Regulamento do Passatempo
“Teste a sua Energia”
1. Empresa Organizadora
A Repsol Portuguesa, Lda., sociedade por quotas, com sede na Av. José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa, Pessoa Coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 500246963 (abreviadamente “REPSOL”) vai realizar um Passatempo dirigido aos visitantes da FNA (Feira Nacional de Agricultura), e que está sujeito aos termos e condições constantes do presente Regulamento. O passatempo é denominado de “Teste a sua Energia” (o “Passatempo”).
Qualquer assunto ou dúvida relacionada com o Passatempo e o presente Regulamento poderá ser apresentada por escrito para o seguinte endereço de email: passatempos@repsol.com ou por correio postal para a morada sede da REPSOL.
A REPSOL reserva-se o direito de alterar, livremente e a qualquer momento, o presente Regulamento.
2. Finalidade
O objetivo do Passatempo é divulgar as atividades desenvolvidas e os produtos comercializados pela REPSOL, contribuindo para que os participantes interajam com a marca e com os produtos disponibilizados pela REPSOL ou pelo Grupo Repsol em Portugal.
3. Duração do Passatempo
O Passatempo decorrerá no stand exterior da Repsol na Feira Nacional da Agricultura, em Santarém, entre as 10h00 do dia 7 de junho de 2025 e as 20h00 do dia 15 de junho de 2025, com referência à hora legal de Portugal Continental.
4. Requisitos e condições de participação
Poderão participar validamente no Passatempo todas as pessoas singulares maiores de 18 anos que cumpram, cumulativa e obrigatoriamente, as condições constantes do presente Regulamento (doravante designados por “Participante(s)”).
Para efeitos do presente Passatempo, cada Participante deverá:
a) ser um utilizador registado da App MyRepsol. Caso não o seja, poderá fazer o download e registar-se na Aplicação (App);
b) preencher o formulário de participação;
c) proceder à leitura do QR Code, da App MyRepsol, para que o código respetivo seja visualizado no ecrã do Passatempo; e
d) Participar no Passatempo testando o conhecimento sobre as Energias da Repsol, com o objetivo de obter o máximo de respostas certas.
Cada Participante terá 1 (um) minuto para responder a 5 (cinco) perguntas. Caso não responda corretamente a uma pergunta, terá ainda mais uma tentativa.
Cada Participante registado na App MyRepsol apenas poderá participar uma vez no Passatempo durante todo o período de duração do Passatempo.
A REPSOL reserva-se o direito de não aceitar as participações que não cumpram com os termos e condições do presente Regulamento. A participação no Passatempo será considerada inválida se: (i) o participante violar algum ou alguns dos requisitos de participação e dos termos do presente Regulamento; (ii) o Participante tiver apresentado dados falsos; (iii) o Participante fizer mau uso das presentes condições de participação; no que se inclui, designadamente, a prática de atos que prejudiquem ou impeçam o seu desenvolvimento normal, ou ainda a utilização de linguagem ofensiva ou imprópria que, ainda que potencialmente, prejudique a imagem da REPSOL.
Não poderão participar, ou não poderão ser atribuídos prémios no âmbito deste Passatempo, a representantes, gerentes ou empregados da REPSOL, ou de empresas por esta participadas, nem os respetivos familiares, bem como quaisquer outras pessoas que tenham estado envolvidas no processo de organização do Passatempo.
A participação no Passatempo é gratuita, pelo que não é necessário suportar quaisquer custos aquando da participação.
5. Prémio
Será atribuído um único prémio de € 100,00 (cem euros) por dia em saldo na App MyRepsol (“Prémio”) ao Participante que responda mais rápido às cinco perguntas que constituem o Passatempo “Teste a sua Energia”.
Será atribuído 1 (um) Prémio por cada um dos 9 (nove) dias em que o Passatempo esteja a decorrer.
Qualquer participação fora do Período de Duração do Passatempo participação, não será válida.
Os Participantes Vencedores serão comunicados em www.repsol.pt/FNA no dia 16 de junho de 2025. A lista dos Participantes Vencedores encontrar-se-á afixada até às 23h59m do dia 17 de junho de 2025. A REPSOL entrará em contacto com cada um dos Participantes declarados vencedores através dos canais de contato disponibilizados na App MyRepsol.
O prémio é pessoal e intransmissível e não poderá ser (i) trocado, ou (ii) convertido em dinheiro ou em cheque bancário, ou (iii) objeto de qualquer alteração ou compensação, a pedido do Participante Premiado.
6. Fiscalidade do prémio
A atribuição do prémio não está sujeita a tributação, designadamente em sede de Imposto do selo.
7. Reclamações
Quaisquer eventuais reclamações sobre o presente Passatempo deverão ser apresentadas, no máximo, até ao termo do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de divulgação com a identificação dos Participantes Premiados.
As reclamações relacionadas especificamente com a utilização do Prémio, a existirem, deverão ser dirigidas à entidade responsável pelo mesmo.
8. Restrições e Participação Fraudulenta
A participação deve ser feita diretamente pela pessoa que participa no Passatempo e em conformidade com este Regulamento, Termos e Condições.
Qualquer tentativa, suspeita ou criação de emails falsos, usuários, pode levar a que um determinado Participante não seja considerado como vencedor, sem qualquer prejuízo para a REPSOL ou para eventual entidade promotora.
9. Isenção de Responsabilidade
No que respeita ao desenvolvimento do Passatempo, a REPSOL não é responsável por possíveis perdas, deteriorações, atrasos ou qualquer outra situação que o possa afetar, possíveis deficiências ou falhas nas linhas de comunicação, bem como, mau funcionamento de páginas web e plataformas digitais.
10. Tratamento de Dados Pessoais dos Participantes
A participação no Passatempo é voluntária e implica o tratamento de dados pessoais dos Participantes por parte da REPSOL.
A REPSOL, identificada no ponto 1 do presente Regulamento, atua na qualidade de Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais dos Participantes no âmbito do presente Passatempo.
Os dados pessoais objeto de tratamento serão os fornecidos pelos Participantes no âmbito da sua participação no Passatempo e necessários à respetiva participação nos termos do presente Regulamento.
A finalidade do tratamento dos referidos dados é a gestão e desenvolvimento do Passatempo, incluindo a análise das participações para atribuição de prémios, atribuição e entrega de prémios e publicação dos nomes dos Participantes Premiados. O tratamento de dados pessoais é necessário para diligências pré contratuais a pedido dos participantes e a execução do contrato celebrado entre a REPSOL e os Participantes e terá a duração desde o início do Passatempo até à efetiva atribuição e utilização do prémio e, uma vez finalizados estes, durante o período de limitação de responsabilidades legais.
A REPSOL poderá comunicar os seus dados pessoais a prestador(es) de serviços no âmbito do cumprimento da finalidade descrita, sem prejuízo de comunicações que resultem por obrigação legal e/ou regulamentares, nomeadamente, junto a autoridades públicas.
Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade), sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt), (i) por email para privacidade@repsol.com; (ii) por carta, endereçada ao Encarregado de Proteção de Dados da REPSOL para a seguinte morada: Av. José Malhoa, n.º 16-B – 1099-091 Lisboa.
Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais, os Participantes poderão contactar o Encarregado de Proteção de Dados da REPSOL, por escrito, para a sua sede ou para o endereço de e-mail privacidade@repsol.com, ou consultando a Política de Privacidade, disponível em, www.repsol.pt/pt/includes/estructurales/pie-pagina/politica-privacidade.cshtml.
11. Alterações ao Regulamento e cancelamento do Passatempo
A REPSOL reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar o presente Regulamento e, bem assim, proceder ao cancelamento do próprio Passatempo, concedendo a qualquer alteração ou ao cancelamento o mesmo grau de publicidade que concede à publicitação do Passatempo e do presente Regulamento.
12. Disposições Finais
A participação no Passatempo pressupõe e implica a aceitação pelo Participante do presente Regulamento e, de modo particular, o consentimento do Participante no que respeita ao tratamento de dados requerido pelo Passatempo.
Este passatempo rege-se pela legislação vigente em Portugal.