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Compensação em caso de não cumprimento do período acordado para visitas previamente agendadas e combinadas

Considera-se visita combinada a deslocação do Operador de Rede de Distribuição a uma instalação de utilização em que é necessária a presença do cliente, ou do requisitante de ligação à rede, e em que é definido um intervalo de tempo para o seu início com o acordo do cliente.

O agendamento da visita combinada é feito por acordo (a) entre o requisitante de ligação à rede e o operador de rede de distribuição a cuja rede se pretende ligar; ou (b) entre o cliente e o respetivo comercializador nas restantes situações.

O incumprimento (1) do intervalo acordado, ou (2) do prazo para cancelamento ou reagendamento da visita combinada, por parte do operador de rede de distribuição ou do comercializador com o cliente, ou com o requisitante de ligação à rede, relativamente à visita combinada, confere a estes o direito de compensação. [Arts 69-90 RQS]

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).