Como funciona o abate de veículos em Portugal? (Guia passo a passo)
Comecemos por um resumo rápido de todo o processo antes de entrarmos nos detalhes: primeiro, confirme que o carro é um veículo em fim de vida (VFV), depois junte os documentos (identificação, documento único automóvel (DUA)/livrete + título de registo e Modelo 9 do IMT), entregue tudo num centro licenciado e após realizado o abate receba o certificado de destruição (emitido na plataforma eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente). Normalmente, o operador instrui o cancelamento de matrícula junto do IMT. Só com a matrícula cancelada deixa de haver lugar ao pagamento de imposto único de circulação (IUC). Guarde os certificados e os recibos.
O que é um veículo em fim de vida (VFV)?
É o veículo cuja utilização terminou e entra no circuito legal de gestão de resíduos. Em Portugal, todos os certificados de destruição são emitidos através da plataforma online da APA desde 1 de janeiro de 2018. Este certificado é a peça-chave para o cancelamento da matrícula.
Documentos necessários para o abate
Regra geral, o centro solicitará:
- Documento de identificação do proprietário;
- Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete + título de registo;
- Modelo 9 do IMT (pedido de cancelamento de matrícula). Em casos especiais (sem documentos, reserva de propriedade, apreensão, heranças), podem exigir-se comprovativos adicionais; os operadores indicam a lista e ajudam no preenchimento.
Encontrar um centro de abate licenciado (VFV)
Entregue o veículo apenas em operadores autorizados. A VALORCAR, a entidade responsável pela gestão do Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV), mantém uma rede auditada de centros licenciados (lista por distrito) e a APA lista os centros de desmantelamento/abate. Entregar numa "sucata" não licenciada pode impedir o cancelamento da matrícula e obrigar ao pagamento continuado do IUC.
Nota: o abate é geralmente gratuito quando o veículo está completo. Poderá haver custos se for necessário transporte/recolha ao domicílio e em situações com documentação/condições especiais. Confirme sempre com o operador do centro.
O processo de cancelamento da matrícula
Com o certificado de destruição, o operador instrui o pedido (Modelo 9) e remete os elementos ao IMT, que conclui o cancelamento da matrícula. O serviço de cancelamento é um ato do IMT, mas é comum o centro tratar da submissão por si. Após o cancelamento, o IUC deixa de ser devido. Confirme no Portal das Finanças se o veículo já não consta do seu património.
Em regra, entregar o VFV num centro licenciado é gratuito quando o veículo está completo. Podem existir custos de reboque/transporte e situações específicas (documentação em falta, etc.). Confirme sempre com o operador.
Não. É obrigatório entregar num centro licenciado. Só estes emitem certificado de destruição válido para cancelar matrícula e cessar o IUC.
Documento de identificação do proprietário, DUA (ou livrete + título) e Modelo 9 do IMT para solicitar o cancelamento da matrícula; em casos especiais poderão exigir-se comprovativos adicionais (p. ex., extinção de reserva de propriedade, habilitação de herdeiros, declaração de extravio).
O certificado de destruição permite instruir o cancelamento da matrícula junto do IMT (muitos centros tratam da submissão). Só após o cancelamento deixa de haver lugar ao IUC. Valide no Portal das Finanças se o veículo já não consta do seu património.
Incentivos ao abate de veículos em 2025: o que existe?
Programa de incentivo do estado para veículos elétricos
Em 2025 está ativo o aviso "Mobilidade Verde Passageiros" pelo Fundo Ambiental. Para pessoas singulares, a Tipologia 1 concede 4000 € pela aquisição de um ligeiro de passageiros 100% elétrico novo (M1), com abate obrigatório de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. Só são elegíveis veículos adquiridos e matriculados após 1 de janeiro de 2025, incluindo locação financeira igual ou superior a 24 meses. Existem limites de preço para estes incentivos: até 38 500 € (com IVA e despesas incluídas) ou 55 000 € para veículos de passageiros com mais de 5 lugares. O processo decorre por candidatura online e ordem de entrada até esgotar a dotação.
Só para ter uma informação mais completa, outras linhas do aviso incluem bicicletas, motos/quadriciclos elétricos e carregadores para condomínios (ver abaixo).
Outros benefícios fiscais ou municipais
- ISV e IUC: os veículos 100% elétricos beneficiam de isenção de ISV e isenção de IUC. Para híbridos plug-in existem regimes próprios (por ex.: reduções de ISV conforme critérios de emissões/autonomia).
- Estacionamento municipal: os benefícios variam por município. Consulte este artigo da Repsol para saber mais detalhes.
O abate é um requisito para algum apoio?
Sim. No incentivo a ligeiros de passageiros 100% elétricos (Tipologia 1), o abate é requisito obrigatório.
Tem de ser novo 100% elétrico (M1), com primeira aquisição e matrícula em nome do beneficiário a partir de 1 de janeiro de 2025, e cumprir os tetos de preço (38 500 € ou 55 000 € se tiver mais de 5 lugares). Os usados não são elegíveis nesta tipologia.
O apoio do Fundo Ambiental é um incentivo público pago ao beneficiário após aprovação e não é um pagamento pelo carro abatido. Em paralelo, alguns centros podem oferecer um valor residual pelo VFV (sucata/peças), sem relação com o incentivo estatal.
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