Há vários programas de apoio em 2025 para promover a mobilidade elétrica, a eficiência energética e a inclusão social. Reunimos os principais incentivos com candidaturas abertas, os respetivos valores e prazos e explicamos quem pode beneficiar de cada uma destas ajudas.
Principais programas de apoio em 2025
Em 2025, o ecossistema de incentivos combina programas do Fundo Ambiental/PRR, benefícios fiscais (sobretudo em sede de IRS) e iniciativas regionais. Dois programas novos apareceram em 2025: o Programa E-LAR (eletrificação de equipamentos domésticos, por exemplo, com "vouchers" para placas, fornos e termoacumuladores) e o Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis (reabilitação energética em zonas de pobreza energética nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, para melhorar o conforto das habitações).
Fundo Ambiental: programas e valores
Vale Eficiência (2.ª fase)
A 2.ª fase do Vale Eficiência encerrou candidaturas a 31 de outubro de 2024; em 2025 decorrem avaliações e execuções. Este programa atribui vales a famílias vulneráveis para obras/soluções de eficiência. Se procura soluções deste tipo para 2025, a via é o Programa E-LAR.
Programa E-LAR
- Objetivo: apoiar a substituição de equipamentos a gás (fogões, fornos, esquentadores) por elétricos eficientes (placas, fornos, termoacumuladores). Dirige-se a beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), beneficiários do Programa Bairros mais Sustentáveis e restantes pessoas singulares.
- Veja as perguntas e respostas frequentes do Programa E-LAR.
- Dotação da primeira fase (encerrada): 30 milhões de euros.
- Dotação da segunda fase: 51,5 milhões de euros.
- Apoio típico: "voucher" até 146 a 600 € para placas/fornos, 500 a 615 € para termoacumulador. A instalação e o transporte também podem ser elegíveis, dependendo dos grupos em causa (TSEE e Programa Bairros mais Sustentáveis.
- Calendário: as candidaturas de beneficiários para a segunda fase iniciam-se a 2 de dezembro de 2025.
Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis
- Âmbito: financiar um conjunto de medidas que visam a melhoria do desempenho energético em edifícios em risco de pobreza energética em bairros sociais, zonas históricas e/ou nas áreas de reabilitação urbana dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Saiba mais aqui.
- Metas: pelo menos 3500 frações e redução média superior a 30% do consumo de energia primária.
- Apoio por fração: até 15 000 € consoante as diferentes tipologias: janelas, isolamento, sombreamento, bombas de calor, solar térmico e fotovoltaico com/sem baterias).
- Candidaturas: 25 de agosto a 30 de novembro de 2025. O Governo indicou uma dotação de 60 milhões de euros.
Incentivo à aquisição de veículos de emissões nulas
No âmbito do pacote Mobilidade Verde Passageiros, gerido pelo Fundo Ambiental, há incentivos para carros elétricos, micromobilidade e carregadores em condomínios. As candidaturas são feitas online no portal do Fundo Ambiental.
Principais linhas para particulares e diversas entidades:
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos (categoria M1) para pessoas singulares. Incentivo de 4000 € por veículo novo 100% elétrico, com preço até 38 500 € (ou 55 000 € para viaturas com mais de 5 lugares), mediante abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos. Máximo de um incentivo por beneficiário.
- IPSS, autarquias e entidades de cariz social. Até 5000 € por veículo elétrico da categoria M1, com possibilidade de vários veículos apoiados, também associados ao abate de viaturas antigas.
- Micromobilidade e bicicletas. Apoios entre 50% do valor de compra até limites que vão de 500 € a 1500 €, para bicicletas elétricas, bicicletas de carga, motociclos e outros dispositivos elétricos, com tetos e número máximo de incentivos por beneficiário.
- Carregadores em condomínios (Tipologia T7). Apoio até 80% do custo (equipamento + instalação), com limites por lugar/condómino e por condomínio, para acelerar a instalação de pontos de carregamento partilhados.
Bilha Solidária
A "Bilha Solidária" é o apoio público dirigido a famílias vulneráveis que utilizam gás de botija (GPL), gerido pelo Fundo Ambiental em parceria com as Juntas de Freguesia e a ANAFRE.
Entre 2022 e fevereiro de 2025, o apoio base foi de 10 €/mês por garrafa, para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica ou de prestações sociais mínimas.
Em 2025, o regime foi reforçado:
- Mantém-se a cobertura até final de 2025, com dotação dedicada e canais de validação através das Juntas de Freguesia.
- É aplicada a atualização para 15 € por garrafa/mês entre março e dezembro de 2025, até esgotar a verba, reforçando o apoio às famílias em maior vulnerabilidade energética.
- O processo normal: o consumidor compra a garrafa de GPL, apresenta fatura, NIF e comprovativo de elegibilidade na Junta de Freguesia aderente e obtém o reembolso do apoio (o detalhe operacional pode variar consoante a junta, pelo que é essencial confirmar localmente).
Incentivos fiscais e IVA reduzido (IRS, IRC, IVA 6%)
IRS na venda do excedente fotovoltaico: a lei mantém isenção até 1000 €/ano para rendimentos da venda de excedentes (UPAC ≤ 1 MW). Acima desse valor, tributa-se como categoria B (regime simplificado habitualmente aplicável). A obrigação declarativa existe mesmo em caso de isenção.
IVA na eletricidade (consumo): desde 1 de janeiro de 2025 a taxa reduzida de 6% aplica-se ao consumo até 200 kWh/30 dias (ou 300 kWh em famílias numerosas), potência contratada ≤ 6,9 kVA; aplica-se também à componente fixa de potência em 3,45 kVA e à CAV.
IVA em equipamentos de renováveis: a verba 2.37 (taxa 6% para compra/instalação de painéis, bombas de calor, etc.) caducou em 30/06/2025; desde 01/07/2025 estes bens/serviços passaram à taxa normal 23%.
Incentivos regionais e específicos
- Açores – PROENERGIA (2024–2025): incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis, com candidaturas até 30/09/2025 em portal próprio. Aplicável a particulares, empresas, cooperativas, entidades sem fins lucrativos e IPSS.
- Madeira – Casa + Eficiente (2025): programa regional para melhoria de desempenho energético/ambiental em habitação, com candidaturas até 31/12/2025.
Como se candidatar aos apoios
- Verifique elegibilidade e calendário no aviso oficial (Fundo Ambiental/PRR, governo regional ou programa europeu em causa). Os avisos definem tipologias elegíveis, limites por intervenção/fração e datas-limite.
- Reúna documentação: NIF, CPE (no caso de medidas elétricas), certidão permanente/IBAN (empresas/fornecedores), certificado energético e orçamentos detalhados.
- Submeta no portal indicado:
- Fundo Ambiental (Bairros mais Sustentáveis, E-LAR, veículos de emissões nulas);
- Juntas de Freguesia (Bilha Solidária);
- Portais regionais (Açores PROENERGIA; Madeira IHM).
- Execução e comprovação: conserve faturas e evidências fotográficas; no E-LAR, o fornecedor qualificado deve instalar e recolher o equipamento antigo e submeter o pedido de pagamento.
Regra geral, sim, desde que o aviso não proíba cumulações específicas e que respeite as regras de auxílios de Estado. Exemplo: pode beneficiar de isenção de IRS até 1 000 €/ano na venda de excedentes independentemente de ter recebido apoio à instalação.
Sim, cada aviso define tetos por fração e tipologias elegíveis (p. ex., 15 000 € por fração nos Bairros mais Sustentáveis). Leia a tabela de despesas elegíveis no respetivo aviso.
Verifique sempre nas fontes oficiais.
- No Portal do Fundo Ambiental a secção Candidaturas indica avisos abertos e encerrados.
- Aviso do programa específico. Cada aviso tem datas, dotação e o estado atualizado.
- Programas regionais. Nos portais dos governos regionais.
Confirme no aviso do programa:
- Quem pode candidatar-se
- Pessoa singular, empresa, IPSS, condomínio, município, etc.
- Se exige uma condição específica (por exemplo: Tarifa Social de Energia, residente em determinado bairro, etc.)
- O que vai fazer
- Tipo de intervenção elegível: janelas, substituição de equipamento, carregadores, veículos elétricos, etc.
- Requisitos formais
- Situação regularizada nas Finanças/Segurança Social (quando aplicável), documentos (NIF, uma eventual certidão, IBAN, orçamento/fatura), datas das despesas no período elegível.
Se satisfizer as condições de candidatura está, em princípio, elegível. Depois, é só seguir o formulário do programa.
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