Contratar luz em Portugal costuma ser um processo simples quando a casa já tem ligação à rede e contador. A complexidade aparece sobretudo em construções novas, mudanças para imóveis sem um fornecimento ativo ou quando ainda não existe contador instalado. Em qualquer cenário, convém separar duas peças do "sistema": o comercializador (com quem celebra o contrato e paga a fatura) e o operador da rede de distribuição (que gere a ligação, contador e parte da infraestrutura). Esta distinção ajuda a perceber, por exemplo, a razão de uma avaria na rede não se resolver com a troca de comercializador.
O que precisa para contratar luz
Documentos essenciais
Na prática, o que mais agiliza uma contratação é ter, logo à partida, os dados de identificação do titular e os códigos da instalação:
- NIF e documento de identificação do titular (Cartão do Cidadão/BI/passaporte).
- CPE (Código de Ponto de Entrega), que identifica a instalação elétrica e aparece no contrato e na fatura. É um código de 20 caracteres, começa por "PT" e mantém-se mesmo que mude de comercializador.
- Se pretender débito direto, é habitual ter de entregar uma autorização para o efeito.
- Em situações de mudança de titular (por exemplo, novo arrendatário ou proprietário), pode ser solicitado um comprovativo do direito de ocupação do imóvel (contrato de arrendamento ou uma escritura), porque o comercializador precisa de validar a legitimidade do pedido.
Se a habitação não tiver contador e estiver a iniciar o processo do zero para pedir ao operador de rede a instalação do contador, deverá reunir informação como NIF, identificação, potência pretendida e morada/coordenadas da instalação.
Requisitos da habitação ou instalação
Antes de haver contrato de fornecimento, a habitação tem de estar tecnicamente preparada:
- Se a casa já tem ligação à rede (infraestrutura e ponto de contador), normalmente basta avançar para a contratação com um comercializador.
- Se não há ligação à rede, terá de pedir essa ligação ao operador de distribuição e, antes disso, garantir que a instalação elétrica está preparada e certificada.
- Para pedir ligação, deve recorrer a um técnico qualificado inscrito na DGEG, submeter o pedido (pode ser online) e, no final, é emitido o CPE, sendo a certificação obrigatória para poder celebrar o contrato de fornecimento.
Passo a passo para contratar eletricidade
Verifique se há ligação à rede
- Confirmar se existe contador e/ou contrato anterior: se o local já tem contador instalado ou já teve contrato, a etapa seguinte é falar com um comercializador.
- Se não existir ligação/contador: o caminho passa por um pedido de ligação à rede envolvendo um técnico responsável, a submissão do pedido e emissão do CPE no final do processo.
- Quando não há contador instalado: comece por solicitar ao operador de rede um orçamento para instalação de contador e preparar a informação necessária (NIF, identificação, potência e morada/coordenadas).
Escolha do comercializador e da tarifa
Com a ligação assegurada (ou já existente), a escolha passa por uma análise do mercado e saber preços, condições e serviços.
- Compare ofertas e condições do contrato: antes de aceitar, deve conhecer bem a proposta contratual e os fornecedores devem disponibilizar uma ficha contratual que resume as características principais (para BTN até 41,4 kVA).
- Atenção à fidelização: pode existir fidelização associada a um benefício, mas não pode exceder 12 meses e não se renova automaticamente sem aceitação expressa.
- Escolha da opção horária (simples, bi-horária, tri-horária): para BTN até 41,4 kVA estas opções existem e implicam, nos casos bi/tri-horários, preços diferenciados por períodos. A alteração da opção horária deve ser solicitada ao fornecedor e não tem custos para o consumidor.
Formalização do contrato
Após escolher, a adesão pode ser presencial, por telefone ou online, dependendo do comercializador.
- Forma do contrato: o contrato deve ser titulado por documento escrito, o que não implica, necessariamente, assinatura em papel (existem modelos de contratação à distância).
- Contratos à distância: quando contrata online ou por telefone, aplica-se o regime de contratos celebrados à distância, com direito de livre resolução nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014.
- Mudança de comercializador (se já tinha contrato): não precisa de terminar expressamente o contrato anterior (o novo fornecedor trata do processo), não pode haver corte de fornecimento durante a mudança, a mudança deve ficar concluída até três semanas e o processo não tem custo (salvo eventual penalização de fidelização prevista no contrato).
Como contratar eletricidade e gás ao mesmo tempo
Contratar luz e gás natural é cómodo e, naturalmente, exige a existência de ambas as infraestruturas.
- Primeiro, confirme a situação do gás: se não houver infraestrutura de gás ativa, terá de tratar da ligação da rede pública até casa. Se já estiver tudo pronto, é somente uma escolha de tarifa e condições.
- Tal como na eletricidade existe CPE, no gás natural existe o CUI (Código Universal da Instalação): é um identificador único, com 20 caracteres e início "PT", e mantém-se independentemente do comercializador.
- Vantagens típicas: uma só adesão, possibilidade de fatura única e, no caso da Repsol, terá benefícios adicionais exclusivos. É o caso da Tarifa Viva Digital, com contratação online, onde tem até 25% de desconto no kWh, até 20 cêntimos/litro de desconto em combustível e 3% da sua fatura em saldo My Repsol. Mas há mais opções para conhecer, que se podem adaptar às suas necessidades concretas.
- Cuidados: verifique se os descontos compensam face a contratar separadamente e confirme se há fidelização, serviços adicionais incluídos e regras de atualização de preço na ficha contratual.
Perguntas frequentes sobre a contratação de eletricidade
Pode iniciar o processo, mas se o local não tiver ligação ou infraestrutura, terá primeiro de pedir a ligação ao operador da rede de distribuição e garantir que a instalação está certificada. Só depois faz sentido celebrar o contrato de fornecimento.
Para haver fornecimento faturado, tem de existir medição. Se o local já teve contrato ou já tem contador, pode avançar diretamente com um comercializador. Se não tiver, terá de pedir ligação/instalação do contador via operador de rede.
Em termos práticos, conte com: NIF, documento de identificação, CPE (e CUI se incluir gás) e, quando aplicável, comprovativo do direito de ocupação do imóvel. Se optar por débito direto, será necessário a respetiva autorização.
Muitas etapas já podem ser digitais: a E-REDES recomenda a submissão online de pedidos no seu Balcão Digital para ligação à rede e a contratação com comercializadores pode ser feita por canais à distância, ficando sujeita ao regime legal aplicável a contratos à distância.