Contacte-nos
Nós ligamos!
O número de telefone é obrigatório Deve inserir um número de telefone correto
Ao preencher este formulário, entraremos em contacto consigo para lhe fazer chegar a nossa oferta de Eletricidade e Gás.
Aceito a Política de Privacidade
Para continuar, deve aceitar a política de proteção de dados
o
Contacte-nos
210 540 000 Linha de Apoio ao Cliente e Contratação
Perguntas e respostas.png

Como o podemos ajudar?

Perguntas frequentes

Queremos resolver todas as suas dúvidas. Estas são as perguntas mais frequentemente colocadas pelos nossos clientes.

Como posso beneficiar de Tarifa Social?

Qualquer cliente poderá solicitar acesso à Tarifa Social, desde que reúna as seguintes condições de elegibilidade previstas na lei.

Poderá usufruir de Tarifa Social numa única habitação, e nas seguintes condições:

 

- Contratos de Eletricidade:

 

  • Ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação permanente;
  • Ter uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA;
  • Ser considerado cliente final economicamente vulnerável, sendo estes as pessoas singulares que beneficiem de um apoio social (Abono de família; Complemento solidário para idosos; Pensão social por invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão; Pensão social de velhice; Rendimento social de inserção; prestações de desemprego);

Considera-se ainda que um cliente final economicamente vulnerável, aquele que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a €5.808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10. 

 

-  Contratos de Gás:

 

  • Ser titular de um contrato de gás natural para uso doméstico na sua habitação permanente;
  • As instalações serem alimentadas em baixa pressão e integrar escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3;
  • Beneficiar de um apoio social (Abono de família 1º escalão; Complemento solidário para idosos; Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão; Rendimento social de inserção; prestações de desemprego);