiro de 2025 e que continua em vigor em 2026. Isto significa que, no continente, a eletricidade pode aparecer na fatura com taxa reduzida de 6% e taxa normal de 23%, consoante a componente faturada e o nível de consumo abrangido.
Taxa reduzida (6%): potência e consumos baixos
A taxa reduzida de 6% aplica-se, no continente, em quatro situações:
- Ao consumo de eletricidade que não exceda 200 kWh por período de 30 dias, para clientes com potência contratada até 6,9 kVA.
- No caso das famílias numerosas, ao consumo até 300 kWh por período de 30 dias, também com potência até 6,9 kVA.
- À componente fixa da tarifa de acesso às redes, quando a potência contratada não ultrapassa 3,45 kVA.
- À Contribuição para o Audiovisual (CAV).
O ponto mais importante para o consumidor é este: a taxa reduzida não se aplica automaticamente a toda a eletricidade consumida. Aplica-se apenas à parte do consumo que fica dentro do limite legal e apenas quando o contrato está dentro do escalão de potência exigido.
Taxa intermédia (13%): consumos até 100 kWh
A taxa intermédia de 13% não é hoje a taxa aplicável ao escalão até 100 kWh na eletricidade doméstica nos termos gerais em vigor. Esse enquadramento pertence ao regime anterior, que vigorou antes do alargamento aprovado pela Lei n.º 38/2024.
Taxa normal (23%): quando se aplica?
A taxa normal de 23% aplica-se, no continente, ao consumo que ultrapassa os 200 kWh por 30 dias, ou os 300 kWh no caso das famílias numerosas, bem como às restantes componentes da fatura que não beneficiam de taxa reduzida. Na prática, isto quer dizer que uma mesma fatura pode ter várias taxas de IVA. Um cliente pode, por exemplo, ter 6% numa parte do consumo, 6% na CAV, 6% numa parte limitada da componente fixa da tarifa de acesso às redes e 23% no remanescente do consumo e em outros itens.
Como os limites de consumo afetam o valor do IVA na fatura?
Os limites de 200 kWh e 300 kWh são valores de referência para um período de 30 dias. Se a fatura abranger mais ou menos dias, o limiar tem de ser ajustado proporcionalmente. Por exemplo, numa fatura com 42 dias e num contrato com limiar de 200 kWh por 30 dias, o consumo com taxa reduzida passa para 280 kWh, calculado por proporcionalidade.
Isto é especialmente relevante em meses com acertos, leituras reais ou períodos não padrão de faturação. Também nas tarifas bi-horárias e tri-horárias, o limiar não desaparece: ele é repartido proporcionalmente pelos períodos horários, segundo o consumo efetivamente faturado em cada um. Portanto, exceder o limite não faz perder toda a vantagem: significa apenas que a parte acima desse teto passa a ser tributada à taxa normal.
Diferenças de IVA em Portugal Continental, Madeira e Açores
Nas Regiões Autónomas, os princípios de aplicação são os mesmos, mas as taxas são diferentes. A taxa reduzida é de 5% na Madeira e de 4% nos Açores. Para a eletricidade fora do âmbito da taxa reduzida, as tabelas da ERSE mostram a aplicação de 22% na Madeira e de 16% nos Açores. Assim, em termos práticos, o mesmo mecanismo existe nos três territórios, mas com carga fiscal distinta.
Para além de conhecer como o IVA é aplicado, é também importante compreender qual é a melhor tarifa para si e para a sua família. Os tarifários de eletricidade e gás da Repsol, como a Tarifa Viva e a Tarifa Leve, têm benefícios associados, como descontos em combustível e saldo My Repsol, que serão certamente vantajosos para o seu dia a dia.
Perguntas frequentes sobre o IVA da eletricidade
Não. Aplica-se apenas às componentes expressamente previstas: parte do consumo até ao limite legal, componente fixa da tarifa de acesso às redes até 3,45 kVA e Contribuição para o Audiovisual. O restante continua, em regra, sujeito à taxa normal.
Até aos 200 kWh, ou 300 kWh em famílias numerosas, a parcela até ao teto beneficia de taxa reduzida e a parcela acima dele é tributada à taxa normal.
Sim. Se o agregado tiver cinco ou mais elementos e cumprir os requisitos, o limiar com taxa reduzida sobe para 300 kWh por 30 dias.
O que está em vigor em 2026 continua a resultar da Lei n.º 38/2024 e da aplicação regulatória em vigor desde 1 de janeiro de 2025.