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Ética e transparência

Os nossos valores, a base da nossa identidade

Atuamos de forma responsável e com integridade onde quer que operemos.

O nosso comportamento ético inclui não só o estrito cumprimento da lei, mas também do seu espírito. Para isso, estabelecemos um conjunto de objetivos que garantem que a empresa promove e fomenta uma cultura de integridade e responsabilidade para todos os empregados da Repsol, bem como para os nossos fornecedores, empreiteiros e empresas colaboradoras. Também definimos a transparência e a responsabilidade como elementos diferenciais do nosso Modelo de Sustentabilidade.

Para ser credível, é essencial ser transparente de forma sustentada.

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Canal de Ética e Conformidade

A Repsol dispõe de um Canal de Ética e Conformidade, bem como de um sistema de informação interna que, de acordo com a normativa aplicável, se baseia nos seguintes princípios gerais:

  • Direito ao anonimato
  • Garantia geral de confidencialidade
  • Proibição de retaliação
  • Direitos da pessoa visada
  • Conservação de denúncias
  • Proteção de dados pessoais
  • Canal único e preferente
  • Responsável pelo sistema

Este canal, em conformidade com a legislação em vigor, permite que qualquer pessoa, fornecedor ou colaborador nos contacte de forma confidencial, tendo possibilidade de acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana.

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Temos o nosso próprio Código de Ética e Conduta

O nosso Código de Ética e Conduta procura assegurar que todas as nossas acções são realizadas de forma responsável e com integridade ao longo de toda a nossa cadeia de valor e reflete o nosso compromisso para com os direitos humanos, a igualdade de oportunidades, a protecção ambiental e a transparência na comunicação de informações. Este compromisso estende-se a todos os trabalhadores e, consequentemente, aos nossos gestores e membros do Conselho de Administração, que aplicam o Código em todas as suas decisões e dão o exemplo a todos nós na empresa.

O não cumprimento pelos trabalhadores e membros dos órgãos diretivos dos princípios de atuação definidos no Código de Ética e Conduta, bem como nas regras internas que o desenvolvam, dará origem à instauração de procedimento disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser imputável ao infrator.

A instauração e tramitação dos processos disciplinares obedece às disposições internas aplicáveis, bem como à legislação laboral  que em cada momento se encontre em vigor, sendo aplicada a sanção/medida disciplinar que considere proporcional em face da gravidade da infração e da culpa do infrator, a qual será apurada no procedimento disciplinar.

A sanção disciplinar a aplicar ao infrator pode assumir a forma de (i) repreensão, (ii) repreensão registada, (iii) sanção pecuniária, (iv) perda de dias de férias, (v) suspensão do trabalho com perda de retribuição e antiguidade (vi) e despedimento com justa causa sem direito a indeminização ou compensação. 

Estamos convictos de que a formação e a sensibilização são fundamentais para a divulgação efetiva do Código de Ética e de Conduta junto dos nossos colaboradores, razão pela qual organizamos várias sessões ao longo do ano para explicar o seu âmbito de aplicação e as obrigações que implica. O Código é também um guia de referência na nossa relação com terceiros, como parceiros, fornecedores e empresas colaboradoras e contribui para reforçar as relações com as nossas partes interessadas e com a sociedade.

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Prevenção da Corrupção

A Repsol rejeita todas as formas de corrupção e fraude, públicas ou privadas, e aplica uma abordagem de tolerância zero a qualquer infração da nossa Política de Integridade, sem exceções.

No âmbito da implementação do Regime General de Prevenção da Corrupção, a Repsol dá cumprimento integral às exigências nele contidas, tendo implementado um robusto Programa de Cumprimento Normativo que vista controlar e monitorizar a sua exposição aos riscos de corrupção e infrações conexas.

Neste sentido, são apresentados os Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas de cada uma das entidades da Repsol em Portugal, e os correspondentes relatórios de avaliação do modelo de controlo implementado, quando aplicável.

Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 

Relatórios de Avaliação Anual dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas