O que é o Fundo Ambiental e para que serve
O Fundo Ambiental (FA) é o instrumento público que financia políticas ambientais em Portugal, desde a descarbonização da mobilidade à eficiência energética dos edifícios, executando políticas públicas e programas associados ao PRR. Neste artigo, explicamos os principais apoios do Fundo Ambiental em 2026 e como pode candidatar-se a cada um.
Principais apoios do Fundo Ambiental em 2026
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Programa |
Descrição sumária |
Apoio |
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Veículos de emissões nulas de passageiros |
Compra de veículos 100% elétricos ligeiros da categoria M1 (com abate obrigatório de viatura com 10 ou mais anos), micromobilidade (bicicletas, motos/dispositivos) e carregadores em condomínio. |
M1: até 4000 € (5000 € IPSS/autarquias); bicicletas até 750 €/500 €; carregador 80% até 800 € + instalação até 1000 €. |
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Veículos de emissões nulas de mercadorias |
Aquisição de veículos da categoria N1 ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas de carga para empresas/entidades. |
N1: até 6000 €; bicicletas de carga até 1500 €/1000 €. |
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Programa E-lar |
Vouchers para substituir equipamentos a gás por soluções elétricas (placa, forno, termoacumulador) e serviços (transporte/instalação) para grupos elegíveis. |
Tetos simplificados (ex.: placa 369 €, termoacumulador 615 €; serviços só para TSEE/Bairros). 1.ª fase esgotada a 5 out; 2.ª fase poderá ser anunciada. |
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Bairros Mais Sustentáveis |
Obras de eficiência energética em bairros sociais/áreas de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. |
Até 15 000 €/fração. Candidaturas: 25/08 a 30/11/2025 (ou até esgotar). |
Programas do Fundo Ambiental ativos atualmente
A lista de avisos abertos ou fechados é atualizada no portal do FA. O E-lar iniciou a segunda fase; o Programa Bairros Mais Sustentáveis mantém as candidaturas na janela temporal anunciada; os incentivos à mobilidade (passageiros e mercadorias) decorreram na primavera e podem ter nova fase se existir saldo. Confirme sempre a secção de candidaturas antes de avançar.
Incentivo à aquisição de veículos de emissões nulas
Objetivo do programa
Acelerar a descarbonização da mobilidade, substituindo veículos poluentes por soluções 100% elétricas e apoiando a micromobilidade, bem como a instalação de infraestrutura de carregamento em condomínios. O pacote divide-se em mobilidade verde para passageiros e mobilidade verde para mercadorias.
Quem pode candidatar-se
Passageiros
- Ligeiros M1 (tipologia 1): pessoas singulares; IPSS/autarquias/autoridades de transporte (com majorações previstas no aviso).
- Micromobilidade (bicicletas, motos/veículos elétricos): pessoas singulares e coletivas.
- Carregadores em condomínios (tipologia 7): moradores/proprietários; limite de 1 por condómino e até 10 por código de ponto de entrega-CPE/condomínio; candidaturas podem ser conjuntas.
Mercadorias
- Apenas pessoas coletivas (empresas, associações, IPSS, autarquias, etc.).
- Exclusões por CAE: para categoria N1, CAE 45110; para Tipologia 3 Bicicletas de carga, CAE 46493 e 47640.
- Limites por beneficiário: até 2 veículos da categoria N1 e 4 bicicletas de carga, numa única candidatura.
Montante do apoio
Passageiros
- M1 100% elétrico (novo): 4000 € para pessoas singulares ou 5000 € para IPSS/autarquias; exige abate de veículo movido a combustível fóssil com mais de 10 anos; teto de preço de 38 500 € (ou 55 000 € se o veículo tiver mais de 5 lugares).
- Bicicletas citadinas: 50% do valor até 750 € (elétricas) ou 500 € (convencionais).
- Bicicletas de carga: até 1500 € (elétricas) ou 1000 € (convencionais).
- Motociclos/ciclomotores/trici/quadriciclos elétricos: 50% até 1 500 €.
- Carregadores em condomínios: 80% até 800 € + 80% da instalação até 1000 €; inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC) por 24 meses, nos termos do aviso.
Mercadorias
- Categoria N1 100% elétrico (novo): 6000 € por veículo, elegível por compra ou locação financeira com prazo mínimo de 24 meses. Primeira aquisição e matrícula após 1 de janeiro de 2025 e não é exigido abate.
- Bicicletas de carga (novas): 50% do valor, até 1500 € (elétricas) ou 1000 € (convencionais).
- Dotação indicativa: 1,8 milhões de euros para N1 (cerca de 300 incentivos) e 200 mil euros para bicicletas de carga (cerca de 200 incentivos).
Prazos
- Candidaturas: de 31 de março a 15 de maio de 2025 ou até esgotar.
- Pedido de pagamento: até 90 dias após a aprovação. Data-limite 14 de agosto de 2025.
- As candidaturas são ordenadas pelo carimbo de data/hora da submissão. Poderá existir segunda fase se houver saldo por tipologia.
Como candidatar-se
- Submissão online no portal do Fundo Ambiental, escolhendo a tipologia correta.
- Documentos do beneficiário: NIF; IBAN; comprovativos de situação tributária e contributiva regularizadas; no caso de pessoas coletivas, certidão comercial (ou código de acesso).
- Documentos do veículo/equipamento: fatura e DUA; no caso de M1 (passageiros), comprovativo de abate; em leasing, contrato de locação financeira com 24 meses ou mais e auto de entrega; para bicicletas de carga, declaração do vendedor identificando o modelo de carga.
- Obrigação de manutenção: manter a posse do veículo por 24 meses ou mais e não o exportar nesse período.
Programa E-lar
Objetivo do programa
Apoiar a eletrificação em casa substituindo fogões/placas, fornos e esquentadores a gás por placas elétricas e termoacumuladores eficientes, com regras simplificadas e rede de fornecedores qualificados. A 2.ª fase abriu a 11 de dezembro de 2025, com dotação total anunciada de 60,8 milhõs de euros e decorre até esgotar (limite 30 de junho de 2026).
Quem pode candidatar-se
- Grupo II: pessoas singulares com Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
- Grupo III: outras pessoas singulares (com contrato de eletricidade).
Regras-chave: o contrato e o CPE têm de estar no nome do candidato; é obrigatória a regularização fiscal/SS; não se aceitam candidaturas para o mesmo equipamento num CPE já apoiado na 1.ª fase.
Montante do apoio (vouchers)
O voucher cobre equipamento e alguns serviços (só para o Grupo II):
| Tipologia | Despesa elegível | Grupo II | Grupo III |
| 1.1 | Placa elétrica de indução | 369 € | 300 € |
| 1.2 | Placa elétrica convencional | 179,6 € | 146 € |
| 1.3 | Conjunto elétrico (placa+forno) | 738 € | 600 € |
| 1.4 | Forno elétrico | 369 € | 300 € |
| 1.5 | Termoacumulador elétrico | 615 € |
500 € |
| 2.1 | Transporte | 50 € |
— |
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2.2 |
Instalação (placas/fornos/conjunto) |
100 € | — |
| 2.3 |
Instalação (termoacumulador) |
180 € |
— |
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2.4 (novidade 2.ª fase) |
Remoção do equipamento a gás + selagem/encaminhamento para reciclagem |
50 € |
— |
Notas de elegibilidade e exclusões:
- Se o preço na fatura for superior ao teto do voucher, a diferença é paga pelo beneficiário;
- Só são elegíveis custos imprescindíveis à substituição (as obras na habitação ou aumento de potência não entram no apoio).
Regras de substituição e recolha
Apenas são elegíveis fogões a gás, fornos a gás e esquentadores a gás. Em equipamentos mistos (p. ex., placa a gás + forno elétrico) só a placa a gás pode ser trocada por placa elétrica. A recolha do equipamento antigo é obrigatória e feita pelo fornecedor qualificado. O beneficiário não pode levantar na loja nem instalar por conta própria, mesmo sendo do Grupo III. Se não existir equipamento a gás no momento da entrega, há penalização: pagamento do transporte e inibição de candidaturas à Agência para o Clima por 3 anos.
Prazos
- Abertura de candidaturas: 11/12/2025 (submissão online por ordem de chegada)
- Vigência da fase: até esgotar dotação, com limite a 30/06/2026.
- Ativação do voucher na loja: 60 dias após aprovação/TA.
- Entrega/instalação/recolha: 45 dias úteis após o bloqueio do voucher pelo fornecedor.
Como candidatar-se
- Registe-se/entre no portal do Fundo Ambiental, aceda ao E-Lar 2.ª fase e preencha o formulário.
- Anexe os elementos pedidos (NIF, NISS, morada, CPE, foto do equipamento a gás a substituir) e autorize a verificação fiscal/SS.
- Após elegibilidade, assine o Termo de Aceitação e receba o voucher.
- Escolha um fornecedor qualificado na rede do programa, bloqueie o voucher e acompanhe entrega/instalação/recolha.
Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis
Objetivo do programa
Financiar intervenções que melhorem o desempenho energético de edifícios residenciais situados em bairros sociais, zonas históricas e áreas de reabilitação urbana (ARU) nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, reduzindo consumos, emissões e pobreza energética. Meta indicativa: 3500 frações intervencionadas, com redução média igual ou superior a 30% da energia primária nas operações apoiadas.
Quem pode candidatar-se
Municípios, empresas municipais de habitação, IPSS, associações de moradores e outras entidades públicas de cariz social com intervenções em edifícios de habitação existentes nessas áreas. Exige-se situação tributária e contributiva regularizada e registo nos sistemas indicados no aviso.
Montante do apoio
Apoio a obras e despesas técnicas elegíveis, com limite de 15 000 € por fração. As candidaturas podem abranger um ou vários edifícios, caso seja possível distinguir custos e ganhos por edifício/fração e cumprir os requisitos do Sistema de Certificação Energética de Edifícios-SCE (avaliação antes e depois).
Prazos
Submissão: de 25 de agosto a 30 de novembro de 2025 ou até esgotar a dotação. Execução das operações aprovadas até 30 de junho de 2026.
Como candidatar-se
- Rever o Aviso de Abertura de Concurso e anexos;
- Preparar o diagnóstico energético (SCE) e o plano de investimentos com as tipologias elegíveis;
- Garantir licenciamentos e documentos de elegibilidade (regularização fiscal/SS, registos);
- Submeter online no portal do Fundo Ambiental, seguindo o formulário e as listas de verificação;
- Após aprovação, cumprir regras de execução, contratação e reporte, e solicitar os pagamentos conforme o aviso.
Como candidatar-se aos apoios do Fundo Ambiental
- Escolher o aviso certo: consulte a área Apoios 2025 e leia o Aviso de Abertura de Concurso do seu programa.
- Criar conta / iniciar sessão no portal de candidaturas e aceder à página do aviso para abrir o formulário.
- Juntar documentos: identificação e IBAN; comprovativos fiscais/SS; orçamentos/faturas; documentos técnicos (p. ex., DUA e comprovativo de abate no caso de M1 passageiros; relatórios SCE nos programas de edifícios). Os avisos definem quais são os anexos obrigatórios.
- Submeter: muitas linhas seguem a ordem de chegada (carimbo de data/hora). Confirmar limites (por fração, por beneficiário) e tetos.
- Acompanhamento e pagamento: após a decisão, assina o Termo de Aceitação e executa a operação. Submete o pedido de pagamento no prazo (em vários avisos: até 90 dias após aprovação, com data-limite definida).
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Entre os mais procurados estão: Mobilidade Verde Passageiros (M1 elétricos, micromobilidade e carregadores), Mobilidade Verde Mercadorias (N1 elétricos e bicicletas de carga), Programa E-lar (substituição de equipamentos a gás por elétricos) e Programa de Apoio a Bairros Mais Sustentáveis (obras de eficiência em bairros/áreas de reabilitação urbana).
A primeira fase abriu 30/09/2025 e encerrou em 05/10/2025 por esgotamento (30 milhões de euros). O Governo sinalizou a intenção de lançar uma segunda fase ainda em 2025, sujeita a reforço. Acompanhe a página oficial para confirmação.
No site do Fundo Ambiental, na página de cada programa/aviso: lá estão o Aviso de Abertura de Concurso-AAC (regulamento específico), formulários, FAQ e documentação.