Contacte-nos
Nós ligamos!
O número de telefone é obrigatório Deve inserir um número de telefone correto
Ao preencher este formulário, entraremos em contacto consigo para lhe fazer chegar a nossa oferta de Eletricidade e Gás.
Aceite a Política de Privacidade
Para continuar, deve aceitar a política de proteção de dados
o
Contacte-nos
210 540 000 Linha de Apoio e Contratação

Incentivos para carros elétricos em Portugal: guia completo 2026

Programas de apoio à compra carros elétricos 2024

0:00

O Governo anunciou um novo concurso do Fundo Ambiental com cerca de 20 milhões de euros para apoiar a compra de veículos elétricos, com abertura prevista até março deste ano e a intenção de manter as regras semelhantes às do programa anterior, que esgotou muito rapidamente.

 

Na prática, em 2026 os apoios relevantes dividem-se em dois grandes blocos:

  • Apoio direto do Fundo Ambiental, sujeito a dotação e ordem de submissão;
  • Benefícios fiscais, que reduzem impostos na compra e na utilização (sobretudo relevantes para empresas).

Atenção a um ponto importante: à data de fim de janeiro de 2026, existe informação oficial do Aviso n.º 06/2025 (2025/2026) na página do Fundo Ambiental (com dotação e regras próprias) e existe o anúncio público de um novo concurso. A articulação exata (novo aviso vs. reforço/reabertura) só ficará clara quando for publicado o aviso correspondente.

 

Incentivo do Fundo Ambiental 2026 para veículos elétricos

O modelo do Fundo Ambiental funciona por candidatura online, com análise por ordem de submissão até esgotar a dotação. As candidaturas são submetidas por formulário eletrónico e o pagamento depende de um pedido posterior com documentação (fatura, comprovativos, etc.).

Valor do apoio para particulares: 4000 €

No quadro oficial do programa 2025/2026, o apoio para pessoas singulares na tipologia de ligeiros de passageiros 100% elétricos é de 4000 €, com número limitado de incentivos. 
E, para o concurso anunciado para abrir até março, a ministra indicou que pretende manter os valores e regras, apontando também para apoios na ordem dos 4 a 5 mil euros. 

Valor do apoio para empresas: não há apoio para empresas privadas em ligeiros de passageiros

Aqui convém separar "empresas privadas" de outras entidades coletivas. No aviso oficial, para a Tipologia 1 (ligeiro de passageiros) são elegíveis pessoas singulares, IPSS, autoridades de transporte e autarquias locais. Ou seja, não é um apoio aberto a empresas privadas para compra de ligeiros de passageiros.

  • Para IPSS/autoridades/autarquias, o apoio indicado é de 5000 € (com limites por beneficiário).
  • Para outras tipologias (por exemplo, bicicletas de carga, bicicletas elétricas, motociclos, etc.), o aviso prevê elegibilidade de pessoas singulares e pessoas coletivas.
  • Para ligeiros de mercadorias 100% elétricos, será feito mediante aviso próprio. 

Condições de elegibilidade (limite de preço do veículo, etc.)

Com base no enquadramento oficial e no que foi publicamente indicado para a nova fase, os pontos que mais pesam na elegibilidade de ligeiros de passageiros 100% elétricos são:

  • Teto de preço: até 38 500 € (IVA e despesas incluídas) ou até 55 000 € quando o veículo tem mais de cinco lugares.
  • Veículo novo e 100% elétrico (no programa de passageiros).
  • Abate obrigatório: comprovativo de abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, em nome do beneficiário, com regras temporais específicas no aviso (por exemplo, após 1 de janeiro de 2023).
  • Datas de despesa elegível: as faturas e comprovativos contam com datas no período elegível (posteriores a 1 de janeiro de 2025 para a documentação do veículo).
  • Processo em três etapas: candidatura > aprovação > pedido de pagamento com documentos no prazo (existe um limite temporal para submeter o pedido de pagamento após a notificação).
  • Obrigações após receber: manter a posse por um período mínimo de 24 meses e restrições como a exportação do veículo apoiado.
  • Ordem de submissão: como o orçamento é limitado, a preparação documental e a submissão rápida tendem a ser determinantes. 
Programas de apoio à compra carros elétricos 2024

Benefícios Fiscais na compra e utilização

Mesmo quando não há "cheque" do Fundo Ambiental (ou quando a dotação esgota), os incentivos fiscais continuam a ser uma parte grande da equação, sobretudo para empresas.

Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV)

De forma geral, veículos 100% elétricos beneficiam de isenção de ISV. Para híbridos plug-in, pode existir redução (taxa intermédia de 25%) quando cumprem critérios técnicos como autonomia elétrica mínima de 50 km e limite de emissões de 80 gCO2/km.

Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC)

Os veículos exclusivamente elétricos estão, em regra, isentos de IUC, o que elimina este custo anual.

Dedução de IVA e redução da Tributação Autónoma para empresas

Para empresas, os principais temas são: IVA, tributação autónoma e limites de custo de aquisição.

  • Dedução de IVA: existe enquadramento para dedução de IVA na aquisição/locação de veículos elétricos dentro de certos limites (muito frequentemente referidos em função do custo de aquisição e regras do CIVA).
  • Tributação autónoma: o Código do IRC prevê regras específicas. Para encargos associados a viaturas elétricas pode existir um tratamento mais favorável, incluindo situações onde a tributação autónoma depende de limiares de custo definidos em portaria.
  • Para híbridos plug-in, o regime fiscal tende a ser menos favorável do que para 100% elétricos, mas pode incluir reduções face a viaturas exclusivamente a combustão, dependendo de requisitos como emissões ou autonomia.

 

Após entender quais são os apoios que lhe interessam, saiba que há ainda mais vantagens para si se aderir à mobilidade elétrica com a Repsol. Como incentivo extra, conte com a nossa rede de pontos de carregamento nas Estações de Serviço da Repsol que está sempre a crescer.

 

Perguntas frequentes sobre incentivos para carros elétricos

No apoio do Fundo Ambiental para ligeiros de passageiros, o abate é uma condição de acesso. Ou seja, não é "cheque + cheque": para receber o apoio, tem de apresentar o comprovativo de abate conforme as regras. Se existir outro programa independente de "incentivo ao abate", só é seguro contar com acumulação quando o aviso o permitir expressamente.

Para o Fundo Ambiental, o foco tem sido em veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos. Ainda assim, os híbridos plug-in podem ter benefícios fiscais (por exemplo, reduções em ISV e regras específicas em IRC), se cumprirem critérios técnicos. 

A candidatura é submetida através dos formulários eletrónicos no site do Fundo Ambiental. O incentivo 2025/2026 descreve o modo de apresentação e disponibiliza botões de submissão por tipologia. Para o concurso anunciado até março de 2026, a indicação pública é que seguirá o mesmo modelo (a confirmação final estará no aviso a publicar).

Na prática, é depois: primeiro há candidatura, depois a aprovação e o pagamento depende da submissão do pedido de pagamento com documentos, como fatura e comprovativo de pagamento, e depois o Fundo Ambiental transfere o montante quando estiverem reunidas as condições.