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Tarifa regulada de eletricidade em 2026: o que mudou?

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A tarifa regulada de eletricidade em Portugal, em 2026, continua disponível para clientes em baixa tensão normal até 41,4 kVA, mas o enquadramento mudou em dois pontos relevantes: a vigência foi prolongada até 31 de dezembro de 2027 e a nova decisão tarifária da ERSE passou a aplicar-se ao abrigo da Diretiva n.º 1/2026 e do novo Regulamento Tarifário do setor elétrico. A variação tarifária em BTN abrandou de +2,1% para +1,0%. Ainda assim, no conjunto dos clientes BTN, o preço médio estimado pela ERSE desce ligeiramente de 0,1981 €/kWh para 0,1979 €/kWh, devido à estrutura de consumo prevista. A tarifa social mantém-se em 33,8%, tanto no regulado como no mercado livre.

 

Quais são as novidades na tarifa regulada de eletricidade em Portugal?

A principal novidade não é o desaparecimento da tarifa regulada, mas sim a sua continuidade. Os comercializadores de último recurso continuam a fornecer clientes BTN até 31 de dezembro de 2027. Ao mesmo tempo, a ERSE aprovou as tarifas para 2026 através da Diretiva n.º 1/2026 e alterou, também, o valor do ajustamento tarifário. No ano anterior, a ERSE apontou para uma variação tarifária média de +2,1% nas tarifas transitórias de venda a clientes finais em BTN. Em 2026, a variação tarifária média decresce para +1,0% e o preço médio agregado, em BTN, passa de 0,1981 €/kWh para 0,1979 €/kWh em 2026, ou seja, um ligeiro decréscimo de 0,1% no preço médio pago, apesar do aumento tarifário formal. Esta diferença explica-se pelo chamado "efeito consumo", isto é, pela composição do consumo prevista no cálculo do preço médio. 

 

Como funciona a fixação de preços pela ERSE em 2026?

A fixação de preços da tarifa regulada segue o processo tarifário anual da ERSE. A decisão foi aprovada pela Diretiva n.º 1/2026 e fundamenta-se num conjunto de documentos técnicos, incluindo proveitos permitidos, estrutura tarifária, procura prevista e parâmetros de regulação para 2026–2029. Foram ouvidos o Conselho Tarifário, a Autoridade da Concorrência e os serviços competentes das regiões autónomas antes da aprovação final.  

Na prática, a tarifa regulada resulta da soma de três blocos: tarifas de acesso às redes, tarifa de energia e tarifa de comercialização. Os preços praticados no mercado regulado correspondem precisamente às tarifas transitórias de venda a clientes finais aprovadas pelo regulador, calculadas a partir dessa soma.

A decisão de 2026 foi construída com base nos custos e investimentos verificados em 2024, estimados para 2025 e previstos para 2026. Isto ajuda a perceber como a tarifa regulada procura refletir os custos regulados do sistema. Há ainda um elemento importante: a tarifa social continua a ser calculada tendo como referência a tarifa regulada. Para 2026, o Governo fixou um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais, excluindo IVA e outros encargos, aplicado através da tarifa de acesso às redes. Esse desconto vale tanto para quem está no mercado regulado como para quem está no mercado livre

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Quem pode aderir à tarifa regulada (CUR)?

Em 2026, podem aderir ao regime equiparado à tarifa regulada os clientes de eletricidade em baixa tensão normal com potência contratada até 41,4 kVA. Isto significa que um consumidor doméstico no mercado livre não fica impedido de regressar ao regulado. Os clientes podem perguntar primeiro ao respetivo fornecedor se disponibiliza o regime equiparado. Se a resposta for negativa, e a recusa estiver por escrito, basta essa comunicação para o consumidor poder celebrar um contrato com o comercializador de último recurso (CUR). Nessas situações específicas, não há custos nem penalizações por quebra de fidelização. 

Convém não confundir tarifa regulada com tarifa social. A tarifa regulada depende do regime comercial e da atuação do CUR. Já a tarifa social é um apoio para clientes economicamente vulneráveis: um desconto na tarifa de acesso às redes e, na eletricidade, exige contrato em nome do beneficiário, uso doméstico em habitação permanente e potência até 6,9 kVA, além do cumprimento dos critérios sociais ou de rendimentos, previstos na lei.

 

Comparativo: quando é que o mercado regulado é mais vantajoso?

 

Perfil de utilizador

Mercado regulado

Mercado livre 

 

Procura simplicidade e clareza

Ideal

 Mais complexo

 

Quer estabilidade no preço

Alta

Variável 

 

Precisa de comparar ou renegociar contrato

Referência clara

Menos claro

 

Procura o preço mais baixo

Nem sempre

Pode ser mais barato

 

Prefere tarifas sem condições

Sim

Pode ter condições

 

Aceita variação para poupar

Não

Sim

 

O mercado regulado tende a ser mais vantajoso quando o consumidor procura uma referência simples, padronizada e diretamente ligada ao processo tarifário da ERSE, sem serviços adicionais, descontos condicionados ou estruturas comerciais mais complexas. Também tem interesse quando o cliente quer uma base de comparação clara para renegociar um contrato antigo no mercado livre. A fatura do mercado livre deve mostrar a diferença entre o valor pago e o que pagaria com tarifa equiparada ao regulado.

O mercado regulado não é automaticamente a opção mais barata. Os consumidores devem simular antes de escolher a oferta mais competitiva. A comparação deve ser feita com cuidado, porque coexistem várias lógicas de preço no mercado livre: tarifas fixas, indexadas, simples e bi-horárias. A tarifa regulada oferece previsibilidade anual e uma lógica uniforme. Já o mercado livre pode oferecer poupança, mas também maior dispersão entre contratos antigos e novas ofertas. Por isso, faz sentido dizer que o regulado é mais vantajoso sobretudo em três situações: quando o contrato livre está desajustado das necessidades, quando o consumidor valoriza simplicidade e estabilidade regulatória ou quando quer usar a tarifa regulada como comparação para mudar ou renegociar. 

 

Quando fizer as contas, tenha sempre em consideração aquilo que pode poupar para além do preço da eletricidade. As Tarifas da Repsol são particularmente interessantes para quem consome diferentes tipos de energias graças às vantagens multienergia.

Perguntas frequentes sobre a tarifa regulada 

Sim. Em 2026, os clientes em BTN até 41,4 kVA podem aderir ao regime equiparado à tarifa regulada. Se o fornecedor atual não disponibilizar esse regime e havendo recusa escrita, os clientes podem contratar com o CUR.

Em regra, a tarifa regulada é definida e revista anualmente pela ERSE. 

Não. É recomendável simular porque a oferta mais competitiva depende do perfil do cliente.

Se o seu fornecedor for um comercializador de último recurso e o contrato/fatura indicar tarifa transitória ou regime equiparado à tarifa regulada, está nesse regime.

Não em 2026. O regime transitório para clientes BTN está previsto até 31 de dezembro de 2027. Depois dessa data, a lei prevê que o CUR (comercializador de último recurso) continue a fornecer clientes economicamente vulneráveis que o pretendam, além de outras situações de serviço universal.