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Por ausência de histórico superior a três meses consecutivos de atuação do comercializador e, ou da sua oferta de eletricidade, e enquanto não for alcançado tal histórico, a Repsol Portuguesa, Lda. encontra-se isenta de prestar informações de reporte referente à rotulagem de energia elétrica nos termos e para os efeitos da Diretiva n.º 16/2018 emitida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, publicada em Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, 13 de dezembro de 2018.