O Programa E-lar teve uma adesão massiva: abriu a 30/09/2025 e encerrou a 05/10/2025 ao esgotar os 30 milhões de euros em somente seis dias, com cerca de 40 mil candidaturas. Os apoios visam substituir equipamentos a gás por soluções elétricas, com prioridade às famílias vulneráveis. O Governo solicitou um reforço de verbas no âmbito do PRR e a ministra do Ambiente e Energia afirmou estar a preparar uma 2.ª fase, admitindo transferir verbas de outras medidas de conforto térmico. O objetivo é reabrir o programa ainda em 2025 caso haja luz verde de Bruxelas.
O que é o Programa E-lar? Resumo
O E-lar apoia a substituição de equipamentos a gás por alternativas elétricas eficientes em habitações, para melhorar o conforto térmico, promover a eficiência e acelerar a eletrificação dos consumos. É financiado pelo PRR (Componente C13 ‑ Edifícios Residenciais) e opera mediante um “voucher" digital utilizado em fornecedores qualificados.
Quem pode beneficiar do E-lar?
Podem candidatar-se pessoas singulares, maiores de idade, com contrato de eletricidade para a fração onde será feita a substituição. O aviso distingue três grupos de beneficiários: (I) frações intervencionadas pelos “Bairros Mais Sustentáveis”; (II) quem tem Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE); (III) outras pessoas singulares. O programa abrange Portugal Continental.
Que equipamentos e intervenções são elegíveis?
Na Tipologia 1 – Equipamentos: placa elétrica de indução, placa elétrica convencional, conjunto elétrico (placa + forno), forno elétrico e termoacumulador elétrico. Exige-se classe energética A ou superior quando aplicável; nos termoacumuladores >30 L admite-se classe B ou superior. Bombas de calor para águas quentes sanitárias e solar térmico não são elegíveis neste aviso.
Nos Serviços (apenas grupos I e II): transporte e instalação (placa/forno/conjunto e termoacumulador). Após a utilização do voucher em loja, o fornecedor tem 45 dias para entregar/instalar e recolher o equipamento antigo; o voucher deve ser ativado em 60 dias.
Tetos de apoio (Grupos I e II – TSEE/Bairros Mais Sustentáveis): indução 369 €, placa convencional 179,6 €, conjunto 738 €, forno 369 €, termoacumulador 615 €; transporte 50 €, instalação 100 € (placa/forno) ou 180 € (termoacumulador). Grupo III: indução 300 €, placa convencional 146 €, conjunto 600 €, forno 300 €, termoacumulador 500 €; os serviços não são elegíveis para apoio neste grupo III.
O que sabemos sobre a 2.ª Fase do E‑lar?
Como já referimos, o Governo anunciou que prepara uma segunda fase, dependente de reforço aprovado por Bruxelas. Enquanto não há decisão europeia, o aviso mantém-se encerrado. A ministra do Ambiente e Energia antevê um novo aviso ainda em 2025, possivelmente com a transferência de verbas de outras medidas do PRR para reforçar o Programa E-lar. Deverá manter-se o modelo digital de candidaturas e reforçar-se o apoio presencial nas Juntas de Freguesia e nos Espaços Energia da ADENE, para mitigar dificuldades sentidas no arranque da 1.ª fase.

Como se preparar para a próxima vaga de candidaturas?
1) Confirme o seu enquadramento: verifique se tem Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou se a sua fração foi abrangida pelos Bairros Mais Sustentáveis. Estes grupos têm tetos mais altos e inclusão de serviços. Se pertencer ao Grupo III, os serviços não são comparticipados.
2) Escolha o que vai substituir: para cozinhar, pode trocar placa (indução/convencional), forno ou conjunto; para Água Quente Sanitária, o elegível é o termoacumulador elétrico (não entram bombas de calor nem solar térmico nesta fase).
3) Faça contas aos tetos de apoio: some os valores por item e, se for TSEE/Bairros Mais Sustentáveis, acrescente transporte e instalação. Qualquer diferença face ao preço final é paga pelo beneficiário (os apoios são em custos simplificados até aos tetos definidos).
4) Prepare a instalação elétrica: placas de indução e termoacumuladores podem exigir circuitos dedicados e potência contratada adequada. Planeie também a selagem da instalação de gás quando aplicável (poderá ter custos adicionais, sobretudo no Grupo III).
5) Reúna documentos e planeie a compra: tenha a fatura de eletricidade (para confirmar o CPE), identificação e comprovativos sociais (se aplicável). Quando o aviso reabrir, submeta no portal do Fundo Ambiental ou peça apoio presencial nas Juntas/Espaços Energia.
6) Atenção aos prazos operacionais: após a aprovação, o voucher tem 60 dias para ser utilizado na loja; após a utilização, o fornecedor tem 45 dias para instalar e recolher o equipamento antigo.
Tenha também em consideração:
- Segurança e conforto: eliminar equipamentos com chama e garrafa/botija reduz os riscos e simplifica o uso.
- Eficiência e manutenção: equipamentos elétricos têm uma eficiência estável e uma manutenção previsível.
- Custos de operação: a fatura pode subir se não ajustar as tarifas/potência; compare os preços e os hábitos de uso.
- Adaptações técnicas: pode ser necessário algum reforço elétrico e formalizar a desativação do gás.
Pessoas singulares (proprietário ou arrendatário) maiores de idade, com NIF português e contrato de eletricidade para a habitação em Portugal Continental onde vão substituir os equipamentos. O aviso distingue 3 grupos: (I) frações dos Bairros Mais Sustentáveis; (II) beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE); (III) restantes consumidores.
É um vale com tetos fixos por equipamento/serviço (custos simplificados), podendo cobrir até 100% desses montantes. Exemplos de limites: conjunto placa+forno até 738 € (Grupos I/II) ou 600 € (Grupo III); termoacumulador 615 €/500 €; placa de indução 369 €/300 €; forno 369 €/300 €; placa convencional 179,6 €/146 €. Serviços (transporte 50 €; instalação 100 € para placa/forno e 180 € para termoacumulador) só contam para I/II e, nesses grupos, os valores incluem IVA. O voucher é de utilização única (todos os itens devem ser comprados numa só loja, numa só compra).
Elegíveis: placa elétrica (indução ou convencional), forno elétrico, conjunto elétrico (placa+forno) e termoacumulador elétrico (AQS). Exigem-se classes A ou superior quando aplicável; para termoacumuladores >30 L admite-se classe B. Serviços de transporte e instalação são elegíveis apenas para Bairros Mais Sustentáveis e TSEE. Exclusões: bombas de calor para AQS, solar térmico e esquentador elétrico (na AQS, o apoio é para termoacumulador).
A candidatura faz-se na plataforma do Fundo Ambiental (quando a 2.ª fase abrir). Prepare a identificação, NIF, fatura de eletricidade (CPE) e, se aplicável, comprovativos TSEE/Bairros Mais Sustentáveis. Após a aprovação, ative o voucher em 60 dias; depois de o utilizar na loja, o fornecedor tem 45 dias para entregar/instalar e recolher o equipamento antigo (encaminhamento como REEE). Verifique a lista de fornecedores qualificados no portal. Há apoio presencial previsto em Juntas de Freguesia e Espaços de Energia da ADENE.
O Governo manifestou esperança em lançar a 2.ª fase ainda em 2025, sujeita a aprovação de reforço pela Comissão Europeia. Até lá: (i) confirme se pertence a TSEE ou a Bairros Mais Sustentáveis; (ii) liste os equipamentos a substituir e valide a elegibilidade; (iii) simule os tetos aplicáveis; (iv) avalie adaptações elétricas e possível selagem da rede de gás (custos fora do apoio no Grupo III); (v) compare preços/stock e prepare a compra numa única loja; (vi) acompanhe a página do Fundo Ambiental para a data de abertura e a ligação ao formulário.