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Venda de energia solar em Portugal: guia completo para rentabilizar o seu excedente

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É possível vender energia solar excedente em Portugal. Qualquer autoconsumidor com painéis fotovoltaicos registados pode vender à rede a eletricidade que não utiliza nem armazena, bastando ter o sistema legalizado na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), um contador bidirecional instalado pela E-Redes e celebrar contrato com uma comercializadora autorizada. O processo, regulamentado e simplificado desde 2023, permite transformar o excedente energético numa fonte adicional de rendimento, contribuindo simultaneamente para a sustentabilidade energética nacional e acelerando o retorno do investimento inicial. 

 

O que são os excedentes de autoconsumo solar?

Os excedentes de autoconsumo correspondem à energia gerada pela instalação solar que não é consumida nem armazenada no momento da produção. A legislação considera energia excedentária toda a eletricidade que não seja consumida no próprio período de quinze minutos em que é produzida. Esta situação surge naturalmente porque nem sempre estamos presentes para consumir toda a energia produzida, e a produção solar não está necessariamente alinhada com os nossos padrões de consumo diário. 

A gestão eficiente destes excedentes representa uma oportunidade económica significativa, uma vez que, em vez de serem injetados gratuitamente na rede, podem ser comercializados, gerando um rendimento adicional que contribui para a amortização mais rápida do investimento nos painéis solares

 

Requisitos essenciais para vender energia solar à rede em Portugal 

Para iniciar a venda de excedentes de energia solar, é necessário cumprir cinco condições legais fundamentais: 

  1. Instalação de painéis solares e contador bidirecional
    • Potência mínima: 350 W de pico, requisito definido na lei para abrir registo como Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC). 
    • Contador bidirecional: é um equipamento essencial que mede tanto a energia consumida da rede como a energia injetada na rede. A E-Redes substitui ou configura o contador sem custos para o cliente, garantindo que está adequado ao autoconsumo.
  2. Registo na DGEG
    • Conforme a potência, o processo segue diferentes modalidades: comunicação prévia para instalações superiores a 700 W e até 30 kW, sendo que existe isenção de controlo prévio para unidades até 700 W desde que não esteja prevista injeção de excedente na rede. O registo gera o número oficial da instalação e permite avançar para a troca de contador.
  3. Abertura de atividade nas Finanças
    • Para emitir faturas dos excedentes, é obrigatório abrir atividade com o CAE 35123 (produção de eletricidade de origem solar). Este código mudou a de 1 de janeiro de 2025 e antes desta data era CAE 35113. 
  4. Obtenção do novo CPE de produtor 
    • A E-Redes atribui um Código de Ponto de Entrega (CPE) exclusivo para o produtor, distinto do CPE de consumidor da habitação, sendo neste código que ficam registados os kWh vendidos. 
  5. Celebração de contrato com uma comercializadora de energia
    • O produtor escolhe uma empresa autorizada pela ERSE a comprar excedentes. Verifique quais são as que compram os excedentes de produção de UPAC de pequena dimensão. 

 

O processo passo a passo para vender o excedente de energia solar 

  1. Instalação e registo do seu sistema solar
    • Contrate um instalador certificado 
    • Registe a UPAC na DGEG 
    • Aguarde a comunicação da E-Redes sobre a substituição do contador bidirecional 
  2. Formalização fiscal: abrir atividade nas Finanças 
    • Desde 1 de janeiro de 2023, a legislação simplificou as regras para UPAC até 1MW: o autoconsumidor tem apenas de efetuar a abertura de atividade e um contrato com uma empresa que compre o excedente, ficando esta empresa com a responsabilidade de passar faturas em nome do autoconsumidor, mas o imposto é devido pelo produtor (salvo isenção art.º 53.º do Código do IVA). 
  3. Escolha e contrato com uma comercializadora de energia
    • É neste ponto que começa a rentabilidade. A Repsol, está a desenvolver e a implementar a compra de excedentes e terá novidades em breve. Escolha sempre uma comercializadora com experiência que lhe facilitará a gestão de todo o processo. 
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Quem pode vender energia solar à rede em Portugal?

Particulares. Desde que a UPAC e o contrato de consumo estejam no mesmo titular. 

Empresas e IPSS. Podem vender o excedente se a produção não constituir a sua atividade principal, garantindo que o regime de autoconsumo não se transforme numa atividade comercial principal sem o licenciamento adequado. 

 

Como funciona a venda de energia às comercializadoras?

O processo operacional é automatizado após a contratualização: 

  • Seleção da empresa. O produtor compara as diversas propostas entre preços fixos e indexados. 
  • Envio de documentação. Comunicação do CPE de produtor, IBAN e comprovativo de atividade aberta. 
  • Leitura automática. O contador envia os valores das injeções na rede e a comercializadora calcula o valor. 
  • Pagamento. Transferência bancária mensal ou trimestral conforme contrato. 

Muitas empresas oferecem dois tipos de contrato: valor fixo diretamente ligado ao preço por MWh ou valor indexado ao mercado grossista OMIE. 

 

Vantagens e considerações importantes ao vender excedente solar

Benefícios da venda de excedentes

  • Retorno do investimento. Cada kWh vendido acelera a amortização dos painéis fotovoltaicos. 
  • Rendimento passivo. Gera uma receita sem alteração de hábitos de consumo. 
  • Sustentabilidade. Contribui para aumentar a quota renovável do sistema elétrico nacional. 
  • Independência energética. Apoia a transição energética do país e aumenta o seu grau de autonomia energética. 

Custos e aspetos fiscais a considerar

Para pequenos produtores existem benefícios fiscais significativos: isenção de IRS para receitas até 1000 €/ano e isenção de IVA para valores até 14 500 €/ano. O contador bidirecional é substituído sem custos pela E-Redes, e as taxas de registo na DGEG são gratuitas para UPAC até 30 kW. 

 

Fatores que influenciam o preço de venda

Modelos de preço disponíveis

Os comercializadores oferecem essencialmente dois tipos de contratos para a compra de excedentes de energia solar: 

Preço fixo: Este modelo oferece uma remuneração estável e previsível por MWh injetado na rede, proporcionando segurança ao produtor independentemente das variações do mercado grossista. O valor é acordado contratualmente e mantém-se constante durante o período do contrato. Como valor típico para este preço, pode considerar 0,05 € por kWh) 

Preço indexado: Baseado no mercado OMIE (Operador do Mercado Ibérico de Energia), este modelo pode proporcionar maior rentabilidade quando os preços de mercado estão elevados, mas também expõe o produtor à volatilidade dos preços grossistas. A remuneração varia diariamente conforme as cotações do mercado energético. 

Fatores de variação

  • Tipo de contrato. Preço fixo oferece segurança, indexado pode proporcionar maior rentabilidade. 
  • Margem da comercializadora. Cada empresa aplica uma comissão relativa a custos de gestão e, tipicamente, ronda os 20-25% do valor do mercado OMIE. 
  • Período de produção. As injeções diurnas de eletricidade em picos de produção solar podem valer menos por serem períodos de elevada oferta renovável. 
  • Condições de mercado. A volatilidade do mercado OMIE influencia diretamente os contratos indexados. 

 

Perguntas frequentes (FAQ) sobre a venda de energia solar

Quanto tempo demora o processo? Entre 30 a 60 dias, desde a instalação até ao primeiro pagamento, dependendo da eficiência na entrega da documentação e aprovação pelas entidades competentes. 

E se não tiver um contador bidirecional? A E-REDES verifica e substitui ou configura o contador sem quaisquer custos. 

Qual a diferença entre autoconsumo e venda de excedente? O autoconsumo refere-se à energia produzida e consumida no momento, enquanto a venda de excedente aplica-se à energia não consumida no período de 15 minutos após a produção. 

Quanto posso ganhar? Só a título de exemplo, uma UPAC com 100 kWh/mês de excedente, pode render entre 60 €/ano (preço fixo de 0,05 €) e 89 €/ano (preço indexado, usando a média do mês de junho 2025 OMIE de 0,07417 €/kWh). 

O que acontece se não vender o excedente? A energia é injetada gratuitamente na rede, representando uma oportunidade perdida de rentabilização do investimento nos painéis solares. 

 

A venda de energia solar excedente representa hoje uma oportunidade concreta e regulamentada de otimizar o investimento em painéis solares. Com a legislação simplificada, todo o processo burocrático é transferido para a empresa compradora, beneficiando o autoconsumidor e tira-lhe complicações. 

Com um registo simples, um contador inteligente e um contrato transparente, transformar luz solar em rendimento é uma realidade acessível para milhares de famílias portuguesas. Ao escolher um parceiro experiente e negociar condições vantajosas, os proprietários de sistemas solares podem acelerar significativamente o retorno do investimento inicial, contribuindo simultaneamente para um futuro energético mais sustentável e independente.