A inspeção de gás natural é obrigatória e essencial para a sua segurança
A inspeção de gás natural refere-se ao processo de avaliação e verificação das instalações de gás numa residência, edifício ou local de trabalho para garantir que estão conforme as normas de segurança e regulamentos específicos. Este procedimento obrigatório é fundamental para prevenir fugas de gás que podem representar sérios riscos à segurança, incluindo incêndios e explosões.
A atividade de inspeção de instalações de gás apenas pode ser exercida por Entidades Inspetoras de Gás (EIG) devidamente autorizadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), conforme previsto na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro. Estas entidades têm a responsabilidade técnica de garantir que todas as instalações cumprem rigorosamente os requisitos de segurança estabelecidos pela legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto.
A realização regular destas inspeções não só assegura o cumprimento legal como também protege vidas humanas e propriedades, sendo um investimento na tranquilidade e segurança de toda a família e da comunidade.
Quando é obrigatória a inspeção de gás natural?
Instalação inicial e reativação do fornecimento
A inspeção de gás natural é obrigatória sempre que seja necessário fazer uma nova ligação num processo de fornecimento de gás. Sem a inspeção, não pode haver fornecimento de gás, pois a instalação não terá certificado válido. Este requisito aplica-se tanto a habitações novas como a imóveis que estiveram sem fornecimento de gás por um período prolongado.
A inspeção inicial é também necessária quando há mudança de uso do espaço (por exemplo, de habitação para restaurante) ou quando se procede à reconversão da instalação para utilização de gás natural.
Inspeções periódicas: prazos legais em Portugal
As instalações de gás devem ser submetidas a inspeção periódica, conforme a seguinte periodicidade:
A cada cinco anos: para instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação (instalações domésticas).
A cada três anos: para instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo III a XII, incluindo edifícios administrativos, escolares, hospitalares, hoteleiros e de restauração, comerciais, desportivos, industriais, entre outros.
Outras situações que tornam obrigatória a inspeção extraordinária incluem:
- Alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem.
- Substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente.
- Fuga de gás ou interrupção do fornecimento por existência de defeito do tipo G.
- Mudança de comercializador ou alteração de titularidade (quando não existe certificado válido)
O que é verificado na inspeção de gás? Aspetos essenciais
Durante a inspeção, as EIG procedem às seguintes operações de avaliação e verificação:
Avaliação da conformidade: verificação das partes visíveis da instalação com o projeto da instalação de gás e a declaração de conformidade de execução.
Ensaio de estanquidade: teste fundamental para detetar eventuais fugas de gás na tubagem e ligações, garantindo que todo o sistema está hermético e seguro.
Verificação das condições de ventilação: avaliação dos sistemas de ventilação natural e forçada nos locais onde estão instalados aparelhos a gás, assegurando a renovação adequada do ar.
Verificação da instalação e funcionamento dos aparelhos a gás: análise do correto funcionamento de esquentadores, caldeiras, fogões e outros equipamentos, incluindo os dispositivos de corte.
Medição do teor de monóxido de carbono: análise dos produtos de combustão para garantir que não existe risco de intoxicação.
Concluída a inspeção, a EIG emite uma declaração de inspeção, onde é mencionada a aprovação ou reprovação da instalação, indicando, no caso de reprovação, de forma clara e precisa, o tipo de defeito e as limitações associadas.

Como solicitar e como funciona a inspeção de gás: o processo passo a passo
O processo de solicitação da inspeção segue estes passos:
- Contactar uma EIG credenciada: pode consultar no sítio web da DGEG a lista completa das entidades inspetoras credenciadas. É recomendável solicitar orçamentos a várias entidades para comparar preços.
- Preparar a documentação: certifique-se de que possui o termo de responsabilidade emitido pela entidade instaladora que procedeu à instalação.
- Agendar a inspeção.
- Acompanhar a inspeção: o técnico realizará todos os testes necessários e informará sobre eventuais anomalias encontradas.
- Receber o certificado: caso a instalação não apresente defeitos, é emitido o certificado de inspeção válido por 5 anos (habitações) ou 3 anos (estabelecimentos comerciais).
Se forem detetados defeitos graves (tipo G), a entidade inspetora comunica-os à distribuidora e o fornecimento de gás é interrompido até que seja efetuada nova inspeção após a correção das anomalias por uma Entidade Instaladora de Gás (EI) credenciada. Se forem detetados defeitos não graves, podem ser de dois tipos:
- NG-1, onde a instalação de gás ou a instalação do aparelho a gás apresenta uma anomalia cuja gravidade não impeça o fornecimento ou a interrupção do fornecimento de gás, mas obriga à sua reparação no prazo máximo de 60 dias.
- NG-2, onde a instalação de gás ou o aparelho a gás apresentam uma anomalia cuja correção é aconselhável apenas quando se fizer uma intervenção na instalação ou no aparelho.
Preço da inspeção de gás natural em Portugal
O custo médio para uma inspeção residencial é de 60 €.
Os fatores que influenciam o preço incluem:
- Tipo de instalação: habitações unifamiliares têm preços diferentes de edifícios multifamiliares.
- Complexidade da inspeção: instalações com mais aparelhos ou sistemas mais complexos podem ter custos superiores.
- Urgência do serviço: inspeções com caráter urgente podem ter acréscimos no preço base.
- Localização geográfica: algumas regiões podem apresentar variações nos preços praticados.
- Entidade inspetora escolhida: cada EIG estabelece os seus próprios preços nos limites regulamentares.
É importante solicitar orçamentos detalhados a várias entidades inspetoras credenciadas para encontrar a opção mais adequada às suas necessidades e orçamento.
Perguntas frequentes
Quem é responsável por pagar a inspeção de gás?
A responsabilidade pelo pagamento da inspeção varia dependendo da situação. Conforme o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação promover a inspeção e suportar o devido encargo. Em condomínios, a responsabilidade pelas partes comuns cabe ao condomínio, enquanto as instalações individuais são da responsabilidade do proprietário. Nas frações arrendadas, quando o contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário, este fica responsável pela inspeção.
O que acontece se eu não fizer a inspeção?
O incumprimento da inspeção de gás pode ter várias consequências graves. Constitui contraordenação punível com coima de 250 € a 3500 € para pessoas singulares e de 450 € a 40 000 € para pessoas coletivas. Caso esteja em incumprimento, receberá uma notificação pela DGEG no prazo máximo de três meses após o prazo da inspeção para regularizar a situação. Se não o fizer, a distribuidora será notificada e pode cortar o abastecimento de gás após envio de pré-aviso. Além disso, o incumprimento pode afetar a validade do seguro residencial ou comercial.
Posso escolher qualquer técnico para a inspeção?
Não. A inspeção apenas pode ser realizada por Entidades Inspetoras de Gás (EIG) devidamente autorizadas pela DGEG. É obrigatório escolher uma das entidades credenciadas que constam na lista oficial da DGEG. Técnicos individuais ou empresas não credenciadas não podem realizar inspeções válidas para efeitos legais.
Onde posso encontrar a lista de entidades inspetoras?
Pode consultar a lista completa e atualizada das EIG credenciadas no sítio web oficial da DGEG, aqui.
A Repsol faz inspeções de gás?
A Repsol é uma comercializadora de gás natural e não uma entidade inspetora. Ao contratar uma tarifa de eletricidade e gás natural, como a Tarifa Viva ou a Tarifa Viva Sem Mais, pode solicitar a inspeção através da nossa equipa, deixando todo esse processo connosco. A inspeção será sempre realizada por uma EIG certificada pela DGEG, conforme exigido por lei. Poderá contratar um serviço Apoio, de maneira a garantir que os seus equipamentos a gás estão protegidos de qualquer imprevisto.