Panorama atual dos apoios governamentais: o essencial em 2025
Em 2025, o ecossistema de incentivos combina programas do Fundo Ambiental/PRR, benefícios fiscais (sobretudo em sede de IRS) e iniciativas regionais. Dois programas novos apareceram em 2025: o Programa E-LAR (eletrificação de equipamentos domésticos, por exemplo, com "vouchers" para placas, fornos e termoacumuladores) e o Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis (reabilitação energética em zonas de pobreza energética nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, para melhorar o conforto das habitações).
Fundo Ambiental: programas e valores
Vale Eficiência (2.ª fase)
A 2.ª fase do Vale Eficiência encerrou candidaturas a 31 de outubro de 2024; em 2025 decorrem avaliações e execuções. Este programa atribui vales a famílias vulneráveis para obras/soluções de eficiência. Se procura soluções deste tipo para 2025, a via é o Programa E-LAR.
Programa E-LAR (novidade 2025)
- Objetivo: apoiar a substituição de equipamentos a gás (fogões, fornos, esquentadores) por elétricos eficientes (placas, fornos, termoacumuladores). (Fundo Ambiental)
- Dotação: 30 milhões de euros, dirigidos a beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), beneficiários do Programa Bairros mais Sustentáveis e restantes pessoas singulares).
- Apoio típico: "voucher" até 146 a 600 € para placas/fornos, 500 a 615 € para termoacumulador. A instalação e o transporte também podem ser elegíveis, dependendo dos grupos em causa (TSEE e Programa Bairros mais Sustentáveis.
- Calendário: as candidaturas de beneficiários abrem a 30 de setembro de 2025 (até esgotar verba ou até 30 de junho de 2026).
Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis (2025)
- Âmbito: financiar um conjunto de medidas que visam a melhoria do desempenho energético em edifícios em risco de pobreza energética em bairros sociais, zonas históricas e/ou nas áreas de reabilitação urbana dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
- Metas: pelo menos 3500 frações e redução média superior a 30% do consumo de energia primária.
- Apoio por fração: até 15 000 € consoante as diferentes tipologias: janelas, isolamento, sombreamento, bombas de calor, solar térmico e fotovoltaico com/sem baterias).
- Candidaturas: 25 de agosto a 30 de novembro de 2025. O Governo indicou uma dotação de 60 milhões de euros.
Incentivos fiscais e IVA reduzido (IRS, IRC, IVA 6%)
IRS na venda do excedente fotovoltaico: a lei mantém isenção até 1000 €/ano para rendimentos da venda de excedentes (UPAC ≤ 1 MW). Acima desse valor, tributa-se como categoria B (regime simplificado habitualmente aplicável). A obrigação declarativa existe mesmo em caso de isenção.
IVA na eletricidade (consumo): desde 1 de janeiro de 2025 a taxa reduzida de 6% aplica-se ao consumo até 200 kWh/30 dias (ou 300 kWh em famílias numerosas), potência contratada ≤ 6,9 kVA; aplica-se também à componente fixa de potência em 3,45 kVA e à CAV.
IVA em equipamentos de renováveis: a verba 2.37 (taxa 6% para compra/instalação de painéis, bombas de calor, etc.) caducou em 30/06/2025; desde 01/07/2025 estes bens/serviços passaram à taxa normal 23%.
Apoios do OE 2024–2025 e iniciativas europeias/PRR
- Armazenamento de energia (rede): concurso PRR com 99,75 milhões de euros, 43 projetos aprovados, para instalar cerca de 500 MW de baterias no sistema elétrico (transporte e distribuição) até dezembro de 2025.
- Hidrogénio e gases renováveis: financiamento 70 milhões de euros a 17 projetos (anunciado em junho/julho de 2025) no âmbito REPowerEU/PRR.
Incentivos regionais e específicos
- Açores – PROENERGIA (2024–2025): incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis, com candidaturas até 30/09/2025 em portal próprio. Aplicável a particulares, empresas, cooperativas, entidades sem fins lucrativos e IPSS.
- Madeira – Casa + Eficiente (2025): programa regional para melhoria de desempenho energético/ambiental em habitação, com candidaturas até 31/12/2025.
Como se candidatar aos apoios
- Verifique elegibilidade e calendário no aviso oficial (FA/PRR, governo regional ou programa europeu em causa). Os avisos definem tipologias elegíveis, limites por intervenção/fração e datas-limite.
- Reúna documentação: NIF, CPE (no caso de medidas elétricas), certidão permanente/IBAN (empresas/fornecedores), certificado energético e orçamentos detalhados.
- Submeta no portal indicado:
- Fundo Ambiental (Bairros mais Sustentáveis, E-LAR);
- Portais regionais (Açores PROENERGIA; Madeira IHM).
- Execução e comprovação: conserve faturas e evidências fotográficas; no E-LAR, o fornecedor qualificado deve instalar e recolher o equipamento antigo e submeter o pedido de pagamento.
Perguntas frequentes
Posso acumular incentivos fiscais e apoios diretos?
Regra geral, sim, desde que o aviso não proíba cumulações específicas e que respeite as regras de auxílios de Estado. Exemplo: pode beneficiar de isenção de IRS até 1 000 €/ano na venda de excedentes independentemente de ter recebido apoio à instalação.
Há limite de valor ou tipologia de imóvel?
Sim, cada aviso define tetos por fração e tipologias elegíveis (p. ex., 15 000 € por fração nos Bairros mais Sustentáveis). Leia a tabela de despesas elegíveis no respetivo aviso.
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