![](/content/dam/repsol-portugal/particulares/eletricidade-e-gás/mgm/iStock-1967535104.jpg.transform/rp-rendition-sm/image.jpg)
![](/content/dam/repsol-portugal/particulares/eletricidade-e-gás/mgm/iStock-1967535104.jpg.transform/rp-rendition-sm/image.jpg)
Como o podemos ajudar?
Perguntas frequentes
Queremos resolver todas as suas dúvidas. Estas são as perguntas mais frequentemente colocadas pelos nossos clientes.
Os clientes têm direito ao pagamento de compensações, nos termos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, nas seguintes situações de incumprimento por parte do comercializador:
O valor da compensação da responsabilidade do comercializador é creditado na fatura do cliente ou por qualquer meio acordado entre as partes caso o cliente não tenha um contrato de fornecimento ativo. O pagamento é realizado, o mais tardar, na primeira fatura emitida após terem decorrido 45 dias contados a partir da data em que ocorreu o facto que fundamenta o direito à compensação, ou em que a REPSOL tome dele conhecimento.
Poderá consultar mais informações nas Condições Gerais de Contrato em www.repsol.pt
Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local)
São da responsabilidade dos operadores das redes de distribuição as compensações pelos seguintes motivos:
O valor da compensação da responsabilidade dos Operadores das Redes é pago pelo comercializador uma vez recebidos os respetivos montantes dos Operadores das Redes.
Os Operadores de Redes de Distribuição e os comercializadores não estão obrigados ao pagamento de compensações nas seguintes situações, desde que devidamente comprovadas:
Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.
Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local)