Regulamento do Concurso - EXPERIÊNCIAS MY REPSOL
Concurso Publicitário N.º 18/DMEI/DEPEP/DGEPP/2026 autorizado pela Câmara Municipal de Lisboa
1. Entidades
1.1. O concurso publicitário denominado “Experiências My Repsol” (doravante o “Concurso”) é promovido pela Repsol Portuguesa, Lda., sociedade por quotas, com sede na Avenida José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500246963, doravante designada por “Repsol” ou “Promotora”.
1.2. Sem prejuízo da qualidade de Promotora da Repsol, a gestão operacional do Concurso, incluindo a organização e execução dos sorteios, o apoio logístico, o contacto com os Concorrentes vencedores, quando aplicável, e os demais atos necessários à boa realização do Concurso, será assegurada pela Sociprime, S.A., com sede na Estrada de Paço de Arcos, Urbanização Sulim, Alto da Bela Vista, Armazém 80, 2735-340 Agualva-Cacém, entidade contratada para o efeito pela Promotora.
2. Mecânica do Concurso
2.1. O Concurso destina-se a todos os membros do Programa My Repsol, cujos respetivos Termos e
Condições Gerais estão publicados e podem ser consultados em repsol.pt (“Programa”), que realizem transações de compra e, ou pagamentos de serviços efetuados nas Entidades Aderentes com o Cartão My Repsol ou com os Cartões Aceites no Programa My Repsol, com exceção do cartão Solred, entre as 00:00h do dia 01 de Setembro de 2026 e as 23:59h do dia 31 de Outubro de 2026 (“Concorrente”).
2.2. A participação no Concurso é voluntária, cabendo ao Concorrente manifestar a sua intenção de participar e selecionar, através dos meios disponibilizados pela Promotora, a experiência em que pretende participar, nos termos e condições definidos no presente Regulamento. Cada Concorrente poderá redimir as suas estrelas por uma ou mais experiências, de acordo com as condições previstas no presente Regulamento.
2.3. Para efeitos do Programa e para efeitos do presente Concurso entende-se por:
a) Programa My Repsol: programa de atribuição de Ofertas e de recompensa da preferência de clientes particulares na escolha e aquisição de produtos e serviços fornecidos pela Repsol;
b) Membros do Programa My Repsol: pessoas singulares, maiores de idade e que tenham residência fiscal em Portugal, incluindo, no âmbito das suas aquisições pessoais, os colaboradores da Repsol, de empresas associadas da Repsol, de retalhistas e cessionários, agentes, parceiros e fornecedores de serviços, entre outros, que tenham aderido ao Programa;
c) Entidades Aderentes: entidades nas quais pode ser carregado Saldo e que se encontram identificadas nas Plataformas Eletrónicas do Programa, designadamente as Estações de Serviço e a própria Repsol ou outras empresas do seu grupo económico;
d) Cartões Aceites: todos os cartões emitidos pela Repsol, bem como todos os cartões emitidos por Parceiros de Cartão de Desconto Repsol e indicados pela Repsol para este efeito, melhor identificados e atualizados nas Plataformas Eletrónicas do Programa (repsol.pt e App My Repsol);
e) Conta My Repsol: conta atribuída após adesão ao Programa, à qual podem ser associados os Cartões Aceites, e que reflete o Saldo do membro do Programa e todas as transações de carregamento e redenção de Saldo My Repsol;
f) Saldo My Repsol: valor associado a uma Conta My Repsol, que pode ser redimido por Ofertas e é carregado através de transações de compra e, ou pagamentos de serviços efetuados junto das Entidades Aderentes.
g) Plataformas Eletrónicas do Programa My Repsol: portal web www.repsol.pt e App My Repsol (disponível em Android e IOS).
2.4. Conforme resulta dos Termos e Condições Gerais do Programa, a adesão ao mesmo poderá ser efetuada através do preenchimento de um formulário de adesão disponibilizado nas Plataformas Eletrónicas do Programa e correspondente aceitação dos respetivos Termos e Condições Gerais.
2.5. São aceites neste Concurso todas as transações de compra e, ou pagamentos de serviços, efetuados nas Entidades Aderentes com o Cartão My Repsol ou com os Cartões Aceites, exceto com o cartão Solred, entre as 00:00h do dia 01 de Setembro de 2026 e as 23:59h do dia 31 de Outubro de 2026, sendo certo que a transação tem-se por válida após o carregamento na Conta My Repsol do membro do Saldo My Repsol conferido pela transação efetuada.
2.6. Por cada transação de compra e, ou pagamentos de serviços que gere saldo My Repsol, efetuada entre as 00:00h do dia 01 de Setembro de 2026 e as 23:59h do dia 31 de Outubro de 2026, é (são) gerada(s) participação(ões) no sorteio de acordo com o plano do cliente:
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Plano | ||
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Atribuição de Estrelas |
Plano Motor |
Plano Motor e Luz |
Plano Motor, Luz e Calor |
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Por cada transação de carregamento* de Saldo My Repsol |
Gera 1 estrela ★ |
Gera 2 estrelas ★★ |
Gera 3 estrelas ★★★ |
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*Excepto saldo carregado por via de cupões, códigos promocionais, carregamentos manuais de saldo ou campanhas personalizadas. | |||
2.7. As participações ficam associadas ao número único de Conta My Repsol de cada Concorrente (número de conta este que é inequivocamente relacionado com o número do documento de identificação fiscal e e-mail facultados pelo membro aquando da adesão ao Programa e que é intransmissível), sendo com base neste número de Conta My Repsol que será efetuado o sorteio.
2.8. A participação no Concurso não é válida se o Concorrente violar algum ou alguns dos termos do presente Regulamento.
2.9. Caso a Promotora ou qualquer entidade profissional relacionada com este Concurso detete alguma anomalia ou suspeite que algum Concorrente está a impedir o normal desenvolvimento do Concurso, a sua participação poderá ser eliminada e, se for caso disso, a atribuição do Prémio poderá ser cancelada.
2.10. A Promotora tem meios que lhe permitem detetar qualquer possível ação fraudulenta, ilegítima ou dolosa por parte de um Concorrente com o objetivo de obter um prémio de forma ilícita. Se tal se comprovar ou se houverem fundadas suspeitas que tal ocorreu, a Promotora reserva-se o direito de cancelar a atribuição do Prémio ao referido Concorrente.
2.11. No caso de se verificarem irregularidades graves na participação de algum Concorrente, a Promotora reserva-se o direito de tomar todas as providências e diligências legais e judiciais ao seu dispor contra o(s) infrator(es).
3. Prémio
3.1. Durante o período de vigência do Concurso serão atribuídos 48 (quarenta e oito) prémios, consistindo cada um na atribuição de um bilhete duplo (para duas pessoas) para eventos ou experiências previstas no presente Regulamento, de acordo com as seguintes tabelas:
Sessão 1:
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Sessão 2:
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3.2. Os Prémios deverão ser usufruídos nas datas especificamente indicadas na tabela constante da cláusula 3.1 ou, quando não exista data previamente definida, no período e condições comunicados pela Promotora ou pela entidade responsável pela disponibilização do prémio.
No caso dos prémios consistentes em espetáculos da programação da MEO Arena, a identificação concreta do espetáculo e da respetiva data serão comunicadas ao Concorrente vencedor após a atribuição do Prémio, não alterando essa identificação a natureza nem o valor do Prémio previsto no presente Regulamento. Sempre que um espetáculo esteja programado para mais do que uma data, o Prémio corresponde a um bilhete duplo para uma única sessão do espetáculo.
No caso dos Prémios consistentes em bilhetes para o Grande Prémio de MotoGP Portugal 2026, a realizar no Autódromo Internacional do Algarve entre os dias 20 e 22 de novembro de 2026, cada Prémio corresponderá a um bilhete duplo válido para apenas um dos dias do evento, a determinar pela Promotora. A definição do dia concreto de acesso não altera a natureza nem o valor do Prémio previsto no presente Regulamento.
No caso dos Prémios consistentes em bilhetes para jogos de futebol, se o jogo para o qual tenham sido atribuídos os bilhetes for adiado, cancelado ou não se realize por qualquer motivo alheio à Promotora, esta envidará os seus melhores esforços, em articulação com o respetivo clube, para disponibilizar ao vencedor um bilhete duplo para outro jogo em casa do mesmo clube.
No caso das experiências gastronómicas, estas consistirão numa experiência em restaurante integrante do Guia Repsol, a definir pela Promotora até ao início do Concurso ou, em qualquer caso, antes da comunicação do Prémio ao Concorrente vencedor. O respetivo agendamento deverá ser efetuado diretamente entre o vencedor e o restaurante, de acordo com os termos e condições por este definido. A definição concreta dos restaurantes não altera a natureza nem o valor dos Prémios previstos no presente Regulamento.
3.3. Cada Prémio tem um valor de €110,00 (cento e dez euros), correspondente ao valor médio aproximado de um bilhete duplo para os eventos ou experiências considerados, podendo o respetivo valor variar em função das condições concretas de aquisição, disponibilidade, data, local e natureza do Prémio atribuído.
3.4. O valor líquido total dos Prémios a atribuir no âmbito do presente Concurso é de €5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta euros), sendo que, para efeitos de liquidação do Imposto do Selo, previsto nas verbas 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, o valor tributável ascende a €9.600,00 (nove mil e seiscentos euros), correspondendo o respetivo Imposto do Selo ao montante de €4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte euros), encargo que será integralmente suportado pela Promotora.
3.5. As importâncias devidas a título de Imposto do Selo, quando aplicável, são da responsabilidade da Promotora do Concurso.
3.6. Cada Prémio é pessoal e intransmissível e não poderá ser (i) trocado, (ii) convertido em dinheiro ou em qualquer outro meio pecuniário, nem (iii) objeto de alteração ou compensação, a pedido do concorrente vencedor.
4. Sorteios
4.1. No final de cada mês de participação será realizada uma sessão de sorteios destinada à atribuição dos prémios correspondentes às experiências disponíveis para esse mês.
4.2. Cada experiência corresponde a um sorteio autónomo e independente, sendo realizado um sorteio específico para a atribuição do respetivo prémio. Para cada sorteio será igualmente apurado um número de suplentes nos termos previstos no presente regulamento.
4.3. Os participantes poderão afetar as participações geradas durante o respetivo mês às experiências em que pretendam concorrer, através dos meios disponibilizados pela Promotora.
4.4. As participações afetas a cada experiência concorrem exclusivamente ao sorteio dessa experiência, não sendo automaticamente consideradas para os restantes sorteios.
4.5. O mesmo participante poderá participar em vários sorteios e ser apurado vencedor em mais do que uma experiência, desde que disponha de participações válidas afetas a cada um dos respetivos sorteios.
4.6. Serão realizadas 2 (duas) sessões, uma por mês, no local indicado na cláusula 4.9, para a atribuição dos Prémios em Concurso:
(a) As participações sorteadas na Sessão (1) serão as referentes às que se efetuem entre as 00:00 horas do dia 1 de setembro de 2026 até às 23:59 do dia 30 de setembro de 2026.
(b) As participações sorteadas na Sessão (2) serão as referentes às que se efetuem entre as 00:00 horas do dia 1 de outubro de 2026 até às 23:59 do dia 31 de outubro de 2026.
4.7. Na Sessão (1) serão sorteados 19 (dezanove) prémios, bem como 2 (dois) suplentes por cada premiado. Na Sessão (2) serão sorteados 29 (vinte e nove) prémios, bem como 2 (dois) suplentes por cada premiado.
4.8. As participações serão extraídas, ordenadas cronologicamente e numeradas da primeira à última participação.
4.9. Os sorteios serão realizados no seguinte local: Sociprime, S.A., Estrada de Paço de Arcos, Urbanização Sulim, Alto da Bela Vista, Armazém 80, 2735-340 Agualva-Cacém, pelas 17h00, nas seguintes datas:
- Sessão (1): 6 de outubro de 2026;
- Sessão (2): 5 de novembro de 2026.
Os sorteios serão realizados com a presença das forças de segurança, na dependência da Divisão de Polícia Municipal de Fiscalização.
4.10. Caso não seja possível, independentemente da causa, nomeadamente, em resultado de qualquer falha de equipamento, avaria técnica, falha de sistemas, satélite, rede, servidor, hardware ou software de computador de qualquer tipo, realizar os sorteios nas datas previstas na cláusula 4.9, os mesmos serão realizados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis depois:
(a) Sessão (1): no dia 12 de outubro de 2026
(b) Sessão (2): no dia 10 de novembro de 2026
4.11. Em cada sessão, serão consideradas premiadas as primeiras participações extraídas em número correspondente ao total de prémios previstos para essa sessão, sendo as participações subsequentes consideradas suplentes, nos termos da cláusula 4.7.
A Sessão (1) apurará 19 (dezanove) vencedores e a Sessão (2) apurará 29 (vinte e nove) vencedores, sendo igualmente apurados 2 (dois) suplentes por cada vencedor.
4.12. Os Prémios deverão ser reclamados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de envio da comunicação ao Concorrente vencedor.
4.13. A listagem de Concorrentes vencedores (nome e localidade) poderá ser comunicada no website da Repsol (repsol.pt) e nas redes sociais, após apuramento da boa confirmação dos dados relativos a todos os Concorrentes vencedores e ter sido prestado o necessário consentimento pelos mesmos (ver Ponto 13 do presente Regulamento).
5. Contacto com os Concorrentes Vencedores
5.1. O contacto com os Concorrentes vencedores será realizado por e-mail sorteios@repsol.com e contacto telefónico no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à data do respetivo sorteio, pela Entidade Promotora, com indicação do Prémio atribuído. Na mesma comunicação, o Concorrente vencedor será notificado da data prevista para a entrega do Prémio, que se efetuará por email, e dos seguintes documentos:
(a) declaração de consentimento para que a informação dos nomes e localidade de residência dos premiados possa ser divulgada no website da Repsol e nas redes sociais;
(b) declaração de aceitação e entrega do Prémio, de preenchimento obrigatório, da qual conste nome, NIF, data do sorteio e prémio recebido.
5.2. Estes documentos deverão ser devidamente preenchidos e assinados conforme consta no respetivo Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, com aposição manuscrita da data, ou assinados digitalmente com a Chave Móvel Digital ou equivalente, e enviados via e-mail.
5.3. É considerado pela Promotora como não-aceitação do Prémio (renúncia), não conferindo direito ao recebimento deste:
a) a devolução à Entidade Promotora da declaração de aceitação e entrega do Prémio que não esteja assinada pelo Concorrente vencedor nos termos do número anterior;
b) a devolução à Promotora da declaração de aceitação e entrega do Prémio condicionada ou limitada;
c) a não receção por parte da Promotora da declaração de aceitação e entrega do Prémio.
5.4. As reclamações ou pedidos de informação referentes a este Concurso deverão ser dirigidos para: my@repsol.com e para a linha de apoio 210 454 545 (Linha de apoio disponível todos os dias. Chamada para a rede fixa nacional).
6. Atribuição do Prémio
6.1. Cada um dos Concorrentes vencedores irá receber o Prémio no prazo de 5 dias úteis, após a entrega da Declaração de Aceitação e de Entrega do prémio.
6.2. Os Prémios serão disponibilizados através de vouchers enviados por email a cada um dos Concorrentes vencedores para o respetivo endereço de e-mail registado no Programa com a indicação da forma de utilização destes.
6.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar a data de entrega do Prémio por motivos de força maior.
6.4. Caso não seja possível contactar o vencedor ou este não apresente a documentação necessária no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, o vencedor perderá o direito ao prémio, que será atribuído ao concorrente suplente.
7. Direito ao Prémio
7.1. O direito ao Prémio atribuído é pessoal e intransmissível em vida.
7.2. O Prémio é atribuído ao Concorrente vencedor, cujos dados pessoais, relativos ao mesmo, constam no registo no Programa.
8. Exclusões
Não serão admitidas ao Concurso as entidades diretamente envolvidas na organização, gestão, execução ou fiscalização do presente Concurso.
9. Publicidade
O Concurso será publicitado na rede social Facebook “Repsol Portugal”, no Instagram “Repsol Portugal”, no TikTok “Repsol Portugal”, no website repsol.pt e na App “My Repsol”, através de, entre outros, anúncios. A Promotora obriga-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao Concurso, bem como a disponibilizar o regulamento deste Concurso.
10. Aceitação das Condições do Concurso
10.1. A participação no presente Concurso implica, por parte do Concorrente, a aceitação, integral e sem reservas, das presentes Condições.
10.2. A Promotora compromete-se a apresentar ao Município de Lisboa, no prazo de 90 (noventa) dias úteis após a realização de cada sorteio, as declarações dos premiados, devidamente assinadas, comprovativas do recebimento dos prémios finais, acompanhadas de fotocópia do documento de identificação dos premiados.
10.3. No prazo referido no número anterior, a Promotora compromete-se a comprovar, perante o Município de Lisboa, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.
10.4. No caso de os Prémios não serem reclamados ou em caso de renúncia aos mesmos, nos termos previstos no presente Regulamento, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme opção do Município de Lisboa, o correspondente valor em dinheiro, revertam para uma instituição sem fins lucrativos a designar, após sorteio a realizar pelos serviços competentes, pelo Presidente da Câmara Municipal Lisboa. Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do Concurso, não for possível atribuir os correspondentes Prémios, por qualquer circunstância - incluindo a falta de cumprimento por parte da Promotora do presente Regulamento.
10.5. A Promotora reserva-se o direito de eliminar qualquer Concorrente que esteja, de alguma forma, a violar o presente Regulamento.
10.6. Em caso algum as entidades envolvidas serão responsáveis pelos danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização e/ou rejeição dos prémios atribuídos no âmbito do presente Concurso.
10.7. Todas as dúvidas sobre a interpretação dos termos e condições e os casos omissos relativos a este Concurso serão analisadas e decididas pela Promotora.
11. Outras Condições e Considerações
11.1 As participações realizadas serão consideradas dentro do período do Concurso de acordo com o horário do servidor. O servidor onde se encontra o Programa poderá ter ligeiras flutuações horárias e encontra-se configurado com a referência da hora de Lisboa, que está no mesmo fuso horário do resto de Portugal Continental e equivale a GMT +0:00 e, no horário de Verão, GMT +1:00.
11.2. A Promotora envidará todos os esforços razoáveis para garantir que os seus servidores estejam a funcionar corretamente durante todo o período do Concurso. No entanto, a Repsol não aceitará qualquer responsabilidade por participações no Concurso que sejam perdidas ou não realizáveis, independentemente da causa, nomeadamente, em resultado de qualquer falha de equipamento, avaria técnica, falha de sistemas, satélite, rede, servidor, hardware ou software de computador de qualquer tipo.
11.3. A Promotora não será responsável por quaisquer dados incorretos ou imprecisos provocados por algum equipamento ou programação associada a este Concurso ou utilizado no mesmo, ou por erros técnicos que possam ocorrer no decurso da administração deste Concurso.
11.4. Nenhuma das entidades envolvidas neste Concurso poderá ser responsabilizada por incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente Concurso caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.
11.5. A Promotora reserva-se o direito de interromper o Concurso a qualquer momento sem aviso prévio por motivos alheios ao seu controlo. A Promotora será obrigada a tomar essa decisão por motivos técnicos (por exemplo, vírus no sistema, manipulação ou falhas no hardware ou software, etc.) ou se por motivos jurídicos o sorteio não puder ser desenvolvido de acordo com as bases estabelecidas. Se a interrupção se dever a comportamento impróprio por parte de um Concorrente, a Repsol terá o direito de reclamar uma indemnização contra o Concorrente.
11.6. A Promotora envidará os seus melhores esforços para disponibilizar o acesso contínuo ao Programa, contudo, o acesso poderá ser suspenso, limitado ou interrompido a qualquer momento independentemente do motivo, não podendo a Promotora ser responsabilizada por esta suspensão, limitação ou interrupção, entre outros.
12. Confidencialidade e Tratamento de Dados Pessoais
12.1. Geral: Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Concurso serão tratados pela Repsol
Portuguesa, Lda., com sede na Av. José Malhoa, n.º 16, 1099-091 Lisboa (“Repsol” e “Responsável pelo Tratamento”), exclusivamente para efeitos deste Concurso, sendo recolhidos os dados exclusivamente necessários para diligenciar, gerir e executar o mesmo. Os dados serão conservados pelo período necessário, durante o período de validade do Concurso e, posteriormente, pelos prazos aplicáveis à conservação de dados do Concurso, sem prejuízo dos períodos pelos quais deva ser conservada informação contabilística e fiscal e da vigência de outras obrigações e garantias de origem legal ou contratual. Para mais informação sobre, entre outros aspetos, a forma como a Repsol tratará os dados, a quem os mesmos podem ser comunicados e os seus direitos enquanto titular dos dados, por favor consulte a Política de Privacidade da Repsol em repsol.pt ou contacte o Encarregado de Proteção de Dados, através do e-mail privacidade@repsol.com.
12.2. A Repsol garante a confidencialidade dos dados pessoais de todos os Concorrentes. Os dados recebidos serão processados de acordo com a legislação de proteção de dados em vigor e destinam-se exclusivamente à realização deste Concurso.
12.3. A participação neste Concurso é voluntária e, em caso de participação, advertimos que o tratamento de dados pessoais dos Concorrentes e vencedores deste Concurso é necessário nos termos estabelecidos neste Regulamento.
12.4. De acordo com o anteriormente referido, a participação neste Concurso pressupõe o tratamento dos dados pessoais dos Concorrentes nos termos descritos no presente Regulamento.
12.5. Veracidade e exatidão da informação: Os Concorrentes são obrigados a fornecer informações precisas e atualizadas que correspondam à sua própria identidade, pelo que se entende que os dados fornecidos pelos Concorrentes e, quando apropriado, pelos vencedores, em qualquer fase do Concurso, são exatos e atuais, e que é da sua responsabilidade comunicar qualquer atualização e / ou retificação dos mesmos às entidades responsáveis.
O tratamento dos dados dos Concorrentes e Concorrentes vencedores dos prémios objeto deste Concurso (doravante “titulares dos dados”) será realizado nas condições estabelecidas na presente cláusula.
12.6. Finalidades para as quais a Repsol trata os seus dados pessoais:
a) Os dados serão tratados para realizar todas as atividades necessárias para gerir a participação dos titulares dos dados no presente Concurso o que inclui quando for necessário, o envio de comunicações ligadas a este Concurso através dos dados de contacto facultados pelo interessado (correio eletrónico ou chamada telefónica), entendendo-se por corretos os dados de identificação e contacto que o interessado tenha fornecido no momento de registo no Programa.
b) Proporcionar ao titular dos dados a informação necessária para que a sua participação se ajuste ao Regulamento.
c) Verificar a inexistência de práticas fraudulentas ou contrárias ao Regulamento.
d) Cumprir de obrigações legais inerentes ao Concurso.
e) Identificar o Concorrente Vencedor.
f) Verificar que o Prémio foi obtido de forma lícita e que a sua participação se ajusta ao presente Regulamento.
g) Comunicar ao titular dos dados o Prémio obtido mediante o envio de um e-mail. Serão dados como corretos os dados que o interessado tenha proporcionado ao registar-se no Concurso.
h) Enviar aos titulares dos dados a declaração de aceitação do Prémio e a declaração de consentimento de imagem para uso exclusivo pela Promotora, as quais deverão ser preenchidas pelos titulares dos dados e enviada à Promotora, juntamente com, consoante aplicável, a fotocópia do seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
i) Atribuir o prémio.
12.7. Fundamento para a Repsol tratar os dados pessoais: Desenvolvimento e execução da relação promocional formalizada através da participação do Concorrente neste Concurso, bem como o cumprimento das obrigações legais que são aplicáveis à Repsol.
12.8. Comunicação de dados a terceiros pela Repsol:
Os dados pessoais tratados pela Repsol para atingir as finalidades detalhadas anteriormente poderão ser comunicados a terceiros fornecedores de suporte logístico, administrativo ou operacional, na medida do estritamente necessário para a prestação desses serviços. Para efeitos da gestão operacional do Concurso, incluindo, quando aplicável, a organização e execução dos sorteios, apoio logístico, contacto com os Concorrentes vencedores e disponibilização dos Prémios, os dados pessoais estritamente necessários poderão ser tratados pela Sociprime, S.A., enquanto entidade gestora operacional do Concurso e prestadora de serviços contratada pela Promotora, atuando por conta desta e de acordo com as suas instruções.
12.9. Prazo de conservação de dados pela Repsol: A Repsol irá conservar e tratar os dados pessoais dos titulares dos dados enquanto o presente Concurso estiver em curso e, após esse tratamento, durante os períodos de conservação estabelecidos na legislação aplicável para o cumprimento das obrigações legais da Repsol.
12.10. Direitos: Os titulares dos dados (Concorrentes) podem, a qualquer momento, exercer o direito de acesso aos dados pessoais armazenados que lhes digam respeito. Encontrando-se reunidos os requisitos legais, podem também exercer os direitos retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e revogação do consentimento (sem efeitos retroativos).
Em certos casos, os titulares dos dados têm o direito a opor-se ao tratamento dos dados pessoais.
O exercício dos direitos anteriormente referidos deverá ser efetuado através do envio de uma comunicação escrita ao Responsável pelo Tratamento, acompanhado de uma fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação, para qualquer um dos seguintes endereços:
12.11. Exercício de direitos perante a Repsol:
Morada: Avenida José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa Endereço de e-mail: privacidade@repsol.com ou por carta para o endereço acima referido da Repsol.
Os titulares dos dados também podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade de Controlo em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa (cnpd.pt) em particular, em relação ao exercício dos seus direitos. Antes de apresentar a reclamação e de forma voluntária, os titulares dos dados podem entrar em contacto com o Encarregado de Proteção de Dados da Repsol através do seguinte endereço de e-mail privacidade@repsol.com.
13. Autorização de divulgação de nome dos Concorrentes premiados
A Repsol, mediante declaração de consentimento expressa prestada pelo respetivo titular dos dados, poderá divulgar o nome dos Concorrentes premiados, que aceitem receber o prémio, para fins de informação e divulgação do presente Concurso, através dos seguintes meios: website repsol.pt, newsletter Repsol, rede social Facebook “Repsol Portugal”, Instagram “Repsol Portugal”, TikTok “Repsol Portugal” e Youtube, sem que isso lhes dê direito a qualquer compensação para o efeito, seja a que título for.
14. Disposições finais
14.1. A Repsol reserva-se o direito de alterar as presentes condições durante todo o período do Concurso. Caso ocorram circunstâncias de força maior, a Promotora, desde que autorizada pelo Município de Lisboa, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o sorteio do presente Concurso.
14.2. A Promotora reserva-se o direito de realizar alterações ou acrescentar anexos ao presente Regulamento relativamente ao respetivo mecanismo e prémios, sempre que as mesmas sejam justificadas e não prejudiquem os Concorrentes, sejam realizadas dentro do período de vigência do Concurso e sejam devidamente comunicadas.
14.3. Dado que o presente Concurso pressupõe a participação através da Internet e de meios de comunicação à distância, cujo correto funcionamento não depende da Promotora, fica desde já estipulado que à Promotora não pode ser imputada qualquer responsabilidade, seja a que título for, por danos ou prejuízos de toda e qualquer natureza derivados da falha pontual ou permanente do serviço de internet e/ou do funcionamento anómalo das páginas web, nomeadamente por incorreta utilização por parte dos Concorrentes e por falhas verificadas no serviço de internet e/ou nos servidores que condicionem o acesso.
14.4. Este Concurso rege-se pela legislação em vigor em Portugal e pelo presente Regulamento.
Lisboa, 20 de Julho de 2027