Quais os benefícios fiscais para as empresas em 2023 na mobilidade elétrica?
Os apoios do Fundo Ambiental, no caso dos particulares, apenas podem ser submetidos para um veículo 100% elétrico, ficando de fora os automóveis híbridos e plug-in, enquanto, no caso das empresas, os pedidos de apoio podem ser submetidos quer na categoria de ligeiros de mercadorias, até ao máximo de dois veículos, quer nos veículos híbridos ou plug-in. No entanto, é importante destacar que nesta nova legislação existem algumas condicionantes, nomeadamente:
- Na compra de dois veículos ligeiros de mercadorias, as empresas deixam de ter acesso a incentivos para a aquisição de ligeiros de passageiros.
- Se a área de atividade comercial da empresa for o comércio de automóveis ligeiros, a empresa não pode beneficiar do incentivo para a aquisição de veículos desta categoria.
Retirando estas exceções, as empresas beneficiam, em 2023, de apoios do estado, através do fundo ambiental, na aquisição de carros elétricos, no fornecimento de vários tipos de apoios para os carregamentos, bem como numa redução significativa de impostos para as empresas que invistam na descarbonização através da renovação do seu parque automóvel.
Incentivo financeiro na compra
Várias foram as alterações introduzidas à legislação que apoia a mobilidade elétrica das empresas. Por exemplo, os valores de incentivos à compra ou locação de um carro de mercadorias 100% elétricos, chegam agora aos 6.000 euros, enquanto em 2022, este apoio estava limitado a um total de 150 veículos, ou a um gasto global de 900 mil euros. De notar que para veículos híbridos ou híbridos plug-in o Estado português não contempla nenhum apoio na aquisição.
Os benefícios não se ficam por aqui, passando também pela redução de impostos e apoio nos carregamentos.
Incentivos em matéria de fiscalidade
Vários são os incentivos em matéria de fiscalidades que as empresas podem beneficiar com a aquisição de carros elétricos. Estes incentivos variam de acordo com a tipologia de veículos, sejam 100% elétricos, híbridos, ou plug-in.
Carros 100% elétricos
Em matéria de fiscalidade as empresas passam a ver a sua carga fiscal reduzida consoante o tipo de automóvel que compram (seja elétrico, híbrido, ou híbrido plug-in). No caso dos carros 100% elétricos as novidades introduzidas pelos novos apoios são:
- Os carros elétricos passam a ser tributados à taxa de 10%, se o seu valor de compra for inferior a 62.500 euros;
- Dedução total do IVA em carros 100% elétricos com valor de compra inferior a 62.500 euros, bem como dedução total do IVA em todas as despesas com a viatura e respetivos consumos;
- Isenção do pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
Carros híbridos ou plug-in
No caso da aquisição de carros híbridos e híbridos plug-in as empresas também têm apoios disponíveis, tais como:
- Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos híbridos e híbridos plug-in com valor igual ou inferior a 50.000 euros, bem como a dedução total do IVA associado às despesas com o veículo híbrido ou híbrido plug-in e respetivos consumos energéticos;
- Diminuição da tributação das empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos ou híbridos plug-in, de acordo com o valor de compra: até 27.500 euros – taxa de 2,5%; entre 27.500 euros e 35.000 euros – taxa de 7,5%; mais de 35.000 euros – taxa de 15%;
- Redução do pagamento do ISV em 75% e 40% para automóveis híbridos plug-in e híbridos, respetivamente, que tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e com emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;
- Os custos de aquisição, ou ao valor de reavaliação – para automóveis até 50.000 euros – são aceites como gastos dedutíveis.
Repensar a mobilidade e acelerar a transição energética é uma prioridade para as empresas, com o objetivo de promover a sustentabilidade do planeta. Na Repsol, estamos comprometidos com a transição energética e disponibilizamos diferentes soluções para a mobilidade elétrica da sua empresa.
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