Mudar de fornecedor de eletricidade em Portugal é hoje um processo simples e regulado. Os consumidores têm direito a mudar de comercializador de eletricidade e/ou gás natural sem qualquer encargo e sem limite de número de mudanças.
Neste guia encontra, passo a passo, quando faz sentido ponderar a mudança, que regras se aplicam (incluindo fidelização máxima de 12 meses) e como tirar partido das ofertas da Repsol.
Porquê mudar de fornecedor de eletricidade?
Poupar na fatura de luz
Os preços da energia variam bastante entre empresas e entre tipos de tarifa (fixa, indexada, bi-horária, etc.). A própria ERSE recomenda que compare ofertas usando o simulador de preços oficial antes de assinar ou alterar um contrato.
Atendimento ao cliente personalizado
Não é só o preço que conta. O contrato deve explicitar claramente preços, condições de fim de contrato, existência de serviços adicionais e eventual fidelização.
Na prática, é importante escolher um fornecedor com:
- Canais de contacto claros (telefone, formulário "Liguem-me grátis", área de cliente);
- Faturação eletrónica simples;
- Informação transparente sobre descontos, prazos e serviços associados.
A Repsol, por exemplo, junta a gestão de eletricidade, gás, combustível e carregamentos elétricos numa lógica "multienergia".
Energia verde e sustentável
Todos os comercializadores têm de publicar a rotulagem de energia, indicando a origem da eletricidade (renovável, não renovável) e as emissões de CO₂ associadas.
Quando posso mudar de fornecedor de eletricidade?
Pode mudar de fornecedor de eletricidade (e de gás) sem custo de mudança e sem limite de número de alterações, desde que cumpra o contrato que tem em vigor, nomeadamente a eventual fidelização.
Contratos com fidelização
Nos contratos com os consumidores particulares, o período de fidelização não pode ser superior a 12 meses, quer na eletricidade, quer no gás ou GPL canalizado.
O contrato deve indicar de forma explícita:
- Se existe fidelização;
- A duração (máximo 12 meses);
- A penalização ou fórmula de cálculo em caso de saída antecipada.
Se rescindir antes do fim do período, pode ter de pagar uma indemnização. A decisão de mudar deve, por isso, comparar essa penalização com a poupança estimada no novo fornecedor.
Contratos sem fidelização
A lei não obriga à fidelização e, na verdade, muitos contratos domésticos já são oferecidos sem qualquer obrigação desta natureza. Na Repsol, nenhum plano de eletricidade e gás pressupõe qualquer período de fidelização ou penalização.
Melhor altura para mudar
Tipicamente vale a pena rever o contrato quando:
- Termina o período de fidelização;
- Recebe comunicado de alteração de preços ou condições;
- Muda de casa;
- Altera muito o seu consumo (por exemplo, compra de veículo elétrico).
Quando há alteração unilateral de condições (como um aumento de preço), o fornecedor deve avisar e o consumidor pode recusar as novas condições e pôr termo ao contrato sem penalização.
Passo a passo: como mudar de fornecedor
1. Compare tarifas de eletricidade
- Recolha os dados da sua fatura: potência contratada, ciclo horário (simples, bi-horário, etc.) e consumo anual em kWh.
- Use o simulador de preços da ERSE para comparar ofertas de todas as empresas em condições homogéneas.
- Em paralelo, pode fazer simulações no site da Repsol para ver como funcionam descontos adicionais, programas de pontos e benefícios em combustível.
2. Escolha o novo fornecedor
Após comparar preços, solicite sempre a ficha contratual padronizada ou condições particulares da oferta: aí devem constar preços, período de fidelização (se existir), serviços adicionais, forma de faturação e condições de rescisão.
No caso da Repsol, pode optar entre tarifas com preço fixo por 12 meses, o caso da Tarifa Viva Digital, ou tarifas indexadas ao mercado grossista, como a tarifa Viva Sem Mais, que não cobra "prémio de risco" e inclui 20 cêntimos/litro em combustível em saldo My Repsol.
3. O novo fornecedor trata de tudo por si!
Na realidade, não precisa de contactar o fornecedor antigo. Só tem de escolher o novo fornecedor e é este que trata de todo o processo junto do operador de rede e do comercializador cessante.
A mudança é administrativa:
- Mantém o contador (salvo pedidos específicos do cliente);
- É registada uma leitura para separar consumos de cada empresa;
- O antigo fornecedor envia uma fatura final de acerto num prazo máximo de seis semanas.
4. Confirmação e ativação
O processo é simples e sem custos, com prazos de mudança definidos em regulamentação própria.
Na prática, recebe:
- Confirmação da aceitação do contrato pelo novo fornecedor, com indicação da data prevista de início;
- A última fatura do fornecedor anterior, que fecha o ciclo.
Durante todo o processo, o fornecimento de eletricidade não deve ser interrompido.
Quanto custa mudar de fornecedor de eletricidade?
A mudança em si não tem custos: não há taxa de mudança, nem pagamento extra ao operador de rede, nem obrigatoriedade de trocar o contador só por mudar de fornecedor.
Os encargos possíveis são relativos a uma eventual indemnização por saída antecipada em contratos com fidelização (se aplicável).
Documentos necessários para mudar de fornecedor
De forma geral, vai precisar de:
- CPE (Código de Ponto de Entrega) da instalação elétrica, indicado na fatura;
- Nome, NIF e contactos do titular;
- Morada de fornecimento e, em mudanças de casa, um documento que comprove o direito a usar o imóvel (escritura, caderneta predial ou contrato de arrendamento);
- IBAN se pretender débito direto;
- Leitura recente do contador.
Mudança de fornecedor: direitos do consumidor
Segundo a ERSE e a legislação aplicável, tem direito a:
- Escolher livremente o comercializador de eletricidade e gás;
- Mudar de fornecedor sem encargos de mudança;
- Não sofrer interrupção de fornecimento devido à mudança;
- Ser informado, com antecedência, de alterações contratuais e de preço, podendo rescindir se não concordar;
- Ter contratos com fidelização máxima de 12 meses e com penalizações claramente definidas;
- Exercer o direito de livre resolução (14 dias para contratações à distância, ou 30 dias em certas vendas fora do estabelecimento, nomeadamente, na sua casa), nos termos do regime de defesa do consumidor.
Vantagens de escolher a Repsol como fornecedor
Tarifas competitivas
A Repsol apresenta-se como fornecedora multienergia, com tarifas de eletricidade e gás em opção de preço fixo por 12 meses ou indexado ao mercado grossista.
Além do preço por kWh, há outros benefícios que merecem atenção:
- Até 25% de desconto no kWh em determinados planos digitais, como a Tarifa Viva Digital, ou a Tarifa Leve Digital, combinando vários descontos (adesão, fatura eletrónica, débito direto, serviços adicionais e contratação online);
- Até 20 cênt./litro em combustível para clientes My Repsol;
- Saldo acumulado em My Repsol sobre faturas de energia, garrafas de gás e carregamentos elétricos.
Atendimento personalizado
A Repsol oferece vários canais de contacto (linha de contratação, linha de apoio, formulários "Liguem-me grátis", app e área de cliente), bem como conteúdos de apoio sobre poupança, incentivos às renováveis e gestão de energia em casa.
Esta combinação de atendimento, conteúdos de literacia energética e benefícios multienergia tornam a Repsol uma solução muito interessante no mercado liberalizado.
Simulador de tarifas Repsol: descubra quanto pode poupar
Após usar o simulador de preços da ERSE para ter uma visão do mercado, pode recorrer ao simulador de poupança da Repsol para perceber, com base na sua fatura atual, quanto poderia poupar em:
- Eletricidade e gás;
- Combustível (através de descontos e saldo My Repsol);
- Garrafas de gás;
- Carregamentos elétricos.
O simulador usa valores de referência e apresenta sempre as poupanças como estimativas, não como garantias.
Perguntas frequentes sobre a mudança de fornecedor de eletricidade
Não. A mudança de comercializador é um processo administrativo, simples e sem custos, que não implica interrupção do fornecimento em condições normais.
Ao mudar de casa, tem de tratar de um novo contrato ou de uma alteração de contrato para a nova instalação, mas pode escolher manter o fornecedor ou mudar para outro. O que muda, obrigatoriamente, é o contrato associado à nova morada, mas não é necessário mudar de empresa.
Sim. Existem ofertas “duais" (eletricidade + gás na mesma empresa), mas nada obriga a contratar ambos os serviços ao mesmo fornecedor. Compare se é mais vantajoso contratar em conjunto ou em separado.
Se o contrato foi celebrado à distância (telefone, internet) ou fora do estabelecimento, aplica-se o direito de livre resolução: em regra, tem 14 dias para desistir sem custo, e em certas situações 30 dias, de acordo com o regime de defesa do consumidor. Se o fornecimento já tiver começado, paga apenas a energia efetivamente consumida até à data em que exerce esse direito.