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Fundo Ambiental 2025: programas e apoios  disponíveis

Apoios Fundo Ambiental 2024

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O que é o Fundo Ambiental e para que serve

O Fundo Ambiental (FA) é o instrumento público que financia políticas ambientais em Portugal, desde a descarbonização da mobilidade à eficiência energética dos edifícios, executando políticas públicas e programas associados ao PRR. Neste artigo, explicamos os principais apoios do Fundo Ambiental em 2025 e como pode candidatar-se a cada um.

 

Principais apoios do Fundo Ambiental em 2025

 

Programa

Descrição sumária

Apoio

Veículos de emissões nulas de passageiros

Compra de veículos 100% elétricos ligeiros da categoria M1 (com abate obrigatório de viatura com 10 ou mais anos), micromobilidade (bicicletas, motos/disposi­tivos) e carregadores em condomínio.

M1: até 4000 € (5000 € IPSS/autarquias); bicicletas até 750 €/500 €; carregador 80% até 800 € + instalação até 1000 €. 

Veículos de emissões nulas de mercadorias

Aquisição de veículos da categoria N1 ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas de carga para empresas/entidades.

N1: até  6000 €; bicicletas de carga até 1500 €/1000 €.

Programa E-lar

Vouchers para substituir equipamentos a gás por soluções elétricas (placa, forno, termoacumulador) e serviços (transporte/instalação) para grupos elegíveis.

Tetos simplificados (ex.: placa 369 €, termoacumulador 615 €; serviços só para TSEE/Bairros). 1.ª fase esgotada a 5 out; 2.ª fase poderá ser anunciada.

Bairros Mais Sustentáveis

Obras de eficiência energética em bairros sociais/áreas de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Até 15 000 €/fração. Candidaturas: 25/08 a 30/11/2025 (ou até esgotar).


Programas do Fundo Ambiental ativos atualmente

A lista de avisos abertos ou fechados é atualizada no portal do FA. Em outubro de 2025, o E-lar encerrou por esgotamento da dotação da primeira fase; o Programa Bairros Mais Sustentáveis mantém as candidaturas na janela temporal anunciada; os incentivos à mobilidade (passageiros e mercadorias) decorreram na primavera e podem ter nova fase se existir saldo. Confirme sempre a secção de candidaturas antes de avançar.

Incentivo à aquisição de veículos de emissões nulas

Objetivo do programa

Acelerar a descarbonização da mobilidade, substituindo veículos poluentes por soluções 100% elétricas e apoiando a micromobilidade, bem como a instalação de infraestrutura de carregamento em condomínios. Em 2025, o pacote divide-se em mobilidade verde para passageiros e mobilidade verde para mercadorias.

Quem pode candidatar-se

Passageiros

  • Ligeiros M1 (tipologia 1): pessoas singulares; IPSS/autarquias/autoridades de transporte (com majorações previstas no aviso).
  • Micromobilidade (bicicletas, motos/veículos elétricos): pessoas singulares e coletivas.
  • Carregadores em condomínios (tipologia 7): moradores/proprietários; limite de 1 por condómino e até 10 por código de ponto de entrega-CPE/condomínio; candidaturas podem ser conjuntas.

Mercadorias

  • Apenas pessoas coletivas (empresas, associações, IPSS, autarquias, etc.).
  • Exclusões por CAE: para categoria N1, CAE 45110; para Tipologia 3 Bicicletas de carga, CAE 46493 e 47640.
  • Limites por beneficiário: até 2 veículos da categoria N1 e 4 bicicletas de carga, numa única candidatura.

Montante do apoio

Passageiros

  • M1 100% elétrico (novo): 4000 € para pessoas singulares ou 5000 € para IPSS/autarquias; exige abate de veículo movido a combustível fóssil com mais de 10 anos; teto de preço de 38 500 € (ou 55 000 € se o veículo tiver mais de 5 lugares).
  • Bicicletas citadinas: 50% do valor até 750 € (elétricas) ou 500 € (convencionais).
  • Bicicletas de carga: até 1500 € (elétricas) ou 1000 € (convencionais).
  • Motociclos/ciclomotores/trici/quadriciclos elétricos: 50% até 1 500 €.
  • Carregadores em condomínios: 80% até 800 € + 80% da instalação até 1000 €; inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC) por 24 meses, nos termos do aviso.

Mercadorias

  • Categoria N1 100% elétrico (novo): 6000 € por veículo, elegível por compra ou locação financeira com prazo mínimo de 24 meses. Primeira aquisição e matrícula após 1 de janeiro de 2025 e não é exigido abate.
  • Bicicletas de carga (novas): 50% do valor, até 1500 € (elétricas) ou 1000 € (convencionais).
  • Dotação indicativa: 1,8 milhões de euros para N1 (cerca de 300 incentivos) e 200 mil euros para bicicletas de carga (cerca de 200 incentivos).

Prazos

  • Candidaturas: de 31 de março a 15 de maio de 2025 ou até esgotar.
  • Pedido de pagamento: até 90 dias após a aprovação. Data-limite 14 de agosto de 2025.
  • As candidaturas são ordenadas pelo carimbo de data/hora da submissão. Poderá existir segunda fase se houver saldo por tipologia.

Como candidatar-se

  • Submissão online no portal do Fundo Ambiental, escolhendo a tipologia correta.
  • Documentos do beneficiário: NIF; IBAN; comprovativos de situação tributária e contributiva regularizadas; no caso de pessoas coletivas, certidão comercial (ou código de acesso).
  • Documentos do veículo/equipamento: fatura e DUA; no caso de M1 (passageiros), comprovativo de abate; em leasing, contrato de locação financeira com 24 meses ou mais e auto de entrega; para bicicletas de carga, declaração do vendedor identificando o modelo de carga.
  • Obrigação de manutenção: manter a posse do veículo por 24 meses ou mais e não o exportar nesse período.
apoios-fundo-ambiental

 

Programa E-lar

Primeira fase encerrada a 5 de outubro de 2025 por esgotamento dos fundos (30 milhões de euros). O Governo sinalizou uma segunda fase ainda em 2025, sujeita a reforço aprovado pelas entidades comunitárias.

Objetivo do programa

Apoiar famílias na eletrificação dos consumos domésticos (cozinha e aguas quentes sanitárias), substituindo equipamentos a gás por soluções elétricas eficientes, com enfoque em agregados vulneráveis (Tarifa Social Energia Elétrica-TSSE e frações abrangidas pelos "Bairros Mais Sustentáveis").

Quem pode candidatar-se

Pessoas singulares maiores de idade divididas em três grupos: (I) frações intervencionadas por "Bairros Mais Sustentáveis"; (II) beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica; (III) outras pessoas singulares (sem elegibilidade para serviços).

Montante do apoio

Os vouchers têm tetos por item, limitando o seu montante. Exemplos: placa de indução 369 € (I/II) ou 300 € (III); conjunto placa+forno 738 € (I/II) ou 600 € (III); termoacumulador 615 € (I/II) ou 500 € (III); serviços de transporte (50 €) e instalação (100 €/180 €) somente para I/II.

Prazos

Beneficiários: 30 de setembro de 2025 até esgotar, com limite 30 de junho de 2026. O voucher deve ser ativado em 60 dias; após uso em loja, o fornecedor tem 45 dias para instalar e recolher o equipamento antigo.

Como candidatar-se

Pedido 100% digital na plataforma do Fundo Ambiental (grupo e itens elegíveis), anexando identificação e fatura de eletricidade; no caso dos grupos I/II, juntar comprovativos TSEE/"Bairros Mais Sustentáveis". A execução é feita por fornecedores qualificados, que recebem o reembolso após a validação.

 

Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis

Objetivo do programa

Financiar intervenções que melhorem o desempenho energético de edifícios residenciais situados em bairros sociais, zonas históricas e áreas de reabilitação urbana (ARU) nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, reduzindo consumos, emissões e pobreza energética. Meta indicativa: 3500 frações intervencionadas, com redução média igual ou superior a 30% da energia primária nas operações apoiadas.

Quem pode candidatar-se

Municípios, empresas municipais de habitação, IPSS, associações de moradores e outras entidades públicas de cariz social com intervenções em edifícios de habitação existentes nessas áreas. Exige-se situação tributária e contributiva regularizada e registo nos sistemas indicados no aviso.

Montante do apoio

Apoio a obras e despesas técnicas elegíveis, com limite de 15 000 € por fração. As candidaturas podem abranger um ou vários edifícios, caso seja possível distinguir custos e ganhos por edifício/fração e cumprir os requisitos do Sistema de Certificação Energética de Edifícios-SCE (avaliação antes e depois).

Prazos

Submissão: de 25 de agosto a 30 de novembro de 2025 ou até esgotar a dotação. Execução das operações aprovadas até 30 de junho de 2026.

Como candidatar-se

  1. Rever o Aviso de Abertura de Concurso e anexos; 
  2. Preparar o diagnóstico energético (SCE) e o plano de investimentos com as tipologias elegíveis; 
  3. Garantir licenciamentos e documentos de elegibilidade (regularização fiscal/SS, registos); 
  4. Submeter online no portal do Fundo Ambiental, seguindo o formulário e as listas de verificação; 
  5. Após aprovação, cumprir regras de execução, contratação e reporte, e solicitar os pagamentos conforme o aviso.

 

Como candidatar-se aos apoios do Fundo Ambiental

  1. Escolher o aviso certo: consulte a área Apoios 2025 e leia o Aviso de Abertura de Concurso do seu programa.
  2. Criar conta / iniciar sessão no portal de candidaturas e aceder à página do aviso para abrir o formulário.
  3. Juntar documentos: identificação e IBAN; comprovativos fiscais/SS; orçamentos/faturas; documentos técnicos (p. ex., DUA e comprovativo de abate no caso de M1 passageiros; relatórios SCE nos programas de edifícios). Os avisos definem quais são os anexos obrigatórios.
  4. Submeter: muitas linhas seguem a ordem de chegada (carimbo de data/hora). Confirmar limites (por fração, por beneficiário) e tetos.
  5. Acompanhamento e pagamento: após a decisão, assina o Termo de Aceitação e executa a operação. Submete o pedido de pagamento no prazo (em vários avisos: até 90 dias após aprovação, com data-limite definida).

 

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Perguntas frequentes sobre o Fundo Abiental

Entre os mais procurados estão: Mobilidade Verde Passageiros (M1 elétricos, micromobilidade e carregadores), Mobilidade Verde Mercadorias (N1 elétricos e bicicletas de carga), Programa E-lar (substituição de equipamentos a gás por elétricos) e Programa de Apoio a Bairros Mais Sustentáveis (obras de eficiência em bairros/áreas de reabilitação urbana).

Regra geral, sim, se cumprir a elegibilidade específica de cada aviso e os limites por beneficiário/tipologia. Evite duplicações de financiamento para o mesmo item (os avisos proíbem acumulação sobre a mesma despesa). Veja sempre o aviso aplicável.

A decisão é comunicada no portal do Fundo Ambiental e/ou por email. Se for favorável, tem de assinar o Termo de Aceitação e cumprir as condições de execução e o pedido de pagamento no prazo indicado no aviso.

A primeira fase abriu 30/09/2025 e encerrou em 05/10/2025 por esgotamento (30 milhões de euros). O Governo sinalizou a intenção de lançar uma segunda fase ainda em 2025, sujeita a reforço. Acompanhe a página oficial para confirmação.

No site do Fundo Ambiental, na página de cada programa/aviso: lá estão o Aviso de Abertura de Concurso-AAC (regulamento específico), formulários, FAQ e documentação.