Termos e Condições Gerais do Programa My Repsol
10 abril 2025 - 11:34 CET
A. Programa My Repsol
- O My Repsol é um programa de atribuição de Ofertas e de recompensa da preferência de clientes particulares na escolha e aquisição de produtos e serviços fornecidos pela Repsol Portuguesa, Lda., pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número 500 246 963, com o capital social €68.000.000,00 e sede na Avenida José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa, doravante designada por “Repsol” (o “Programa”).
- Os Membros podem acumular Saldo através de transações de compra e, ou pagamentos de serviços junto das Entidades Aderentes.
- O Saldo pode ser redimido por um vasto leque de Ofertas nas Plataformas Eletrónicas do Programa, nas Estações de Serviço ou junto das Entidades Aceitantes.
- O Programa permite o acesso às Plataformas Eletrónicas do Programa – ver número 15. da secção B – e a uma linha telefónica de apoio para a obtenção de informação sobre o mesmo – ver número 16. da secção B.
- O Programa é válido por prazo indeterminado.
- A Repsol reserva-se o direito de, a todo o momento, alterar, total ou parcialmente, ou fazer cessar o Programa e, ou qualquer colaboração com Parceiros de Redenção, Parceiros de Cartão de Desconto, Entidades Aderentes ou Entidades Aceitantes ao abrigo do Programa, sem aviso prévio.
- O Programa destina-se a conceder Saldo apenas aos seus Membros, não sendo a Repsol responsável por quaisquer acordos estabelecidos entre os Membros e terceiras entidades.
- A Repsol reserva-se o direito de subcontratar a operação do Programa a entidades do seu grupo económico ou a terceiras entidades que prestem serviços ao grupo económico, e, bem assim, de ceder a sua posição no Programa àquelas entidades.
- O Programa encontra-se sujeito à legislação portuguesa, sendo competentes para dirimir litígios relacionados com o mesmo os tribunais da comarca de Lisboa.
B. Regulamento do Programa My Repsol
1. Termos e Condições Gerais
1.1. Os Termos e Condições Gerais aqui definidos constituem as regras fundamentais para a participação no Programa, sendo que os Membros deverão consultar a versão atualizada dos presentes Termos e Condições Gerais que estará disponível nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
2. Termos Definidos
2.1. No contexto dos Termos e Condições Gerais, os termos definidos abaixo têm os seguintes significados:
(i) “Cartões Aceites” — todos os cartões emitidos pela Repsol, designadamente Solred, Repsol Mais e Repsol Presente, bem como todos os cartões emitidos por Parceiros de Cartão de Desconto Repsol e indicados pela Repsol para este efeito, melhor identificados e atualizados nas Plataformas Eletrónicas do Programa;
(ii) “Conta My Repsol” — conta atribuída após adesão ao Programa, à qual podem ser associados os Cartões Aceites, e que reflete o Saldo do Membro e todas as transações de carregamento e redenção de Saldo;
(iii) “Entidades Aceitantes” — entidades nas quais o Membro pode usufruir das Ofertas (redenção de Saldo), designadamente Parceiros de Redenção, as Estações de Serviço e a própria Repsol ou outras empresas do seu grupo económico;
(iv) “Entidades Aderentes” — entidades nas quais pode ser carregado Saldo e que se encontram identificadas nas Plataformas Eletrónicas do Programa, designadamente as Estações de Serviço e a própria Repsol ou outras empresas do seu grupo económico;
(v) “Estações de Serviço” — os postos de abastecimento de combustível ao público da Rede Repsol em Portugal;
(vi) “Membro” — pessoa singular que adere ao Programa;
(vii) “Ofertas” — bens, vales de compra (i.e. cartões presente), descontos na aquisição de bens e serviços e donativos para solidariedade social integrantes do Programa e disponibilizadas pela Repsol, pelos Parceiros e Entidades Aceitantes, podendo corresponder a:
- a. “Ofertas dos Parceiros de Redenção” — Ofertas que não são fornecidas diretamente pela Repsol, mas sim por entidades terceiras devidamente acreditadas pela Repsol;
- b. “Ofertas Repsol” - Ofertas fornecidas diretamente pela Repsol;
(viii) “Parceiros de Redenção” - entidades terceiras, devidamente acreditadas pela Repsol, que fornecem as Ofertas dos Parceiros de Redenção nas Entidades Aceitantes e nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
(ix) “Parceiros de Cartão de Desconto” - entidades terceiras, devidamente acreditadas pela Repsol, que emitem cartões que permitem a atribuição de descontos nas transações de compra e, ou pagamentos de serviços efetuados nas Entidades Aderentes.
(x) “Plataformas Eletrónicas do Programa” — o portal web repsol.pt e a App My Repsol (disponível em Android e iOS);
(xi) “Saldo” — valor associado a uma Conta My Repsol, que pode ser redimido por Ofertas e é carregado através de transações de compra e, ou pagamentos de serviços efetuados junto das Entidades Aderentes;
(xii) “Programa” — tem o significado referido no número 1. da secção A;
(xiii) “Repsol” — tem o significado referido no número 1. da secção A; e
(xiv) “Termos e Condições Gerais” — os presentes termos e condições gerais da adesão ao Programa.
3. Cartão My Repsol
3.1. O cartão My Repsol é propriedade da Repsol, é gratuito e destina-se aos Membros, podendo ser solicitado através das Plataformas Eletrónicas do Programa, ficando sujeito a subsequente e necessária aceitação e validação dos dados por parte da Repsol.
3.2. O cartão My Repsol é um cartão virtual e tem um número de identificação próprio.
3.3. O cartão My Repsol é pessoal e intransmissível.
3.4. O cartão My Repsol poderá ter uma ou mais funcionalidades de acordo com as respetivas parcerias do Programa em vigor a cada momento.
3.5. A Repsol não se responsabiliza por qualquer acesso ilegítimo às Plataformas Eletrónicas do Programa, não havendo, em qualquer caso, lugar a compensação de Saldo perdido em virtude dessas situações.
4. Adesão ao Programa
4.1. A adesão ao Programa poderá ser efetuada através do preenchimento de um formulário de adesão disponibilizado nas Plataformas Eletrónicas do Programa, ficando sujeita a subsequente e necessária aceitação e validação dos dados por parte da Repsol.
4.2. A adesão ao Programa encontra-se aberta a todas as pessoas singulares, maiores de idade e que tenham residência fiscal em Portugal, incluindo, no âmbito das suas aquisições pessoais, os colaboradores da Repsol, de empresas associadas da Repsol, de retalhistas e cessionários, agentes, parceiros e fornecedores de serviços, entre outros.
4.3. A adesão ao Programa encontra-se vedada a pessoas coletivas.
4.4. A Repsol reserva-se o direito de não aceitar a adesão ao Programa de, ou de limitar a possibilidade de beneficiar das Ofertas a pessoas singulares que:
4.4.1. Tenham dívida vencida e não paga para com qualquer empresa do Grupo Repsol; e/ou
4.4.2. Sejam suspeitas de ter cometido fraude contra qualquer empresa do Grupo Repsol. Esta medida será tomada com base em investigações internas e/ou externas que justifiquem tal suspeita; e/ou
4.4.3. Tenham gerado prejuízo à Repsol, seja através de ações diretas ou indiretas. A Repsol avaliará individualmente cada caso para determinar a gravidade do prejuízo e a aplicabilidade desta restrição.
4.5. Ao aderirem ao Programa, os Membros estabelecem uma relação com a Repsol regida por estes Termos e Condições Gerais, que definem os direitos e obrigações de ambas as partes relacionadas com a participação no Programa.
4.6. Ao ser aceite como Membro, ser-lhe-á atribuído um número único de Conta My Repsol, inequivocamente relacionado com o número do documento de identificação fiscal e e‑mail facultado, número único de Conta My Repsol esse que é intransmissível.
4.7. Ao número de Conta My Repsol estará indexada uma conta corrente da qual constarão todos os movimentos dos cartões associados à Conta My Repsol.
4.8. Cada Membro só poderá ter uma Conta My Repsol na qual poderá associar todos os Cartões Aceites nos termos do número 5.1..
4.9. Os Membros só têm direito a beneficiar das Ofertas depois de devidamente registados e validados como tal pela Repsol nos termos dos números anteriores e após realizar pelo menos uma transação de compra junto de uma Entidade Aderente.
4.10. Todos os Membros têm o dever de fornecer dados verdadeiros, corretos, atuais e completos em toda a sua extensão, procedendo à atualização dos seus dados pessoais sempre que ocorra alguma alteração dos mesmos, tanto no momento da adesão ao Programa, como no subsequente acesso às Ofertas oferecidas pelo Programa e na execução da relação com a Repsol, a qual poderá fazer cessar, com efeitos imediatos, essa mesma relação no caso de não-cumprimento pontual daquele dever.
5. Os Cartões Aceites
5.1. São aceites no Programa todos os cartões emitidos pela Repsol, designadamente Solred, Repsol Mais e Repsol Presente, bem como todos os cartões emitidos por terceiros e indicados pela Repsol para este efeito, melhor identificados, e sujeitos a atualização, nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
5.2. Só após a associação à Conta My Repsol dos referidos Cartões Aceites, poderá o Membro receber os carregamentos de Saldo relativos às transações de compra efetuadas com os Cartões Aceites nas Entidades Aderentes.
5.3. Quando o Membro receber uma reemissão de um dos Cartões Aceites, deverá promover a associação do novo cartão à sua Conta My Repsol, momento a partir do qual passará a ser carregado o Saldo relativo às transações de compra efetuadas com esse novo cartão nas Entidades Aderentes.
5.4. Caso qualquer cartão referido em 5.1. deixe de ser aceite no Programa pela Repsol, caducará de imediato a respetiva associação às Contas My Repsol dos Membros.
5.5. Os Membros não deverão associar ao Programa cartões dos quais não sejam titulares exceto se devidamente autorizados para o efeito pelos respetivos titulares.
6. O Saldo
6.1. O Saldo é carregado na Conta My Repsol através de transações de compra e, ou pagamentos de serviços efetuados junto das Entidades Aderentes.
6.2. O Saldo é abatido à Conta My Repsol caso seja redimido, total ou parcialmente, por uma das Ofertas.
6.3. Os Membros poderão receber notificações eletrónicas com, designadamente, (i) o Saldo atualizado, (ii) condições específicas de carregamento e redenção de Saldo, (iii) informação de Ofertas de que podem usufruir, (iv) informações que estejam também publicadas nas Plataformas Eletrónicas do Programa, as quais serão enviadas por e-mail ou SMS aos Membros que tenham fornecido um endereço de e-mail ou número de telemóvel válido e que tenham acumulado Saldo nos meses anteriores; e (v) inquéritos de satisfação.
6.4. O Saldo atualizado também pode ser consultado através das Plataformas Eletrónicas o Programa ou da linha telefónica de apoio.
6.5. O Saldo máximo na Conta My Repsol de cada Membro é de € 1.000,00 (mil euros), sendo que quando o mesmo for atingido, para poder continuar a carregar Saldo, o Membro terá de proceder primeiramente à redenção de Saldo acumulado numa Oferta. O Saldo não carregado na Conta My Repsol por ter sido atingido o Saldo máximo não é recuperável.
6.6. O Saldo não é convertível em dinheiro.
7. Carregamento de Saldo
7.1. Transações de compra e, ou pagamentos de serviços efetuados nas Entidades Aderentes
7.1.1. A partir do momento da adesão ao Programa ou da associação dos Cartões Aceites à Conta My Repsol, será carregado na Conta My Repsol do Membro o Saldo referente a cada uma das transações de compra e, ou pagamentos de serviços efetuados nas Entidades Aderentes com o Cartão My Repsol ou com os Cartões Aceites, mesmo que na transação em questão o Membro tenha utilizado um desconto resultante da redenção da totalidade ou de parte do Saldo existente.
7.1.2. Por cada transação de compra e, ou pagamentos de serviços só será poderá ser utilizado o Cartão My Repsol ou um Cartão Aceite, caso aplicável, e só será conferido um único carregamento de Saldo.
7.1.3. A Repsol decidirá, em cada momento e em função das iniciativas em vigor, o montante e limite de Saldo a ser carregado por cada transação de compra e, ou pagamentos de serviços efetuado nas Entidades Aderentes, podendo as condições de atribuição de Saldo e/ou o número limite de transações diárias e/ou mensais pelas quais pode ser carregado Saldo estar sujeitos a alterações, sem necessidade de prévio aviso, que serão comunicadas, designadamente, nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
7.1.4. A Repsol não poderá ser responsabilizada pela não efetivação do carregamento de Saldo na Conta My Repsol de um Membro do Programa devida ao não funcionamento dos equipamentos eletrónicos de carregamento de Saldo.
8. Validade do Saldo
O Saldo não tem prazo de validade, mas poderá ser anulado pelas razões especificadas nos números 12.2., 12.3., 12.5. e 12.6..
9. Ofertas
9.1. Geral
9.1.1. O Programa confere aos Membros um conjunto de Ofertas que se podem traduzir em bens, vales de compra, descontos em bens e serviços e donativos para solidariedade social.
9.1.2. As Ofertas poderão ser Ofertas Repsol (diretamente disponibilizadas pela Repsol), ou Ofertas dos Parceiros de Redenção (que não são disponibilizadas pela Repsol, mas sim pelos Parceiros de Redenção, devidamente acreditadas pela Repsol).
9.1.3. As Ofertas disponíveis em cada momento e as respetivas condições, estarão publicadas para consulta nas Plataformas Eletrónicas do Programa e/ou no material de comunicação presente nas Entidades Aceitantes.
9.1.4. A disponibilização das Ofertas nas Plataformas Eletrónicas do Programa é efetuada com base num sistema de recomendação e ordenação de gama.
9.1.4.1. Os sistemas de recomendação são sistemas parcialmente automatizados que a Repsol utiliza para sugerir ou conferir prioridade a Ofertas específicas nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
9.1.4.2. Estes sistemas têm por base um conjunto de parâmetros, a seguir identificados, e permitem aos Membros alterar ou influenciar esses parâmetros durante a sua navegação nas Plataformas Eletrónicas por forma a procurar mostrar ao Membro as Ofertas que mais lhe poderão interessar:
- a) Relevância: A ordenação por relevância apresenta resultados de Ofertas considerando critérios como, mais visualizadas, mais redimidas, Ofertas em campanha e Ofertas que tenham sido visualizadas pelo Membro no passado;
- b) Saldo necessário para a redenção (mais baixo): A ordenação por valor mais baixo necessário para a redenção classifica as Ofertas tendo por base o Saldo que é necessário redimir para obter a mesma, sendo apresentadas do menor valor para o maior;
- c) Saldo necessário para a redenção (mais alto): A ordenação por valor mais alto necessário para a redenção classifica as Ofertas tendo por base o Saldo que é necessário redimir para obter a mesma, sendo apresentadas do maior valor para o menor;
- d) Saldo: A ordenação por Saldo apresenta as Ofertas para as quais o Membro possui Saldo suficiente na sua Conta My Repsol para redimir e obter a Oferta apresentada.
9.1.5. O acesso às Ofertas efetuar-se-á mediante redenção de Saldo e correspondente abate na Conta My Repsol.
9.1.6. A Repsol, as Entidades Aceitantes e os Parceiros reservam-se o direito de alterar, complementar ou anular uma ou várias Ofertas.
9.1.7. As Ofertas estão limitadas ao stock existente no Programa e poderão não estar disponíveis, ou com as mesmas condições, em todas as Entidades Aceitantes ou nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
9.1.8. As Ofertas não são convertíveis em dinheiro, com exceção do caso dos donativos para solidariedade social conforme o número 9.2.5.iv..
9.1.9. As Ofertas terão, nos termos aplicáveis a cada Oferta e a cada tipo de Ofertas, a garantia do respetivo produtor / fornecedor / fabricante, consoante o caso, podendo o Membro, se necessário, reclamar junto do mesmo e/ou das Entidades Aceitantes nos termos da referida garantia e da lei aplicável.
9.2. Redenção de Saldo por Ofertas
9.2.1. Os Membros com Saldo positivo podem solicitar a sua redenção pelas Ofertas que escolham diretamente nas Entidades Aceitantes e/ou através das Plataformas Eletrónicas do Programa.
9.2.2. A redenção de Saldo será efetuada após validação da respetiva Conta My Repsol e a suficiência do mesmo, podendo ser solicitada a identificação do Membro por questões de segurança do Programa.
9.2.3. O valor a redimir pela Ofertas e as respetivas condições, estarão publicados para consulta nas Plataformas Eletrónicas do Programa e/ou no material de comunicação presente nas Entidades Aceitantes.
9.2.4. A solicitação e confirmação de uma redenção de Saldo por uma Oferta, implica a aceitação das condições da Oferta.
9.2.5. A entrega das Ofertas processa-se do seguinte modo:
(i) Bens – na Entidade Aceitante na qual a Oferta esteja disponível ou no local indicado no momento da redenção;
(ii) Serviços – através da Entidade Aceitante que vai prestar o serviço;
(iii) Vales de compra – mediante a sua apresentação junto da Entidade Aceitante a que os mesmos respeitam;
(iv) Donativos para solidariedade social – o valor em dinheiro será entregue diretamente pela Repsol à entidade a que se destina, sendo os recibos passados em nome da Repsol, na qualidade de entidade pagadora.
9.2.6. Os vales de compra, bens e serviços que tenham sido redimidos por Saldo, mas que não sejam resgatados pelos Membros junto das Entidades Aceitantes respetivas, não conferem direito à devolução e carregamento do correspondente valor em Saldo na Conta My Repsol do Membro.
9.2.7. Em caso de rutura de stock no Programa, a entrega das Ofertas poderá ser anulada e carregado o valor correspondente na Conta My Repsol do Membro ou, se aplicável, ser a Oferta substituída por outra equivalente em valor e quantidade.
9.3. Redenção de Saldo nas Plataformas Eletrónicas do Programa
9.3.1. Nas Plataformas Eletrónicas do Programa é possível redimir o Saldo da respetiva Conta My Repsol pelas Ofertas aí disponibilizadas.
9.3.2. A redenção de Saldo por Ofertas nas Plataformas Eletrónicas do Programa implica que o Membro tomou conhecimento e aceita, de forma expressa, os presentes Termos e Condições Gerais, e, no caso das Ofertas dos Parceiros de Redenção, para além dos presentes Termos e Condições Gerais, os termos e condições gerais disponibilizados pelos Parceiros de Redenção e que podem ser consultados nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
9.3.3. Após a redenção de Saldo por Ofertas nas Plataformas Eletrónicas do Programa, o Membro irá receber um e-mail a confirmar a redenção para o e-mail indicado pelo Membro associado ao Programa.
9.3.4. Caso os dados inseridos para uma determinada redenção não estejam corretos, o Membro poderá pedir de imediato a sua alteração, ou até, a anulação da redenção efetuada até às 23 horas e 59 minutos do dia em que realizou a redenção.
10. Ofertas Repsol
10.1. Geral
10.1.1. As Ofertas Repsol podem ser:
(i) Bens e vales de compra, disponíveis para redenção por Saldo nas Estações de Serviço e nas Plataformas Eletrónicas do Programa devidamente identificadas com o logotipo Repsol, e
(ii) Descontos, totais ou parciais, em compras de combustível ou outros produtos ou no pagamento de serviços nas Estações de Serviço, na própria Repsol ou noutras empresas do seu grupo económico.
10.1.2. No caso de serem bens ou vales de compra redimidos nas Plataformas Eletrónicas do Programa:
10.1.2.1. Em caso de indisponibilidade temporária de qualquer Oferta Repsol redimida, a Repsol contactará o Membro caso o prazo de entrega ou o valor em Saldo da Oferta Repsol se altere sendo que a redenção só prosseguirá após consentimento dado pelo Membro relativamente às novas condições de redenção.
10.1.2.2. Em caso de indisponibilidade absoluta da Oferta Repsol redimida, a Repsol poderá propor ao Membro o fornecimento de um produto de qualidade e valor em Saldo equivalentes, caso exista, sendo que, também neste caso, a redenção só prosseguirá após consentimento dado pelo Membro.
10.1.2.3. Em caso de indisponibilidade absoluta da Oferta Repsol redimida, e não sendo possível propor ao Membro qualquer produto de qualidade e valor em Saldo equivalentes ou não tendo este dado o seu consentimento para a alteração da redenção inicialmente efetuada, a Repsol procederá à reposição na respetiva Conta My Repsol do valor de Saldo redimido pelo Membro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do cancelamento.
10.1.3. No caso de serem descontos:
10.1.3.1. O Membro pode redimir Saldo por descontos para utilização em:
10.1.3.1.1. Compras de combustível nas Estações de Serviço;
10.1.3.1.2. Compras de produtos de loja das Estações de Serviço, incluindo garrafas de gás Repsol;
10.1.3.1.3. Pagamento de serviço de lavagem nas Estações de Serviço;
10.1.3.1.4. Faturas de eletricidade e gás natural Repsol;
10.1.3.1.5. Faturas de eletricidade para a mobilidade elétrica Repsol;
10.1.3.1.6. Compra de garrafas de gás Repsol nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
10.1.3.2. A redenção pelos descontos nos produtos e serviços referidos no número anterior pode ser efetuada na App My Repsol.
10.1.3.3. A redenção pelos descontos nos produtos e serviços referidos em 10.1.3.1.4. e 10.1.3.1.6. também pode ser efetuada nos portais web das Plataformas Eletrónicas do Programa.
10.1.3.4. O Membro apenas poderá redimir Saldo por descontos se, à data da redenção, não tiver dívida vencida pendente de pagamento para com a Repsol relativamente a eletricidade e gás natural ou da fatura de eletricidade para a mobilidade elétrica.
10.1.3.5. Caso do valor do desconto redimido seja superior ao valor da fatura de eletricidade e gás natural ou da fatura de eletricidade para a mobilidade elétrica na qual o desconto vai ser utilizado, a Repsol procederá à reposição na respetiva Conta My Repsol do valor restante do desconto redimido pelo Membro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após boa cobrança da fatura.
10.2. Entrega dos bens redimidos com Saldo nas Plataformas Eletrónicas do Programa
10.2.1. A data de entrega, estimada, será de 5 (cinco) dias úteis. Ao tempo estimado para expedição acresce o tempo de transporte que depende do transportador escolhido, bem como do destino da encomenda. As datas de estimativa de entrega são meramente indicativas.
11. Cancelamentos, trocas e devoluções das Ofertas
11.1. Direito de livre resolução
11.1.1. O Membro dispõe do prazo de 14 (catorze) dias para proceder à devolução das Ofertas recebidas, a partir da receção da mesma, nos termos do direito de livre resolução, previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
11.1.2. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, em primeiro lugar, o Membro tem de comunicar à Repsol a sua decisão de resolução por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio, ou correio eletrónico).
11.1.3. Após esta comunicação ser-lhe-á depois indicada a Entidade Aceitante na qual o Membro deverá entregar a Oferta em questão.
11.1.4. Apenas após ter seguido o procedimento referido em 11.1.2. é que o Membro deverá entregar a Oferta na Entidade Aceitante indicada, caso contrário a Repsol não garante que a mesma seja rececionada.
11.1.5. O Membro poderá exercer o seu direito de livre resolução desde que cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
- A Oferta tenha sido redimida por Saldo nas Plataformas Eletrónicas do Programa;
- A Oferta deve ser entregue nas mesmas condições em que foi redimida, sem sinais de uso indevido e em perfeitas condições de funcionamento, acondicionada na respetiva embalagem original e acompanhado pelo manual de utilização e todos os seus acessórios. Para o caso de filmes, séries, CDs, DVDs, Blu-rays, Vinis, Software, Videojogos, a embalagem deve estar por abrir e com selos intactos.
11.1.6. Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, não é possível exercer o direito de livre resolução em relação às seguintes situações:
- a) Fornecimento de bens confecionados de acordo com as especificações do Membro ou manifestamente personalizados;
- b) Fornecimento de bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora do prazo;
- c) Fornecimento de bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega;
- d) Fornecimento de bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros produtos;
- e) Fornecimento de gravações de áudio ou vídeo ou de programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega;
- f) Fornecimento de jornal, periódico ou revista, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações;
- g) Fornecimento de alojamento, para fins não residenciais, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis, restauração ou serviços relacionados com atividades de lazer se o contrato previr uma data ou período de execução específicos
- h) Fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material se:
(i) A sua execução tiver início com o consentimento do Membro;
e
(ii) O Membro reconhecer que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução.
11.1.7. No caso de exercício do direito de livre resolução, o Membro suportará na íntegra os custos da devolução das Ofertas em questão, devendo devolvê-las no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão.
11.1.8. Todos os artigos serão verificados à chegada e só serão aceites para troca ou devolução aqueles que respeitarem as condições de devolução
11.2. Artigos defeituosos
11.2.1. Na eventualidade de o Membro ter recebido artigos defeituosos ou com problemas técnicos, a Repsol indicará ao Membro qual a Entidade Aceitante na qual o Membro deverá entregar o artigo defeituoso, desde que respeitados os prazos e nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
11.2.2. A reposição do Saldo só será efetuada após a verificação do estado da Oferta.
11.3. Reposição de Saldo
11.3.1. Em caso de exercício do direito de livre resolução nos termos dos números anteriores, será reposto na Conta My Repsol do Membro o Saldo redimido pela Oferta em questão, sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que a Repsol for informada da decisão do Membro de resolução.
11.3.2. A reposição do Saldo poderá ser retida até a Repsol confirmar a receção das Ofertas devolvidas.
11.4. Cancelamento de encomendas
11.4.1. O Membro poderá cancelar a sua encomenda em qualquer momento até às 23 horas e 59 minutos do dia em que realizou a redenção de Saldo, com direito à reposição do Saldo nos termos do número 11.3..
11.4.2. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de janeiro, a Repsol reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a encomenda sempre que se verifique erro de programação, defeito de funcionamento dos computadores da Repsol bem como no de a encomenda chegar deformada ao seu destino e o erro incidir sobre um elemento essencial da mesma.
12. Cessação do Programa ou da participação do Membro
12.1. Em caso de cessação do Programa, a Repsol comunicará aos Membros o termo do mesmo com um aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo que os Membros beneficiarão de um prazo adicional de 30 (trinta) dias após o termo do Programa para redimir o Saldo que possuam na Conta My Repsol.
12.2. A Repsol poderá fazer cessar a participação de determinado Membro no Programa, anulando o Saldo à data, com efeito imediato:
(i) Em caso de incumprimento grave e, ou reiterado dos presentes Termos e Condições Gerais, designadamente se o Membro tentar obter Ofertas apresentando informação falsa ou de qualquer outra forma imprópria ou abusiva, caso em que esse Membro será responsável por quaisquer danos daí resultantes; ou
(ii) Se o Membro não efetuar transações e, ou pagamentos de carregamento de Saldo durante um período de 6 (seis) meses consecutivos; ou
(iii) Nos casos de deteção de fraude nos termos do número 13.1.viii..
12.3. Os Membros podem livremente cessar, com efeitos imediatos, a sua participação no Programa em qualquer momento, por escrito, através de carta ou e-mail, enviados, respetivamente, para Repsol, Programa My Repsol, Av. José Malhoa, nº 16-B – 1099-091 Lisboa, ou para my@repsol.com.
12.4. Após a receção pela Repsol da comunicação de cessação da participação no Programa prevista no número anterior, o Saldo à data será anulado, não podendo ser recuperado.
12.5. Aquando do conhecimento pela Repsol do falecimento do Membro, cessa de imediato a participação no Programa, sendo cancelada a respetiva Conta My Repsol, bem como o cartão My Repsol, e anulado o Saldo que lhe esteja associado.
12.6. Sem prejuízo da cessação da participação e do cancelamento da Conta My Repsol referidos no parágrafo anterior, o Saldo que esteja associado à conta cancelada poderá ser transferido para outra Conta My Repsol, mediante pedido escrito pelos herdeiros do Membro falecido à Repsol, com a identificação expressa da Conta My Repsol para onde pretendem que o Saldo seja transferido e identificação do titular da mesma, acompanhado de cópia da certidão de óbito comprovativa do falecimento e da respetiva habilitação de herdeiros.
13. Tratamento de dados pessoais
13.1. A Repsol irá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos Membros recolhidos no âmbito da adesão e utilização do Programa para as seguintes finalidades:
(i) Adesão ao Programa My Repsol;
(ii) Execução dos presentes Termos e Condições Gerais, nomeadamente, para disponibilização das Ofertas integrantes do Programa e disponibilizadas pela Repsol, pelos Parceiros de Redenção e Entidades Aceitantes;
(iii) Envio de comunicações informativas necessárias à execução do Programa;
(iv) Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas gerais disponibilizadas pelo Programa;
(v) Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas personalizadas disponibilizadas pelo Programa, de acordo com os consumos, preferências, Saldo e localização dos Membros;
(vi) Gestão e melhoria do Programa, incluindo, nomeadamente, o alargamento das Ofertas disponibilizadas;
(vii) Localização de Estações de Serviço mais próximas;
(viii) Realização de análises de dados para deteção de fraudes ou utilizações indevidas do Programa;
(ix) Cumprimento de obrigações legais, nomeadamente no âmbito da legislação de comércio eletrónico, comercial, consumo e fiscal;
(x) Fins probatórios, no âmbito de garantir o exercício de direitos da Repsol.
13.2. Os dados pessoais e informações recolhidos através do formulário de adesão eletrónico disponibilizado nas Plataformas Eletrónicas do Programa têm carácter necessário e obrigatório e serão mantidos confidenciais.
13.3. A comunicação de dados pessoais para adesão ao Programa constitui uma obrigação legal e contratual, sendo um requisito necessário para celebrar os presentes Termos e Condições Gerais, estando o Membro obrigado a fornecer os dados pessoais. Caso não os forneça, este contrato não será celebrado e não será feita a sua adesão ao Programa My Repsol, ou, a Repsol poderá fazer cessar a participação de determinado Membro no Programa, nos termos do número 12. destes Termos e Condições Gerais.
13.4. A informação relativa à forma como a Repsol efetua o tratamento dos dados pessoais e aos seus direitos encontra-se desenvolvida no Anexo 1 a estes Termos e Condições Gerais, dos quais o referido Anexo é parte integral e inseparável.
14. Plataformas Eletrónicas do Programa
14.1. A Repsol poderá disponibilizar através da Internet diversos serviços que se enquadrem no Programa.
14.2. Os Membros podem ter acesso à sua Conta My Repsol através das Plataformas Eletrónicas do Programa, com a palavra-passe definida para o efeito.
14.3. Os Membros não podem disponibilizar a palavra-passe de acesso às Plataformas Eletrónicas do Programa a terceiros, sendo exclusivamente responsáveis por todos os danos resultantes do uso indevido da respetiva palavra-passe de acesso.
14.4. As Plataformas Eletrónicas do Programa contemplam ainda uma funcionalidade que permite localizar as Estações de Serviço mais próximas do Membro o que poderá implicar a recolha de dados de localização do Membro, desde que este o autorize.
14.5. Não são exibidos anúncios publicitários na Plataformas Eletrónicas do Programa.
14.6. As Plataformas Eletrónicas do Programa estão concebidas de forma a que todos os colaboradores da Repsol, Parceiros de Redenção e Membros cumpram de forma rigorosa as regras harmonizadas de segurança, previsibilidade e fiabilidade durante a utilização das mesmas, sendo expressamente proibidos todos e quaisquer conteúdos ilegais, conforme previsto no Regulamento dos Serviços Digitais [Regulamento (UE) 2022/2065 de 19 de outubro] e demais legislação aplicável, nomeadamente não é permitido aos Membros fornecer quaisquer conteúdos ou prestar quaisquer informações no âmbito da utilização das Plataformas Eletrónicas do Programa.
14.7. A Repsol reserva-se o direito de alterar o conteúdo das Plataformas Eletrónicas do Programa, em qualquer momento e sem prévio aviso.
14.8. A Repsol reserva-se ainda o direito de bloquear ou eliminar conteúdos que tenham sido fornecidos por Parceiros de Redenção e incluídos nas Plataformas Eletrónicas do Programa e que sejam considerados ilegais ou que violem quaisquer disposições legais ou os presentes Termos e Condições Gerais, decisão que será comunicada ao Parceiro de Redenção indicando-se de forma clara e fundamentada os motivos da adoção das medidas restritivas pela Repsol, sem prejuízo do recurso às autoridades competentes nos termos legais que sejam aplicáveis, designadamente no caso de suspeita de crime.
14.9. Caso o Parceiro de Redenção não concorde com as decisões tomadas pela Repsol nos termos do número anterior, pode, durante um período de seis meses, apresentar a sua reclamação, de forma eletrónica e gratuita através do endereço de correio eletrónico indicado no número 16.1..
14.10. Sempre que a reclamação do Parceiro de Redenção nos termos do número anterior contiver fundamentos suficientes para a Repsol considerar que a sua decisão é infundada ou que os conteúdos fornecidos pelo Parceiro de Redenção não são ilegais nem incompatíveis com os presentes Termos e Condições Gerais, ou a reclamação contenha informações que indiquem que o comportamento do Parceiro de Redenção não justifica a medida tomada, a Repsol revogará a sua decisão.
14.11. Para além do sistema interno de reclamações descrito nos números anteriores, qualquer pessoa ou entidade que considere que se encontra publicado nas Plataformas Eletrónicas do Programa algum conteúdo ilegal, pode igualmente denunciá-lo através do endereço de correio eletrónico indicado no número 16.1., devendo incluir nesse email:
- a) Uma explicação suficiente fundamentada do porquê de considerar que se trata de conteúdo ilegal;
- b) Uma indicação clara da localização eletrónica exata do conteúdo;
- c) O nome e endereço de correio eletrónico da pessoa que apresenta a notificação;
- d) Uma declaração que confirme a boa-fé da pessoa que apresenta a notificação e que as informações e alegações nela contidas são exatas e completas.
15. Linha telefónica de apoio ao Programa
15.1. Para poder aceder à linha telefónica de apoio ao Programa, através do número 210454545 (com custo de chamada local), o Membro deverá identificar-se disponibilizando (i) o número de cartão My Repsol, o e-mail e/ou o número de telemóvel; e (ii) o número de identificação fiscal.
15.2. Para efeitos de utilização da linha telefónica de apoio ao Programa, os Membros deverão consentir previamente que a chamada telefónica seja gravada, com as finalidades de,
(i) Prova das transações comerciais no âmbito de uma relação contratual;
(ii) Controlo das informações prestadas;
(iii) Melhoria da qualidade e fins de formação.
15.3. A informação relativa à forma como a Repsol efetua o tratamento dos dados pessoais e aos seus direitos no contexto das gravações de chamadas é fornecida no momento da chamada e previamente ao seu consentimento. Para mais informações pode ser consultada a Política de Privacidade da Repsol, disponível em repsol.pt, ou, enviado um e-mail dirigido ao DPO da Repsol para privacidade@repsol.com.
16. Reclamações, resolução de conflitos e informação de interesse
16.1. O Membro pode apresentar à Repsol queixas, reclamações e incidentes relacionados com o Programa para os seguintes meios de contacto: my@repsol.com ou no livro de reclamações eletrónico.
16.2. Em caso de conflito sobre a execução ou interpretação dos presentes Termos e Condições Gerais, o Membro poderá recorrer aos tribunais judiciais competentes, Julgados de Paz bem como às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
(i) Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org);
(ii) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (www.consumidoronline.pt);
(iii) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (www.centrodearbitragemdecoimbra.com);
(iv) Centro de arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt);
(v) Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt);
(vi) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, Tâmega e Sousa (www.triave.pt);
(vii) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, Tribunal Arbitral de Consumo (www.ciab.pt).
17. Disposições finais e transitórias
17.1. Os Membros do Programa Repsol Move que, à data da entrada em vigor dos presentes Termos e Condições Gerais, tenham um ou vários Cartões Repsol Move físicos e um Cartão Repsol Move virtual, passarão apenas a poder utilizar o seu Cartão Repsol Move virtual (que passará a Cartão My Repsol) no âmbito do Programa My Repsol, sendo o(s) seu(s) Cartão(ões) Repsol Move físico(s) cancelado(s).
17.2. No caso de os Membros do Programa Repsol Move não possuírem cartão Repsol Move virtual à data da entrada em vigor dos presentes Termos e Condições Gerais, o(s) Cartão(ões) Repsol Move físico(s) poderá(ão) continuar a ser utilizado(s) no âmbito do Programa My Repsol única e exclusivamente para acumulação de Saldo nas Estações de Serviço. No entanto, para redenção do Saldo, o Membro deverá aceder às Plataformas Eletróncias do Programa My Repsol, atualizando os seus dados pessoais e definindo a sua palavra-passe, sendo que com o registo nessas mesmas Plataformas lhe será atribuído um Cartão My Repsol e o(s) Cartão(ões) Repsol Move físico(s) será(ão) cancelado(s).