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O que são as tarifas de acesso às redes

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Já viu o termo Tarifa de Acesso às Redes, também conhecida como TAR, numa das suas faturas de energia ou leu alguma notícia que mencionava que a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) alterou esta tarifa? Vamos explicar-lhe o que ela é e de que forma afeta as suas faturas de eletricidade e gás natural.

As tarifas de acesso às redes permitem compensar os custos associados ao transporte, distribuição de energia elétrica e outros Custos de Interesse Económico Geral (CIEG). São pagas por todos os consumidores, tanto do mercado regulado, como do mercado liberalizado, e é definida pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) Esta tem em consideração a soma das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição.

 

Como é constituída a tarifa de acesso às redes?

Segundo o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, aprovado pela ERSE através do Regulamento n.º 828/2023, a tarifa de acesso às redes é composta por três parcelas principais:

  1. Tarifa de Uso Global do Sistema (UGS): cobre os custos com serviços comuns do sistema elétrico, incluindo os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), como o apoio às energias renováveis e a convergência tarifária entre regiões.
  2. Tarifa de Uso da Rede de Transporte (URT): remunera os serviços prestados pela rede nacional de transporte de eletricidade, gerida pela REN.
  3. Tarifa de Uso da Rede de Distribuição (URD): refere-se aos custos associados à distribuição de eletricidade até aos consumidores finais, variando conforme o nível de tensão (baixa, média ou alta).

Estas tarifas são determinadas com base nos custos marginais ou incrementais das atividades reguladas, assegurando que refletem os custos reais do sistema. Além disso, podem apresentar diferenciação horária (simples, bi-horária ou tri-horária), incentivando o consumo em períodos de menor procura.

A tarifa de acesso às redes é incorporada na fatura de eletricidade, seja no mercado regulado ou liberalizado, sendo fundamental para garantir a sustentabilidade e eficiência do sistema elétrico nacional.

 

O que são os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG)?

Os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) correspondem a encargos que decorrem da aplicação de políticas públicas no setor elétrico com objetivos sociais, ambientais ou económicos. Em Portugal, estes custos refletem-se nas tarifas pagas pelos consumidores, integrando-se na Tarifa de Uso Global do Sistema (UGS) e contribuem entre 51% a 62% para o seu valor final, conforme o tipo de fornecimento.

A estrutura dos CIEG:

  • Diferenciais de custo associados à aquisição de energia renovável, com remuneração garantida (PRG).
  • Custos adicionais da aquisição de energia ao abrigo dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) ainda vigentes.
  • Encargos associados aos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual), relativos a contratos anteriores, estabelecidos para assegurar estabilidade e equilíbrio financeiro.
  • Montantes associados aos mecanismos de capacidade, visando garantir segurança de abastecimento e disponibilidade energética.
  • Custos da convergência tarifária entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, permitindo preços homogéneos no território nacional.
  • Planos de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), que apoiam medidas para melhorar a eficiência energética.
  • Sustentabilidade dos mercados e valores relacionados com sobreproveitos decorrentes da extinção de tarifas reguladas.
  • Remuneração de terrenos do domínio público hídrico, utilizados por instalações elétricas.
  • Medidas específicas para contenção tarifária do Sistema Elétrico Nacional (SEN).

Eletricidade

Tarifa de acesso às redes 2025

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(Fonte: ERSE)

Gás natural

Tarifa de acesso às redes 2025

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(Fonte: ERSE)

De que forma a tarifa de acesso às redes negativa tem impacto na minha fatura?

Uma tarifa de acesso às redes negativa significa que, em determinados períodos, em vez de se pagar por cada kWh consumido, tem-se um desconto por usar energia, especificamente nos períodos chamados de “horas de vazio” ou “horas cheias”, como se observa na tarifa social tri-horária ou bi-horária.

Efeito na fatura

  1. Redução direta no custo da energia: se há consumo em períodos em que a tarifa de acesso é negativa, reduz o custo total da fatura.
  2. Benefício para quem ajusta o consumo: quem concentre o consumo nestes horários (normalmente de madrugada ou fins de semana) aproveita melhor este benefício. Isto é especialmente relevante para famílias com tarifa social e contadores inteligentes.
  3. Não significa receber dinheiro: embora o termo seja “negativo”, não se recebe dinheiro diretamente. A tarifa reduz o custo final, mas só até certo ponto e esta não será negativa
  4. Válido apenas para a parcela da tarifa de acesso às redes: esta componente é somente uma parte da fatura total. Há que pagar pela energia propriamente dita (fornecida pela comercializadora), impostos (IVA, ISP) e outros encargos fixos (como a potência contratada).

Fique a par do que mudou em 2025 relativamente à TAR. Pode parecer tudo um pouco complicado, é verdade, mas a simplicidade das tarifas da Repsol, como a Tarifa Leve Mais (Eletricidade) e a Viva Mais (Eletricidade e Gás Natural) da Repsol, juntam várias vantagens e descontos, permitem uma maior poupança final e facilitam o seu dia a dia.